Reclamação sobre cobrança de multa rescisória após cancelamento de plano de internet por impossibilidade de transferência.

Resolvido
São Luís - MA
26/08/2026 às 09:38
ID: 257413587
Assunto: Notificação e Reclamação Formal Cancelamento de Contrato sem Ônus / Inexigibilidade de Multa Rescisória
À Gerência / Ouvidoria da Estrelas Internet
Titular: *****
CPF: *****
Protocolo de Atendimento: *****
Venho, por meio desta, manifestar minha expressa discordância e requerer a isenção e cancelamento imediato de qualquer cobrança de multa de fidelidade/rescisória referente ao cancelamento do meu plano de internet, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:
1. DOS FATOS
Sou cliente da empresa há mais de 5 anos, mantendo durante todo este período absoluto adimplemento e pontualidade no pagamento de todas as faturas.
Em razão de mudança de residência, entrei em contato com o suporte da operadora solicitando a transferência da prestação de serviços para o novo endereço. Contudo, fui informado de que a empresa não possui viabilidade técnica e cobertura na nova localidade.
Diante da impossibilidade da prestadora em fornecer o serviço no novo endereço, solicitei a rescisão contratual (Protocolo n *****). Fui surpreendido com a exigência de cobrança de multa de fidelidade sob o argumento de que um upgrade de velocidade concedido em fevereiro teria iniciado um novo período de permanência.
Cabe ressaltar que tal upgrade foi ofertado como cortesia/benefício pelo meu tempo de relacionamento com a empresa, sem que houvesse qualquer informação clara, prévia e expressa de que isso implicaria em novo prazo de fidelização, tampouco envio de termo de permanência com meu consentimento para tal vínculo.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Violação ao Direito à Informação e Vício de Consentimento (CDC, Art. 6, III e Art. 46):
O Código de Defesa do Consumidor assegura como direito básico a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de condições e ônus. Uma alteração contratual que impõe penalidade financeira não pode ser presumida. A ausência de advertência expressa sobre a fidelidade torna a cláusula ineficaz perante o consumidor.
Prática e Cláusula Abusiva (CDC, Art. 39, V e Art. 51, IV):
Impor uma penalidade após mais de 5 anos de contrato contínuo, mascarando uma renovação de fidelidade sob o pretexto de "benefício por fidelidade/tempo de casa", configura vantagem manifestamente excessiva e desproporcional por parte da fornecedora.
Regulamentação da ANATEL (Resolução n 632/2014, Arts. 57 e 58):
A regulamentação setorial estabelece que o prazo de fidelização não pode ser renovado tacitamente. Para haver fidelização válida, é imprescindível a celebração de Contrato de Permanência formal com esclarecimento prévio de todas as condições e do valor da penalidade. A concessão de mero upgrade promocional não autoriza a vinculação automática.
Impossibilidade Técnica da Prestadora:
A rescisão não se dá por mera conveniência do consumidor, mas sim pela incapacidade da própria fornecedora em estender a cobertura do serviço ao novo endereço. A jurisprudência consolidada dos Tribunais de Justiça e dos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) entende como abusiva a imposição de multa rescisória quando o cancelamento decorre da ausência de infraestrutura da prestadora.
3. DO PEDIDO
Diante do exposto, solicito:
O cancelamento imediato do contrato sem a incidência de qualquer multa de fidelidade, taxa de rescisão ou encargos correlatos.
A emissão e envio do comprovante de cancelamento definitivo com a declaração de quitação e inexistência de débitos rescisórios.
Ressalto que, caso a cobrança indevida persista, a demanda será imediatamente encaminhada aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON, Consumidor.gov.br), à ANATEL e, se necessário, ao Juizado Especial Cível.
Aguardo resposta formal e resolução no prazo regulamentar.
*****
*****
CPF: *****
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Resposta da empresa
26/08/2026 às 15:28
Olá, André Fernando!
Agradecemos por compartilhar sua experiência e pela oportunidade de analisarmos o ocorrido com a atenção que a situação merece.
Ao avaliarmos seu histórico conosco, identificamos que você é cliente da Estrelas Internet desde 06/10/2021, mantendo ao longo desses anos um relacionamento de confiança e um histórico de pagamentos em dia. Por reconhecermos e valorizarmos essa parceria construída durante todo esse período, decidimos isentar integralmente o valor da multa contratual.
Também realizamos tentativas de contato com você, tanto por WhatsApp quanto por ligação telefônica, com o objetivo de prestar os esclarecimentos necessários e conversar sobre a situação, porém, infelizmente, não obtivemos sucesso.
Dessa forma, não haverá cobrança referente à multa de fidelidade. Permanece em aberto somente o valor de R$ 69,93, correspondente ao período proporcional dos dias utilizados entre o último vencimento e a data da solicitação de cancelamento.
Lamentamos sinceramente encerrar uma parceria que já dura quase 5 anos. Agradecemos pela confiança, preferência e por todo esse tempo conosco. Foi uma satisfação ter você como nosso cliente.
Caso, futuramente, tenhamos viabilidade para atendimento no seu novo endereço, ficaremos muito felizes em ter a oportunidade de recebê-lo novamente como cliente da Estrelas Internet.
Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional pelo telefone 0800 237 4293.
Atenciosamente,
Equipe Estrelas Internet
Consideração final do consumidor
26/08/2026 às 15:35
Triste ter que abrir reclamação formal em canal de terceiros para ter meu problema resolvido quando eu tentei argumentar incansavelmente com a pessoa que me atendeu e ela se mostrar irredutível, mesmo eu explicando e argumentando e até pedindo para falar com algum supervisor e tendo meu pedido negado. Me senti triste, desrespeitado e desvalorizado como consumidor fiel após tantos anos e só não ter continuado por indisponibilidade da própria operadora. Mas pelo menos fui atendido, dos males o menor.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1