O que aconteceu
Registro esta reclamação pública contra a FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI diante da manutenção abusiva de proposta de cobrança no SERASA vinculada ao meu CPF, referente a um débito inexistente (Contrato n ***** / *****), mesmo após tentativa frustrada de solução no Consumidor.gov.br (Protocolo n *****).
Ao ser instada a comprovar a obrigação, a empresa apresentou documentação manifestamente nula:
- Contrato apócrifo: Juntou tela unilateral sem assinatura física e sem certificação/auditoria digital (logs, IP ou hash), documento que não vincula o consumidor (art. 46 do CDC);
- Incompatibilidade temporal e prescrição: Apresentou extratos de 2017 (já quitados e com mais de 5 anos) para justificar suposta cobrança de 2023, sem demonstrativo de evolução da dívida (art. 52 do CDC);
- Exigência abusiva de documentos: Tentou condicionar o cancelamento ao envio de documentos pessoais e boletim de ocorrência, invertendo ilegalmente o ônus da prova (arts. 6, VIII, e 39, V, do CDC).
- Fundamentação Legal e Jurisprudencial (STF e STJ): A manutenção desse registro viola frontalmente a legislação e a jurisprudência consolidada, tais como: (i) Limite temporal de 5 anos e CDC: O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, 1 e 5) e o Código Civil (art. 206, 5, I) vedam a cobrança e a manutenção de dados negativos por período superior a 5 anos; (ii) Súmula n 323 do STJ: Consolida que as inscrições em cadastros restritivos devem ser baixadas no prazo máximo de 5 anos; (iii) Vedação de cobrança extrajudicial (STJ - REsp 2.088.100/SP e 2.100.422/SP): A prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial por telefone, mensagens ou ofertas em birôs; (iv) Jurisprudência do STF (ADIs 5.224 e 5.978): O Supremo Tribunal Federal reafirma a prevalência das normas federais do CDC na proteção do consumidor contra cobranças e cadastros irregulares; (v) Ônus probatório (Tema 1.060 do STJ): Impugnada a contratação, cabe à instituição comprovar a autenticidade do documento.
Mesmo após diversas tentativas a Ipanema não procedeu a exclusão definitiva de qualquer proposta, registro ou cobrança vinculada ao meu CPF perante o SERASA (Limpa Nome e cadastros restritivos); continuanco com cobranças, o que recairá em uma reclamação formal através de Denúncia na CVM (Resolução CVM n 175/2022) e no Banco Central do Brasil contra a Administradora Fiduciária e a Gestora do Fundo por cobrança sem lastro creditício.