O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Fernanda Pessoa Grupo Educacional respondeu
21/09/2026 às 13:45
Olá, Sr. Gustavo!
Sentimos que essa situação tenha gerado insatisfação e entendemos a sua preocupação em relação à ausência da estudante e aos pagamentos realizados durante esse período.
Gostaríamos, porém, de explicar alguns pontos importantes sobre a contratação.
O curso presencial contratado é um curso livre preparatório, e não uma instituição de ensino regular. Que não houve cobrança de mensalidades, pois, os valores pagos nesse período correspondiam às parcelas do contrato firmado no momento da matrícula, conforme as condições contratadas, e não a mensalidades condicionadas ao comparecimento às aulas.
A frequência da estudante e o acompanhamento de sua participação nas aulas fazem parte da gestão do próprio aluno e de sua família. Por esse motivo, a ausência às aulas não interrompe ou suspende automaticamente o contrato ou os pagamentos nele previstos.
Compreendemos que a sua expectativa era de que, diante de um período prolongado sem comparecimento, nossa equipe entrasse em contato para informar sobre a ausência da estudante. No entanto, não realizamos contato ativo com os responsáveis a cada falta ou período de ausência, pois esse acompanhamento não faz parte das obrigações previstas para a modalidade contratada.
Isso não significa que a família fique sem acesso às informações de frequência. Quando o responsável entra em contato conosco para consultar a presença da estudante, nossa equipe pedagógica possui os registros e pode fornecer essas informações, assim como foi feito quando o senhor nos procurou e solicitou essa informação.
Além disso, a ausência às aulas presenciais não significa que o conteúdo deixe de ser disponibilizado. A estudante também possui acesso ao Portal do Aluno, onde ficam disponíveis as aulas gravadas, justamente para possibilitar o acompanhamento do conteúdo quando, por qualquer motivo, não puder comparecer presencialmente.
Quanto ao cancelamento, quando solicitado, foi informado o valor referente à multa contratual de 10% sobre as parcelas restantes, conforme condição prevista no contrato da modalidade presencial, aceito e assinado no momento da contratação.
Reforçamos que, durante todo o período contratado, o curso permaneceu disponível para a estudante, tanto por meio das aulas presenciais quanto pelo conteúdo disponibilizado no portal do aluno. Assim, o não comparecimento às aulas, por si só, não caracteriza a interrupção da prestação do serviço nem altera as condições financeiras assumidas no contrato.
Entendemos a sua insatisfação, especialmente pela expectativa de que a instituição pudesse ter feito um contato diante da ausência da estudante. No entanto, esperamos ter explicado e que não houve cobrança da nossa parte, mas sim a continuidade dos pagamentos das parcelas previstas no contrato, enquanto o serviço contratado permanecia disponível.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais de atendimento para qualquer informação adicional sobre o contrato, os valores envolvidos e nossa coordenação pedagógica.
Equipe Fernanda Pessoa Grupo Educacional
Consumidor respondeu
21/09/2026 às 15:23
Lamentável como a prioridade é exclusivamente financeira.Fernanda Pessoa Grupo Educacional respondeu
21/09/2026 às 19:27
Sr. Gustavo,
Não podemos atribuir à instituição a responsabilidade pelo acompanhamento diário da frequência da estudante. Por se tratar de um curso livre preparatório, cabe ao aluno e à família acompanhar sua participação e aproveitamento nas aulas, sendo essa a situação que deu origem à sua reclamação.
Quando o senhor nos procurou para saber sobre a frequência, as informações foram disponibilizadas imediatamente. Na ocasião, a própria estudante informou que estava utilizando as aulas on-line, o que também foi verificado pela nossa equipe por meio dos registros de acesso e utilização da plataforma.
Quanto à multa de 10% mencionada, trata-se de uma condição contratual prevista para o cancelamento do curso, expressamente apresentada e aceita no momento da contratação.
Portanto, não se trata de uma prioridade exclusivamente financeira. Durante todo o período contratado, o conteúdo e os serviços permaneceram disponíveis para a estudante, tanto nas aulas presenciais quanto por meio das aulas on-line. O que ocorreu foi que a estudante deixou de comparecer, sem que houvesse, por parte da instituição, qualquer interrupção na disponibilização do serviço.
Respeitamos a sua insatisfação, mas não consideramos correto atribuir à instituição a responsabilidade pelo acompanhamento da frequência da estudante, uma vez que essa gestão cabe ao próprio aluno e à sua família.
Por fim, informamos que a solicitação foi devidamente concluída e o senhor já recebeu da nossa equipe a confirmação de que o curso da estudante foi cancelado.
Equipe Fernanda Pessoa Grupo Educacional