Vestido com Defeito de Fabricação e Acabamento Precário Após Primeira Utilização

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São Paulo - SP

20/06/2026 às 21:52

ID: 251936333

Realizei a compra de um vestido em novembro de 2025 e, ao utilizá-lo pela primeira vez recentemente, constatei um grave defeito de fabricação. O vestido permanece com etiqueta, porém apresenta acabamento extremamente precário, com diversas linhas se soltando e partes da costura descosturando e rasgando, o que impossibilita seu uso.
Trata-se de um vício de qualidade incompatível com a expectativa legítima do consumidor e com a durabilidade que se espera de uma peça de vestuário, especialmente considerando que o produto nunca foi utilizado anteriormente.
Diante do defeito apresentado, solicito uma solução para o caso, seja por meio da troca do produto, restituição do valor pago ou outra medida adequada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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