Não resolvido

Não recebi desconto de 60% ao ingressar na faculdade mesmo tendo o direito ao beneficio por já possuir uma graduação e a instituição se recusa a estornar o valor pago a mais.

FIG - UNIMESP

cidade: Guarulhos

O que aconteceu

Sou estudante de direito na faculdade FIG Unimesp e ingressei na faculdade no ano de 2022. Desde o inicio do meu ingresso na faculdade sempre efetuei o pagamento integral do valor da faculdade sem ter nenhum tipo de bolsa de estudos ou beneficio. Ocorre que atualmente estou no último ano da faculdade e em agosto/2026 descobri através de colegas de sala de aula que eu teria um beneficio de 60% de desconto sobre o valor da mensalidade por já possuir uma graduação, beneficio este que a faculdade não me concedeu ao eu ingressar e nem comentou comigo que eu terei. Ao contestar a faculdade, a mesma reconheceu o erro e concedeu o beneficio de 60% de desconto nas mensalidades neste último ano apartir do mês de setembro/2026. Como eu teria que ter tido este beneficio desde o inicio do curso e não tive, solicitei a faculdade o estorno dos valores pagos a mesma e a mesma informou que não irá devolver. Gostaria de deixar registrado minha reclamação, pois acho injusto com o aluno que ingressa na faculdade e por erro deles eu(aluno) acabo pagando a mais, sendo que poderia ter pago bem menos. Além disso, em consulta com boa parte dos alunos da sala de aula em que estou, praticamente todos possuem beneficios desde o inicio do curso e eu não. Para uma faculdade que oferece um curso de Direito, eles estão dando um baita exemplo de como agir com o aluno que está em dia com a faculdade e pretende ser um advogado no futuro. De acordo com o Código de defesa do consumidor(lei 8.078/1990, artigos 14 e 42 parágrafo único) informa que o consumidior que efetuar um pagamento a mais para um prestador de serviço, este prestador deve resarcir o valor pago a mais pelo serviço. Bem como o Código Penal(lei 2.848/1940 artigo 168 e 169) informa que esta prática é caracterizada como Apropriação indébita. Além disso o Código Civil(lei 10.406/2002 artigos 876 e 877) fala sobre o pagamento a mais pelo consumidor. Este ocorrido vejo como um erro pela instituição e eles não querem reconhecer o erro deles e neste caso quem paga é sempre o aluno/consumidor, a parte mais fraca.

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Interações da reclamação

  1. FIG - UNIMESP respondeu

    05/10/2026 às 15:08

    O departamento financeiro da Instituição está à disposição do aluno.
  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    A empresa não resolveu o problema, só responde qualquer coisa para não ficar sem responder. Mas não resolve o problema.