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FIKANTE respondeu
15/08/2026 às 13:22
Olá, Paloma.
Recebemos sua manifestação e passamos aos esclarecimentos.
A Fikante atua exclusivamente como provedora de espaço publicitário virtual. Não há entre a Plataforma e os anunciantes qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação, e a contratação configura obrigação de meio: entregamos a veiculação e a visibilidade correspondentes ao plano contratado, sem garantia de métricas, contatos ou retorno financeiro (cláusulas 7.1 e 7.4 dos Termos de Uso).
Quanto ao motivo da medida: o anúncio vinculado ao seu cadastro foi removido em 29/08/2025, após constatarmos a publicação de mídias pertencentes a terceiros. Nossos Termos exigem que todo o conteúdo visual seja autêntico e vinculado à pessoa titular do cadastro, e tratam a publicação de imagens de terceiros como infração grave, sujeita a suspensão preventiva e, em caso de persistência, a banimento definitivo (cláusulas 5.1 e 5.1.1). O uso do espaço publicitário pressupõe a aceitação integral dos Termos, e não de pontos isolados.
Nos termos da cláusula 10.5, o banimento é medida definitiva e irreversível, e encerra a relação contratual entre as partes. Por essa razão não há reativação de perfil nem novo cadastro. O canal [email protected] permanece disponível para solicitações relativas aos seus dados pessoais, nos termos da LGPD.
Registramos ainda que a medida foi aplicada há aproximadamente 12 meses, período em que não houve qualquer alteração na decisão.
Sobre a menção a eventual medida judicial: trata-se de direito que respeitamos integralmente. Caso venha a ser exercido, apresentaremos nossa defesa e a documentação correspondente nos autos, sendo essa a via adequada para o debate.
Atenciosamente,
Equipe Fikante