O que aconteceu
Em 29/10/2026 comprei ingressos para um show pela Eventim, porém, dentro do prazo de 7 dias previsto por lei, exerci meu direito de arrependimento e solicitei o cancelamento e o reembolso INTEGRAL pelo formulário disponível no site.
Dentro do prazo de 7 dias, exerci meu direito de arrependimento e solicitei o cancelamento e o reembolso integral pelo formulário da empresa. Solicitação: *****
Acontece que a Eventim alega que não faz a devolução das taxas de serviço, porém, isso é contra o direito do consumidor!
O art. 49, parágrafo único, do CDC determina a devolução de todos os valores pagos "a qualquer título" e o art. 5, 2, do Decreto 7.962/2013 prevê que o arrependimento rescinde os contratos acessórios SEM ÔNUS AO CONSUMIDOR.
O sistema só permite enviar o pedido se o consumidor marcar que está ciente de que não há reembolso da taxa. Marquei a caixa apenas para conseguir enviar a solicitação de reembolso. Que inclusive já deveria ser mais automatizada!
Solicito meu reembolso INTEGRAL conforme meu direito!
Caso a taxa seja retida indevidamente, requeiro a devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC).
Se não houver a devolução de 100% valor, levarei o caso ao Procon, ao consumidor.gov.br e ao Juizado Especial Cível.