O que aconteceu
No dia 30 de outubro de 2026, realizei, por meio do site da Eventim, a compra de dois ingressos para o show da banda Simple Plan, previsto para 16 de maio de 2027, no Nubank Parque, em São Paulo, pelo valor total de R$ 591,26.
Em 5 de novembro de 2026, dentro do prazo legal de sete dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicitei o cancelamento da compra e o reembolso integral dos valores pagos, por meio do atendimento da Eventim. A solicitação foi recebida e confirmada pela empresa por e-mail.
Entretanto, fui informado de que o estorno seria realizado apenas no valor de R$ 497,51, com retenção de R$ 93,75 referentes à taxa de serviço.
Essa retenção é questionável, uma vez que o parágrafo único do artigo 49 do CDC estabelece que, no exercício do direito de arrependimento, o consumidor tem direito à devolução de todos os valores pagos, monetariamente atualizados. Portanto, não considero legítima a exclusão da taxa de serviço do reembolso, especialmente porque o cancelamento foi solicitado dentro do prazo legal.
Além disso, a cobrança e a retenção de valores nessa situação podem configurar prática abusiva, conforme as disposições do artigo 51 do CDC.
Diante do exposto, solicito o reembolso integral de R$ 591,26, incluindo a taxa de serviço de R$ 93,75, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, bem como o envio da confirmação formal do cancelamento e do estorno integral.
Ressalto que estou exercendo um direito expressamente previsto na legislação consumerista e espero que a empresa solucione a situação sem a necessidade de adoção de outras medidas administrativas ou judiciais.