O que aconteceu
Sou proprietária de um Fiat Fastback ano/modelo 2025 (equipado com o motor Turbo Flex T200) que se encontra em total período de garantia de fábrica. Venho por meio desta manifestar minha extrema indignação com a falta de solução definitiva para um defeito grave e crônico na injeção de combustível do veículo.
O carro já deu entrada na oficina da concessionária autorizada por 6 vezes devido ao mesmo problema (luz de injeção acesa, alto consumo de combustível com média de 3,6 km/l na cidade e funcionamento irregular do motor). Durante este histórico absurdo de idas e vindas, os bicos injetores do motor já foram substituídos fisicamente por 3 vezes em garantia. Mesmo utilizando combustível de bandeira confiável (somente postos Ipiranga) e seguindo rigorosamente as orientações, o defeito sempre retorna após alguns quilômetros rodados.
Fica evidente que o veículo apresenta um vício oculto reincidente de fabricação, tornando a permanência com o bem inviável e insegura.
No dia 15/10/2026, às 17:06:31, entrei em contato direto com o SAC Central da Fiat e registrei a ocorrência sob o protocolo n ***** emitido pela atendente Fernanda. Na ocasião, deixei claro para a atendente e agora reitero publicamente: o prazo legal de 30 dias estabelecido pelo Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para sanar o vício já foi estourado há muito tempo diante de tantas tentativas frustradas de reparo.
Até o momento não obtive retorno ou qualquer contato da Fiat para tratar o caso.
Desta forma, exerço o meu direito legal e NÃO ACEITO novas ordens de serviço para reparo ou substituição de bicos injetores. Exijo que a Fiat Automóveis dê início imediato ao processo de rescisão do contrato de compra e venda, com a restituição integral dos valores que paguei (entrada e parcelas do financiamento) corrigidos monetariamente, além da quitação/baixa do saldo devedor junto ao banco financiador.
Aguardo um posicionamento urgente do setor de Ouvidoria ou da Engenharia Jurídica da montadora para resolver o caso de forma amigável, antes que seja necessário acionar os órgãos de proteção ao crédito (Procon) e o Poder Judiciário.