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Cambuquira - MG

17/08/2026 às 20:16

ID: 256706121

Dívida expirada e ainda consta no canal de cobrança

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 10:49

Prezado Ronan.

A Zema agradece o seu contato e, em atenção à manifestação apresentada, realizamos a análise dos registros relacionados à operação mencionada.

Conforme verificado em nossos registros, o Empréstimo Pessoal (EP) foi contratado em 15/04/2019, com pagamento pactuado em 10 parcelas. Posteriormente, foram realizadas duas renegociações da obrigação, sendo que a última permanece em aberto, apresentando atualmente 311 dias de atraso.

Nesse sentido, é importante esclarecer que, quando ocorre a substituição da obrigação anterior por uma nova obrigação, mediante a pactuação de novas condições de pagamento e vencimentos, pode ocorrer a chamada novação da dívida. O artigo 360, inciso I, do Código Civil estabelece que há novação quando o devedor contrai com o credor uma nova dívida para extinguir e substituir a anterior.

Dessa forma, a análise da situação atual da obrigação não deve considerar exclusivamente a data da contratação original do EP, sendo necessário observar também a evolução contratual e as renegociações posteriormente realizadas. No presente caso, a última renegociação permanece em aberto, apresentando 311 dias de atraso, motivo pelo qual a pendência permanece registrada em nossos sistemas.

Esclarecemos, ainda, que a existência de uma obrigação em aberto possibilita à instituição a adoção de medidas administrativas de recuperação de crédito, observados os limites estabelecidos pela legislação aplicável.

Em relação aos procedimentos de cobrança adotados pela Zema são realizados dentro dos parâmetros legais, buscando a regularização da obrigação e respeitando os direitos do consumidor.

Nesse contexto, os contatos realizados pelos canais de cobrança têm como finalidade informar a existência da pendência, disponibilizar alternativas para regularização e possibilitar a negociação do débito, não se confundindo com qualquer forma de constrangimento ou cobrança abusiva.

Ressaltamos que a manutenção da informação da última renegociação em nossos sistemas decorre da existência de saldo pendente e atraso de 311 dias, sendo os procedimentos de cobrança direcionados à obrigação atualmente em aberto.

Quanto à alegação relacionada à antiguidade da dívida, esclarecemos que a análise não pode ser realizada exclusivamente com base na data do EP originalmente contratado, considerando que posteriormente foram realizadas duas renegociações, com novas condições de pagamento. Assim, a situação da obrigação deve ser analisada considerando a evolução contratual e os instrumentos posteriormente pactuados.

No que se refere à prescrição, destacamos que sua análise depende das circunstâncias específicas da obrigação e de eventual ocorrência de fatos juridicamente relevantes ao longo da relação contratual. Portanto, não é adequado concluir pela prescrição simplesmente considerando a data de contratação original, sem analisar as renegociações realizadas e a obrigação posteriormente assumida.

Com o objetivo de prestar os devidos esclarecimentos, entramos em contato. Em um primeiro momento, houve interação, tendo o cliente respondido às mensagens encaminhadas.

Após os esclarecimentos prestados acerca da situação da operação, das renegociações realizadas e da pendência atualmente existente, não obtivemos novas respostas do cliente.

Dessa forma, permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais, apresentar as informações relativas à obrigação e auxiliar na busca de alternativas para sua regularização.

Zema Financeira

SAC: 0800 095 6702
WhatsApp: (34) 3669-1010

Atenciosamente,
Leidilene Carmo
Zema Financeira