O que aconteceu
No dia 13/09/2026, acessei o e-commerce oficial da loja ESTOQUE para aproveitar as condições da campanha "Semana do Cliente", a qual concede desconto progressivo e aceita o cupom de desconto CLIENTE, além de explicitar no topo do site o anúncio "PAGUE COM PIX E GANHE 3% OFF" e exibir o ícone da modalidade de pagamento PIX no rodapé do checkout entre os meios de pagamento aceitos.
Selecionei 4 (quatro) peças de meu interesse, totalizando o valor final promocional de R$ 1.443,61 (já inclusos os descontos da ação e frete):
1. Blazer Alfaiataria Tech Dudalina Masculino 52 R$ 559,96
2. Blazer Alfaiataria Tech Dudalina Masculino 52 R$ 447,97
3. Polo Regular Fit Golf Club John John Masculina GG R$ 191,04
4. Polo Regular Fit Royal Games John John Masculina GG R$ 224,64
Ocorre que, ao avançar para a etapa de pagamento (checkout), a plataforma NÃO disponibiliza a opção de pagamento via PIX, oferecendo única e exclusivamente a opção de pagamento por Cartão de Crédito.
Possuo o valor disponível em conta para efetuar a compra à vista via PIX imediatamente, porém estou sendo obstado de finalizar o pedido por manifesto erro, inconsistência ou omissão técnica do site da ESTOQUE.
Saliento que a empresa possui um histórico conhecido de morosidade no atendimento ao cliente, e a demora em sanar este vício técnico do site coloca em iminente risco o esgotamento do estoque dos itens por mim selecionados (que podem ser adquiridos por outros consumidores a qualquer momento), além do encerramento do período promocional.
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR):
1. Propaganda Enganosa e Publicidade Vinculativa (Art. 30 do CDC):
Ao anunciar em destaque a modalidade de pagamento via PIX (inclusive no rodapé da página de checkout e no topo do site com incentivo de desconto adicional), a empresa vincula a sua oferta. A recusa ou impossibilidade técnica de disponibilizar o PIX no momento do encerramento da compra configura falha na prestação do serviço e descumprimento da oferta veiculada.
2. Vinculação da Oferta e Impossibilidade de Recusa (Art. 35 do CDC):
O artigo 35 da Lei n 8.078/1990 é claro ao dispor que, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento à oferta, o consumidor pode, alternativamente e à sua escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
A indisponibilidade da opção de pagamento por culpa exclusiva do e-commerce da ESTOQUE não pode expor o consumidor a prejuízos ou à perda do produto/desconto.
3. Boa-Fé Objetiva e Prática Abusiva (Art. 39 do CDC):
Impedir o consumidor que dispõe de recursos em conta de efetuar o pagamento à vista via PIX meio expressamente anunciado pela loja, forçando-o a utilizar cartão de crédito ou correr o risco de perder os produtos do carrinho, viola o princípio da boa-fé e configura exigência abusiva e injustificada.
DOS REQUERIMENTOS (PEDIDO):
Diante de todo o exposto, solicito expressamente que a empresa ESTOQUE (Veste S.A. Estilo) tome as seguintes providências imediatas:
1. A GARANTIA E RESERVA IMEDIATA DAS 4 PEÇAS listadas no carrinho (tamanhos 52 e GG especificados nas capturas de tela anexas), assegurando os mesmos valores promocionais atingidos (Total de R$ 1.443,61 com frete);
2. A EMISSÃO E ENVIO MANUAL DE UMA CHAVE PIX / QR CODE DE PAGAMENTO (ou link de pagamento direto com a opção PIX ativa) no valor correspondente, para que eu possa honrar a compra imediatamente à vista, como é meu direito;
3. Que a empresa não repasse ao consumidor a responsabilidade, o custo ou o prejuízo oriundos da falha de ti/sistema do seu próprio site.
Informa-se que todos os registros visuais do site (print da tela inicial com banner promocional, print da sacola com cupom ativado e print da etapa de checkout com o ícone do PIX no rodapé e sua ausência nas opções de pagamento) foram devidamente auditados e armazenados como prova documental.
Caso o problema não seja resolvido de forma célere e os produtos se esgotem, a presente reclamação será convertida em denúncia junto ao PROCON, com abertura de processo administrativo e eventual demanda judicial por perdas e danos e cumprimento forçado da oferta.
No aguardo de um retorno urgente e da solução do problema.