RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDIDO DE REVISÃO DA REPROVAÇÃO DO DOCUMENTO PARA COLAÇÃO DE GRAU.

Não respondida
Manaus - AM
18/07/2026 às 08:50
ID: 254228907
No ano de 2025, ingressei no curso de Segunda Licenciatura em Língua Inglesa oferecido pela Estácio.
Antes de realizar minha matrícula e iniciar efetivamente a segunda licenciatura, eu já havia concluído academicamente minha primeira graduação, qual seja, Licenciatura em Matemática.
Naquele momento, a graduação em Matemática já estava concluída do ponto de vista acadêmico, tendo sido cumpridas as atividades e exigências necessárias para a conclusão do curso. A única pendência existente era a realização da formalização da colação de grau.
Ou seja, eu não estava iniciando a segunda licenciatura enquanto ainda cursava normalmente a primeira graduação. Eu já havia finalizado a formação acadêmica anterior e aguardava apenas o procedimento formal da colação de grau. Antes de prosseguir com a matrícula na segunda licenciatura, busquei orientação junto à própria instituição, por meio de atendente vinculada ao polo da Estácio. Na ocasião, expliquei a minha situação e informei que já havia concluído a graduação em Matemática, mas que ainda aguardava a colação de grau.
A orientação que recebi foi clara no sentido de que não haveria problema em iniciar a segunda licenciatura enquanto aguardava a colação de grau da primeira graduação.
Fui informada de que poderia iniciar o curso e apresentar posteriormente a documentação comprobatória da primeira graduação.
Também fui orientada de que deveria concluir a primeira graduação dentro do período indicado pela instituição, ou seja, até o final do período/ano correspondente.
Com base nessa orientação recebida da própria Estácio, prossegui com minha matrícula e iniciei regularmente a segunda licenciatura em Língua Inglesa.
Em nenhum momento fui informada, de forma clara, expressa e inequívoca, de que:
eu não poderia iniciar a segunda licenciatura antes da realização formal da colação de grau da primeira graduação; a data da colação de grau deveria obrigatoriamente ser anterior à data de ingresso na segunda licenciatura; a matrícula poderia posteriormente ser considerada irregular por esse motivo;
eu poderia cursar todos os semestres, concluir todas as disciplinas e somente ao final ser impedida de colar grau; a documentação da primeira graduação teria de ser apresentada e aprovada antes do início da segunda licenciatura; a eventual apresentação posterior do diploma poderia resultar na reprovação do documento e no impedimento da conclusão do curso.
Pelo contrário: a orientação que recebi foi justamente no sentido de que eu poderia iniciar a segunda licenciatura, uma vez que já havia concluído academicamente a primeira graduação, devendo apenas providenciar a documentação posteriormente.
Confiando na orientação fornecida pela própria instituição, realizei o curso de Segunda Licenciatura em Língua Inglesa.
Durante todo o período acadêmico, cursei regularmente as disciplinas e os semestres previstos.
A instituição permitiu que eu continuasse regularmente matriculada, realizasse as atividades acadêmicas, cumprisse as exigências curriculares e concluísse integralmente os componentes necessários à conclusão do curso.
Foram, portanto, três semestres de curso, todos realizados regularmente.
Durante todo esse período, não fui informada de que existia uma pendência capaz de impedir minha colação de grau.
Não recebi, no momento da matrícula, uma comunicação clara dizendo que minha situação documental poderia impedir a conclusão do curso.
Também não fui impedida de iniciar ou continuar os estudos.
A Estácio aceitou minha matrícula, permitiu minha permanência acadêmica, possibilitou que eu cursasse os três semestres da segunda licenciatura e permitiu que eu chegasse ao final do curso.
Somente após a conclusão de todas as exigências acadêmicas surgiu a reprovação do documento comprobatório de escolaridade, sob a justificativa:
Reprovado Diploma de Nível Superior Data da colação é posterior ao ingresso nesta IES.
A justificativa apresentada foi a de que a data da minha colação de grau na primeira graduação ocorreu posteriormente à data de ingresso na segunda licenciatura.
De fato, minha segunda licenciatura teve início em 10 de março de 2025 e minha colação de grau da primeira graduação ocorreu em 11 de março de 2025.
Portanto, a diferença entre as datas foi de apenas um dia.
É fundamental destacar que, quando iniciei a segunda licenciatura, eu já havia concluído academicamente a graduação em Matemática e aguardava apenas a formalização da colação de grau.
Além disso, a situação foi previamente apresentada à instituição, e a orientação recebida foi de que eu poderia iniciar o curso e apresentar a documentação posteriormente. Assim, não houve ocultação de informação, [Editado pelo Reclame Aqui], falsidade documental ou tentativa de burlar qualquer requisito. Pelo contrário, eu procurei orientação junto à instituição justamente para saber se poderia iniciar a segunda licenciatura naquelas condições e segui a orientação que me foi fornecida.
A instituição, por sua vez, permitiu a matrícula, permitiu a continuidade do curso e permitiu que eu concluísse todos os três semestres da segunda licenciatura. Somente depois de todo esse percurso acadêmico a documentação foi considerada insuficiente ou irregular.
Diante de todo o exposto, solicito a revisão da reprovação do documento comprobatório de escolaridade do ensino superior e de colação de grau.
Solicito que a documentação seja analisada considerando o conjunto completo dos fatos e não apenas a comparação automática entre a data de ingresso e a data de colação.