Extravio e danificação de bagagem com entrega incorreta e conduta abusiva da empresa

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Santana de Parnaíba - SP

10/08/2026 às 14:53

ID: 256073329

No dia 28/07/2026 viajei com a empresa Nordeste, no trecho Maringá/PR São Paulo/SP, destino final Terminal Barra Funda. Ao desembarcar, percebi que o motorista, sem conferir comprovantes, entregou minha mala a outro passageiro e me deu a dele. Seguindo orientação do próprio motorista, fui ao guichê da empresa, entreguei a mala recebida por engano e solicitei comprovante de que minha bagagem estava sob responsabilidade da empresa. Também contatei o SAC. Dias depois, fui informada de que a pessoa que recebeu minha mala comunicou que não lhe pertencia.
Minha bagagem foi localizada e devolvida à empresa em 06/08/2026, e fui retirá-la em 07/08/2026, após mais de uma semana extraviada. Ao recebê-la, constatei que estava danificada: mecanismo da senha quebrado e arranhões inexistentes antes da viagem. Relatei os danos ao SAC e solicitei solução, mas fui informada de que nada seria feito.
Além disso, ao comparecer ao guichê para retirar a mala, fui coagida a assinar documento isentando a empresa de responsabilidade, sob pena de não receber minha própria bagagem. Essa prática abusiva me colocou em situação de constrangimento e violou meu direito de acesso ao bem que me pertence.
A empresa falhou gravemente ao entregar minha mala a terceiros sem conferência, causando extravio prolongado. A devolução ocorreu com danos materiais e mediante conduta abusiva, condicionada à assinatura de termo de isenção.
Diante dos fatos, solicito a intervenção do Procon para que a empresa seja responsabilizada, providencie reparação ou indenização pelos prejuízos e adote medidas cabíveis em razão da falha na prestação do serviço e da prática abusiva durante a devolução da bagagem.

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Resposta da empresa

11/08/2026 às 14:52

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