O que aconteceu
Reembolso parcial indevido após cancelamento de compra dentro do prazo legal Eventim
Venho registrar minha reclamação contra a empresa Eventim em razão do reembolso parcial de uma compra de ingressos, mesmo após o cancelamento ter sido solicitado dentro do prazo legal de arrependimento.
No dia 06 de outubro de 2026, efetuei a compra de dois ingressos para o evento Anyma Aeden São Paulo, totalizando R$ 867,22, com pagamento realizado em cartão de crédito, dividido em 03 parcelas.
O cancelamento da compra foi solicitado e efetivado em 09 de outubro de 2026, apenas 03 dias após a aquisição, portanto dentro do prazo de 7 dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável às compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Entretanto, ao consultar a fatura do cartão utilizado, constatei que a Eventim realizou o estorno de apenas R$ 722,46, deixando uma diferença de R$ 144,75 sem reembolso.
Considerando que o cancelamento foi solicitado dentro do prazo legal de arrependimento, entendo que tenho direito à restituição integral do valor pago, incluindo eventuais taxas integrantes da compra, conforme a legislação consumerista aplicável.
Além disso, o Decreto n 13.108, de 31 de agosto de 2026, regulamentou expressamente o direito de arrependimento na compra de ingressos pela internet. O artigo 16 garante esse direito e proíbe que as empresas dificultem ou retardem o cancelamento.
Diante do exposto, solicito o reembolso integral da diferença de R$ 144,75, com a máxima brevidade, para a devida regularização definitiva da situação.
Em caso contrário, favor apresentar a justificativa legal para a retenção.
No aguardo da solução efetiva, desde já agradeço.