O que aconteceu
RECLAMAÇÃO CONTRA EXPRESSO UNIÃO LTDA
ID DO PEDIDO: *****
VALOR DO PREJUÍZO: R$ 887,28
Venho formalizar reclamação em razão de graves falhas na prestação de serviços, tratamento degradante, condições insalubres e risco à segurança em viagem rodoviária de ida e volta (Uberlândia/MG Aparecida/SP), conforme fatos abaixo:
1. Do Trecho de Ida (25/08/2026):
Na viagem Uberlândia/MG Aparecida/SP, operada pelo Veículo 20081 (Placa *****), com saída às 18h00, a empresa disponibilizou veículo com o banheiro completamente entupido e interditado. Agravando a situação, o ônibus rodou cerca de 7 horas ininterruptas sem realizar nenhuma parada técnica para uso de instalações externas. A conduta submeteu os passageiros a intenso sofrimento físico e psicológico, violando frontalmente a dignidade humana (Art. 1, III da CF/88) pela privação de necessidades fisiológicas básicas.
2. Do Trecho de Volta (27/08/2026):
No retorno Aparecida/SP Uberlândia/MG, operado pelo Veículo 20075 (Placa *****), às 21h09, o sanitário estava totalmente às escuras. Impor o uso de um banheiro sem iluminação, em um veículo de grande porte em pleno movimento rodoviário, expõe o consumidor a risco iminente de quedas e lesões, além de infecções por ambiente insalubre. A situação gerou evidente constrangimento e exposição vexatória (Art. 42 do CDC).
3. Vício de Qualidade e Publicidade Enganosa:
Itens de conforto prometidos, como tomadas USB e iluminação funcional, estavam indisponíveis. Tais facilidades integram o serviço e vinculam a oferta (Art. 30 do CDC). Sua ausência configura vício de qualidade (Art. 20 do CDC) e publicidade enganosa por omissão (Art. 37, 1 do CDC). Atrasos operacionais sob pretexto de trânsito configuram fortuito interno (risco do negócio), o que não afasta a responsabilidade objetiva da transportadora (Art. 14 do CDC).
PEDIDOS:
1. A intermediação deste órgão para a RESTITUIÇÃO INTEGRAL do valor de R$ 887,28 (Pedido *****);
2. A aplicação das sanções administrativas e multas cabíveis à Expresso União pelas infrações ao CDC e às normas de saúde pública.