O que aconteceu
Eventim reembolsa apenas parte do valor do ingresso e se recusa a devolver a taxa de serviço, mesmo com cancelamento solicitado dentro do prazo legal
Realizei a compra de um ingresso por meio do site da Eventim no valor total de R$ 638,33.
Entretanto, apenas 1 dia após a compra, solicitei o cancelamento do pedido, exercendo meu direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de ter solicitado o cancelamento tempestivamente, a Eventim realizou apenas o reembolso parcial de R$ 531,78, retendo o valor de R$ 106,55, correspondente à taxa de serviço.
Ao entrar em contato com a empresa para questionar a retenção, recebi uma resposta informando que, conforme seus Termos e Condições Gerais de Uso, a taxa de serviço remunera uma prestação realizada no momento da conclusão da compra e, por esse motivo, não seria passível de reembolso.
A empresa também alegou que, caso eu desejasse evitar essa cobrança em compras futuras, poderia adquirir ingressos diretamente na bilheteria oficial do evento.
Entretanto, considero essa justificativa insuficiente e incompatível com os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, assegurando, em seu parágrafo único, a devolução dos valores pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão.
Além disso, o artigo 51, inciso II, do CDC prevê a nulidade de cláusulas contratuais que subtraiam do consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos no próprio Código.
A simples alegação de que a taxa remunera um serviço já prestado, bem como a aceitação prévia dos Termos e Condições da empresa, não pode afastar direitos legalmente assegurados ao consumidor.
Ressalto, ainda, que o Procon-SP possui entendimento público de que, exercido o direito de arrependimento dentro do prazo legal, o consumidor tem direito à restituição integral dos valores pagos, incluindo as taxas de conveniência.
Fonte: https://www.procon.sp.gov.br/devolucao-da-taxa-de-conveniencia-por-cancelamento/
Diante dessa situação, já tentei solucionar o problema diretamente com a Eventim, inclusive por meio de comunicação formal, mas a empresa manteve sua posição de não devolver o valor retido.
Considero injustificável que, após solicitar o cancelamento apenas um dia depois da compra, eu tenha que recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para obter a restituição de um valor que entendo ser meu direito receber integralmente.
O que solicito:
1. A restituição integral do valor remanescente de R$ 106,55, referente à taxa de serviço retida;
2. A revisão do posicionamento da empresa, considerando o direito de arrependimento previsto no CDC;
3. A confirmação formal do estorno integral.
Esta reclamação constitui mais uma tentativa de resolução administrativa e amigável da questão.
Espero que a Eventim reavalie sua conduta e apresente uma solução definitiva, evitando a necessidade de prosseguir com outras medidas administrativas e judiciais.