O que aconteceu
Evas Perfumaria, vendedora na plataforma Shopee, e contra a própria Shopee, na qualidade de plataforma de intermediação, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) e no Decreto n 7.962/2013.
I. Dos fatos: Em 16/09/26, realizei na plataforma Shopee, na loja Evas Perfumaria, a compra de 2 (dois) kits promocionais anunciados como "3 produtos por R$ 134,99" cada kit, totalizando 6 (seis) produtos, pelo valor total de ***** (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme pedido número ***** e comprovante de pagamento.
A oferta era expressa e inequívoca: cada kit continha 3 (três) produtos pelo preço promocional de R$ 134,99. Ao comprar e pagar por 2 kits, adquiri 6 (seis) produtos.
No entanto, conforme já relatei através do chat com robô e com atendente humano, recebi apenas 2 (dois) produtos. A embalagem entregue comporta somente 2 unidades, conforme fotos e vídeo do recebimento em anexo apresentados à plataforma.
A nota fiscal emitida pelo vendedor registra apenas 2 (dois) produtos, ao preço unitário de R$ 134,99 valor manifestamente incompatível com o preço de mercado do produto, comercializado por R$ 69,00, inclusive nesta mesma loja, com produtos similares, apenas de outra cor. E em outras lojas, inclusive na própria Shopee. Verifivando meu histórico de compras, terão a comprovação de que recentemente eu comprei na através da shopee há aproximadamente um mês o mesmo produto por R$ 55,00 e não era promoção.
Ou seja, não sou estúpida a ponto de pagar praticamente 3 vezes mais pelo mesmo produto que eu encontro em diversas lojas.
Após o recebimento, o vendedor removeu todos os anúncios de sua loja, e a Shoppe, enquanto plataforma responsável e mediadora, se recusou a restituir integralmente o valor pago, enviando um email de recusa à meia noite de domingo, ou seja, enviado provavelmente por um robô em mensagem automática, porque sei que não existe atendentes neste horário. Ela argumentou que eu não apresentei provas embasadoras e não aceita prints da própria plataforma.
A Shopee, por sua vez, tem se recusado a solucionar o caso, condicionando a análise a exigências desarrazoadas de "fotos", que já foram apresentadas, inclusive derrubando o canal de atendimento quando tento falar com um atendente humano, em violação ao dever de atendimento adequado e eficaz. E o robô não apresenta nenhuma solução, apenas nos faz perder imenso tempo (exatamente como estou tendo que gastar aqui agora para reinvidicar um direito legal que me assite).
II. Do direito. Nos termos do art. 30 do CDC, a oferta vincula o fornecedor: toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga quem a veicula. O anúncio 3 produtos por R$ 134,99 obriga a vendedora a entregar exatamente o que foi ofertado.
Há vício de quantidade, nos termos do art. 18 do CDC: o produto entregue (2 unidades) não corresponde à quantidade contratada (6 unidades), cabendo ao consumidor exigir a restituição imediata da quantia paga.
Há descumprimento da oferta, nos termos do art. 35 do CDC: recusando-se o fornecedor a cumprir a oferta, pode o consumidor exigir a restituição integral do valor pago, com correção monetária.
A Shopee parece estar respondendo solidariamente com o vendedor, nos termos do art. 7, parágrafo único, e do art. 34 do CDC, bem como do Decreto n 7.962/2013, que impõe à plataforma o dever de garantir atendimento facilitado e informações claras ao consumidor.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade das plataformas de marketplace pelos danos causados por vendedores que atuam em seu ambiente, inclusive pelo dever de fiscalização.
A exigência de provas adicionais, uma vez que a shopee se recusa a aceitar prints de sua própra plataforma após a apresentação de fotos, vídeo e nota fiscal, viola o art. 6, VIII, do CDC, que assegura a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
A conduta do vendedor anunciar 6 produtos, entregar 2 e emitir nota fiscal divergente com preço artificialmente majorado configura prática abusiva (art. 39 do CDC) e, em tese, infração penal contra as relações de consumo (arts. 66 e 67 do CDC), além de possível ilícito fiscal, passível de comunicação às autoridades competentes.
Diante do exposto, requeiro:
a) a restituição integral e imediata do valor pago, ***** (duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), com comprovante de pagamento;
b) a não devolução dos 2 produtos como forma de reparação pelos danos morais sofridos, em razão do descaso, da recusa de atendimento e do transtorno causado (art. 6, VI, do CDC); e não tenho tempo algum para fazer isso, além do tempo que estou perdendo e não tem como restituir.
c) caso não seja atendida vou solicitar a adoção de providências contra a loja Evas Perfumaria, incluindo a suspensão ou exclusão do vendedor da plataforma, bem como o fornecimento dos dados cadastrais completos do vendedor para fins de responsabilização;
d) resposta formal no prazo de no máximo 5 (cinco) dias, com número de protocolo.
Esclareço que, não havendo solução no prazo indicado, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação no PROCON, registro no consumidor.gov.br e demanda no Juizado Especial Cível, sem prejuízo da comunicação do ilícito fiscal às autoridades competentes.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
EVAS Perfumaria e Salão respondeu
25/09/2026 às 16:03
Olá, Rosalba.
Boa tarde.
Lamentamos que sua experiência de compra tenha gerado esse transtorno e compreendemos sua insatisfação.
Após uma nova conferência, verificamos internamente os registros do pedido e também o histórico do anúncio junto à Shopee. Conforme os dados disponíveis para a loja, a compra realizada consta com **2 unidades da coloração 6.00**, e não identificamos qualquer alteração no anúncio que indique a oferta de 3 unidades pelo valor mencionado.
Inclusive, encaminhamos anteriormente o link do anúncio e realizamos novas verificações para garantir que as informações apresentadas estivessem corretas. Até o momento, não encontramos divergência entre o pedido registrado em nossa plataforma e os produtos enviados.
Dessa forma, não temos, em nossos registros, elementos que comprovem que o pedido tenha sido realizado nas condições mencionadas em sua reclamação. Por esse motivo, não conseguimos efetuar o reembolso integral de R$ 256,48, uma vez que os produtos enviados correspondem à quantidade registrada no pedido recebido pela loja.
Caso não tenha interesse em permanecer com os produtos, seguimos à disposição para orientar quanto ao procedimento de devolução disponível pela Shopee. Após a devolução, o reembolso será realizado de acordo com as regras e procedimentos da própria plataforma.
Ressaltamos ainda que a Evas Perfumaria permanece à disposição para colaborar com a Shopee na análise do caso e fornecer os registros disponíveis relacionados ao pedido.
Nosso objetivo é sempre buscar uma solução adequada e transparente, com base nas informações efetivamente registradas no pedido e no sistema da plataforma.
Atenciosamente,
Camila | Pós-Venda Evas Perfumaria