Cobrança indevida de programa de diluição após trancamento de matrícula

Reclamação não respondida

Não respondida

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Maracanaú - CE

01/09/2026 às 11:59

ID: 257923475

Sou *****, aluno de Engenharia Civil da Estácio, matrícula *****, Polo Parangaba Fortaleza/CE, e estou contestando uma cobrança do programa "Parcela Leve" (diluição solidária), gerada após o trancamento da minha matrícula.

Ingressei após receber propaganda da própria Estácio anunciando o curso de Engenharia Civil por R$ 199,00 "no curso todo" (e-mail de 17/06/2025, "Últimas turmas de ENGENHARIA CIVIL autorizadas pelo MEC"). Esse valor reforçou minha compreensão de que essa seria, de fato, a mensalidade do curso. Posteriormente, recebi e-mail da Estácio sobre o "Parcela Leve" (18/08/2025), informando que o benefício permite "iniciar a graduação pagando pouco e se organizar para o restante do semestre com tranquilidade", destacando que o programa seria "simples, transparente e confiável". Em nenhum momento, nessas comunicações, fui informado de que a base de cálculo da diluição seria o valor INTEGRAL da mensalidade, sem desconto, e não o valor reduzido efetivamente pago por mim.

Paguei regularmente por cerca de dois semestres, incluindo os valores de diluição embutidos nas mensalidades. Mesmo assim, após o trancamento, recebi cobrança de saldo remanescente que considero desproporcional ao valor que de fato paguei e ao que foi anunciado nas comunicações oficiais da própria instituição.

Abri os seguintes protocolos junto à instituição, solicitando revisão do cálculo, termo de adesão e comprovação do aceite eletrônico:

Protocolo ***** (Análise do Parcelamento)
Protocolo ***** (Reclamação de Assuntos Financeiros) indeferido
Protocolo ***** (Ouvidoria Processos Financeiros), aberto em 29/08/2026, com prazo final em 14/09/2026

Em todos os atendimentos, a resposta foi de que não existe termo específico da Parcela Leve, que a adesão ocorreu "eletronicamente" na matrícula, e que o pagamento dos boletos comprovaria minha concordância sem apresentar o detalhamento do cálculo solicitado.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, III, e 46), que garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre as características e riscos do serviço contratado inclusive nas peças publicitárias, que vinculam o fornecedor (art. 30) , entendo que a instituição tinha o dever de me informar, de forma explícita, que a base de cálculo da diluição seria o valor integral da mensalidade, e não o valor reduzido anunciado e efetivamente pago. Se essa informação tivesse sido dada de forma clara, eu não teria optado pela mensalidade reduzida nesses termos, evitando a geração dessa dívida.

Solicito que a cobrança seja recalculada utilizando como referência o valor da mensalidade com desconto (efetivamente pago por mim e anunciado nas comunicações da própria Estácio), e não o valor integral, bem como que a cobrança seja tratada como contestada enquanto a análise estiver em andamento.

Aguardo retorno.

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