No dia 22/06/2026, firmei por meio eletrônico (internet/WhatsApp) dois contratos de prestação de serviços de assessoria com a empresa FALCON SOLUÇÕES FINANCEIRAS, inscrita no CNPJ n 56.005.279/0001-50, efetuando o pagamento de uma entrada total no valor de R$ 1.603,00, dividida da seguinte forma: R$ 600,00 pagos à vista via Pix diretamente para a conta da empresa e R$ 1.003,00 pagos em 1x através de cartão de crédito virtual emitido pelo banco PAGBANK (PAGSEGURO).No dia seguinte, 23/06/2026, exercendo estritamente o meu Direito de Arrependimento garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), formalizei a notificação de cancelamento incondicional e o pedido de estorno de ambos os valores por e-mail e por WhatsApp dentro do prazo legal de 7 dias [].Cumpre destacar que, nos termos da Cláusula 3 (item 3.5) do próprio contrato fornecido pela empresa, os procedimentos de assessoria só seriam iniciados após o envio da documentação necessária. Visto que nenhuma documentação pessoal ou de consumo foi fornecida por mim, o serviço sequer foi iniciado. Portanto, nos moldes da Cláusula 5 (item 5.5) do contrato e do parágrafo único do Art. 49 do CDC, tenho direito à restituição integral e imediata de todos os valores, sendo nula qualquer retenção de taxas ou aplicação de multas [].Todavia, a representante da empresa recusou-se a realizar a devolução do Pix de R$ 600,00, não efetuou o estorno do cartão de crédito de R$ 1.003,00, reteve os valores indevidamente e cortou os canais de suporte após agir com agressividade no atendimento.Diante do exposto, solicito a intermediação deste órgão para determinar à empresa FALCON SOLUÇÕES FINANCEIRAS o estorno do valor de R$ 1.003,00 junto ao emissor do cartão PAGBANK e a devolução imediata do valor de R$ 600,00 pago via Pix, além da emissão do termo de distrato e a eliminação dos meus dados cadastrais em conformidade com a LGPD.
A Falcon que o prazo de 7 (sete) dias para arrependimento deve ser analisado de acordo com a modalidade da contratação e com as circunstâncias previstas na legislação aplicável.
No presente caso, a contratação não pode ser analisada de forma isolada, desconsiderando a data em que foi realizada, a forma de contratação e os serviços que foram efetivamente prestados durante o período.
Ressaltamos ainda que a cliente optou pelo encerramento da tratativa na esfera judicial, não tendo sido cobrado pela Falcon qualquer valor referente ao ajuizamento ou à continuidade de eventual ação judicial.
A Falcon permanece à disposição para apresentar os documentos e registros relacionados à contratação e aos procedimentos realizados, bem como para esclarecer eventuais dúvidas pelos canais oficiais da empresa.
Consumidor respondeu
16/09/2026 às 09:06
Quero meu dinheiro de volta, não houve serviço prestado pois a análise era gratuita e o contrato não foi assinado, enviei os valores sob pressão da atendente dizendo que tinha que depositar o valor. Essa empresa aplica [Editado pelo Reclame Aqui] constantemente e depois não responde mais no WhatsApp.