O que aconteceu
Venho registrar uma reclamação referente ao atendimento prestado pela loja Nike do Shopping SP Market.
Adquiri um tênis no dia 20 de junho e, ao solicitar a troca do produto, fui informada de que não seria possível realizar o procedimento, pois já havia ultrapassado o prazo de 90 dias estabelecido pela loja.
Entretanto, o tênis apresenta vício oculto, ou seja, um defeito que compromete sua qualidade e seu uso adequado, não sendo necessariamente perceptível no momento da compra.
Conforme o artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamar inicia-se no momento em que o defeito fica evidenciado, e não necessariamente na data da compra. Portanto, a justificativa de que o prazo de 90 dias foi ultrapassado não deve ser utilizada automaticamente para negar a minha solicitação, sem a devida análise da natureza do defeito apresentado.
Além disso, o artigo 18 do CDC estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados para o consumo.
Diante disso, solicito que a Nike reavalie a negativa apresentada pela loja do Shopping SP Market e ofereça uma solução adequada para o problema, nos termos da legislação vigente.
Espero que meus direitos como consumidora sejam respeitados e que o caso seja analisado de forma justa, considerando que se trata de um possível vício oculto no produto.
Aguardo um posicionamento formal e a resolução da situação.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Nada foi resolvido