O que aconteceu
Iniciei o curso de Segunda Licenciatura em Educação Física na FAVENI em 23/03/2022 (período em que a Resolução CNE/CP n 2/2019 estava vigente). Quitei todas as MENSALIDADES em abril de 2022, terminei todas as matérias em 2024, restando pendentes apenas o TCC e o Estágio. Ao solicitar meu Histórico Escolar Parcial para comprovar os créditos já cursados, a instituição negou a emissão sob o protocolo n 04330244, alegando que a matriz curricular foi encerrada em 30/05/2026 e que por isso não fornece documentos parciais. Tenho mais 2 protocolos onde solicito a retomada do curso, mas foram negados também, n 04195666 e 04330247
Esta negativa é completamente ilegal. O histórico escolar é um registro de atos acadêmicos já consumados e um direito do estudante (conforme o Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes do MEC). A faculdade não pode reter meus dados acadêmicos nem aplicar retroativamente uma regra de encerramento de matriz de 2026 sobre um contrato legitimamente cumprido e pago em 2022. Exijo a emissão imediata do meu Histórico Escolar Parcial com as notas e frequências das disciplinas cursadas, sob pena de denúncia formal junto ao e-MEC e abertura de processo judicial por retenção de documento oficial e danos morais.