Não resolvido

Não consigo trocar meu tênis com vício oculto na Nike SP Market

FISIA

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Venho registrar uma reclamação referente ao atendimento prestado pela loja Nike do Shopping SP Market.

Adquiri um tênis no dia 20 de junho e, ao solicitar a troca do produto, fui informada de que não seria possível realizar o procedimento, pois já havia ultrapassado o prazo de 90 dias estabelecido pela loja.

Entretanto, o tênis apresenta vício oculto, ou seja, um defeito que compromete sua qualidade e seu uso adequado, não sendo necessariamente perceptível no momento da compra.

Conforme o artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamar inicia-se no momento em que o defeito fica evidenciado, e não necessariamente na data da compra. Portanto, a justificativa de que o prazo de 90 dias foi ultrapassado não deve ser utilizada automaticamente para negar a minha solicitação, sem a devida análise da natureza do defeito apresentado.

Além disso, o artigo 18 do CDC estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados para o consumo.

Diante disso, solicito que a Nike reavalie a negativa apresentada pela loja do Shopping SP Market e ofereça uma solução adequada para o problema, nos termos da legislação vigente.

Espero que meus direitos como consumidora sejam respeitados e que o caso seja analisado de forma justa, considerando que se trata de um possível vício oculto no produto.

Aguardo um posicionamento formal e a resolução da situação.

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