Fechadura EZVIZ DL-05 apresentou defeito após 2 meses e meio, assistência técnica não sanou em 30 dias , exigência de novo produto conforme lei vigente.

Não resolvido
Lages - SC
13/06/2026 às 04:11
ID: 251281327
Realizei a compra de uma fechadura da marca EZVIZ modelo DL-05 no dia *****, após
instalar a fechadura, dois meses e meio depois de uso, a mesma estava em perfeito funciona-
mento até que um dia nos deixou trancados para o lado de dentro de casa, sendo necessário
tirar os pinos da porta e pedir a um vizinho que pulasse contra a porta para podermos ser
libertos.
Abri chamado com a marca EZVIZ via whatsapp no dia *****, dia do ocorrido, e solicitei o reparo.
A autorização de postagem só foi enviada para mim 05 dias depois, no dia *****.
Enviei prontamente via correio e por iniciativa própria, entrei em contato com a assistência que a EZVIZ direcionou para despachar a fechadura.
PARA MINHA SURPRESA, a empresa disse que a mais de 2 meses não prestava mais serviços
para a EZVIZ, e que era portanto uma outra empresa que estaria realizando o serviço. Isso é
desesperador para quem lê, afinal o fornecedor do produto não sabe indicar nem que faz serviço
pra eles..
Passado mais um tempo entrei em contato com a outra assistência, informaram que poderia ser
uma peça que teria de importar e levaria +45 dias para chegar, que se não fosse aquela peça,
não identificaram o erro, e que poderia voltar a acontecer e teria de pedir importação dessa
peça.
HOJE É DIA ***** , não me foi entregue a fechadura dentro do prazo legal que é de 30 dias, se fosse a partir da reclamação seria *****, como foi a partir do recebimento do produto, dia
*****, em dia ***** fecharam os 30 dias.
Hoje é dia *****, e conforme a legislação vigente:
"Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados
ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decor-
rentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;"
Eu, enquanto consumidor desejo um produto novo! Não posso ficar sem a fechadura visto que
já fiz até o recorte na porta para colocá-la, e estava funcionando bem no período de 2 meses e meio.
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Consideração final do consumidor
21/06/2026 às 17:30
Não obtive suporte!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0