O que aconteceu
Realizei a compra de uma cinta modeladora junto à empresa Fitt Club Cintas Modeladoras, por meio de atendimento/compra online.
Após receber o produto, fiz apenas uma prova para verificar o ajuste da peça. Durante essa prova, constatei que a parte do sutiã/busto da cinta não acomodava adequadamente meus seios. A estrutura ficava muito recuada, fazendo com que parte do busto ficasse para fora e causando extremo desconforto.
O problema foi comunicado à empresa na época da compra, por meio do atendimento realizado pelo WhatsApp. Inclusive, encaminhei uma fotografia utilizando a peça e questionei expressamente a vendedora: Mas fica assim mesmo? Com a metade saindo?. Portanto, existe registro da comunicação do problema e da imagem enviada à empresa.
A peça não foi utilizada. Foi realizada somente a prova para verificar o ajuste. Atualmente, a cinta permanece em excelente estado de conservação, com a etiqueta original e o lacre/proteção da região íntima ainda intactos, conforme fotografias que serão anexadas à reclamação.
Na época, por questões pessoais, acabei não dando continuidade à solicitação e o tempo passou. Atualmente, aproximadamente quatro meses após a compra, a situação permanece sem solução e continuo pagando a aquisição de forma parcelada, apesar de não conseguir utilizar o produto.
Ressalto que não se trata de uma peça que foi utilizada durante meses e posteriormente apresentada para devolução. O produto permanece praticamente nas mesmas condições em que foi recebido, e o problema de ajuste do busto foi identificado e comunicado à empresa desde a primeira prova, conforme demonstram as conversas e fotografias anexadas.
Diante disso, solicito a intermediação para que a empresa analise o caso e apresente uma solução, considerando especialmente o estado de conservação da peça, a ausência de uso e o registro da comunicação realizada à empresa na época.
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4Interações da reclamação
Fitt Club Cintas respondeu
16/09/2026 às 16:55
Olá,
A FittClub preza pela transparência em todas as relações com seus clientes e, justamente por isso, consideramos importante esclarecer publicamente a cronologia completa deste atendimento, uma vez que os registros mantidos pela empresa apresentam informações relevantes para a correta compreensão do caso.
A compra foi realizada em 06/05/2026, com entrega do produto em 13/05/2026.
No dia seguinte ao recebimento, em 14/05/2026, a cliente entrou em contato com nosso pós-venda relatando dificuldade com o ajuste da peça e manifestando, naquele momento, intenção de devolução.
A FittClub não ignorou ou deixou de atender a solicitação. O atendimento foi imediatamente iniciado para compreender o que estava ocorrendo.
Por se tratar de um body modelador de alta compressão, nossa equipe prestou orientações sobre a forma correta de vestir e acomodar a peça no corpo, inclusive disponibilizando material em vídeo para auxiliá-la.
Em 15/05/2026, após receber as orientações, a própria cliente informou:
Tá bom, vou tentar novamente hoje, depois que vi o vídeo e falo.
Ou seja, naquele momento, a cliente decidiu realizar uma nova tentativa de utilização após as orientações fornecidas pelo pós-venda.
Posteriormente, em 18/05/2026, a cliente retornou espontaneamente ao atendimento informando:
Oi, bom dia, tudo bem? Eu consegui vestir a cinta.
Na sequência, encaminhou uma fotografia utilizando a peça, possibilitando à nossa equipe verificar sua colocação e prestar as orientações finais.
O atendimento daquele período foi então encerrado pela própria cliente com as mensagens:
Obrigada, qualquer coisa falo com vcs novamente. Obrigada pela atenção
Esses registros são particularmente relevantes porque demonstram que a manifestação inicial de devolução do dia 14/05 não permaneceu como uma solicitação de cancelamento em andamento. Após receber nosso suporte, a cliente optou por tentar novamente a peça, informou posteriormente que conseguiu vesti-la e encerrou o atendimento sem reiterar qualquer pedido de devolução, troca ou cancelamento.
Somente aproximadamente quatro meses depois o assunto voltou a ser apresentado diretamente aqui na plataforma do Reclame Aqui e não em nosso canal oficial de atendimento.
Do ponto de vista legal, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias contados do recebimento do produto.
A FittClub reconhece e respeita integralmente esse direito.
Entretanto, neste caso específico, é importante distinguir a manifestação inicial ocorrida em maio da solicitação que está sendo apresentada novamente agora. Conforme demonstram os registros do atendimento, após aquela primeira manifestação a cliente recebeu suporte, decidiu realizar nova tentativa, confirmou posteriormente que conseguiu vestir o produto e encerrou o atendimento sem manter pedido de cancelamento ou devolução.
Portanto, não existia solicitação de cancelamento pendente perante a empresa desde 18 de maio de 2026.
Caso a questão atualmente apresentada seja interpretada como alegação de vício do produto, também é importante esclarecer que o artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de 90 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis, contado, em regra, da entrega do produto.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece artigos de vestuário como bens duráveis para essa finalidade.
Além disso, os registros do atendimento realizado em maio não demonstraram defeito de fabricação da peça. O que foi tratado naquele momento foi uma questão relacionada à vestibilidade, compressão e acomodação do produto, tendo a própria consumidora posteriormente confirmado que conseguiu vestir a cinta.
O fato de a peça estar atualmente conservada, com etiqueta ou demais proteções, embora seja uma informação relevante sobre seu estado físico, não cria um novo prazo de arrependimento meses após a compra, nem reinicia os prazos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Da mesma forma, o fato de a compra ter sido realizada de forma parcelada constitui apenas modalidade de pagamento e não significa que o prazo de exercício do direito de arrependimento seja renovado a cada parcela.
Diante da documentação existente, da cronologia do atendimento e do tempo transcorrido desde a entrega e desde o encerramento do contato realizado em maio, a FittClub não possui fundamento para acolher, neste momento, um novo pedido de cancelamento da compra ou devolução do produto como se ainda estivesse dentro do período legal de arrependimento.
A FittClub lamenta que, meses depois, a cliente tenha manifestado nova insatisfação, mas precisa igualmente observar os prazos legais e preservar a segurança jurídica das relações de consumo.
Reiteramos que, desde o primeiro contato, nosso pós-venda esteve disponível, prestou orientação e acompanhou a cliente até que ela própria informasse que havia conseguido vestir a peça e encerrasse o atendimento agradecendo pela atenção.
Atenciosamente,
Equipe FittClub Modeladores
Consumidor respondeu
16/09/2026 às 17:36
Olá.
Primeiramente, gostaria de esclarecer que em nenhum momento aleguei que a FittClub deixou de me atender ou que não respondeu às minhas mensagens. Pelo contrário: eu reconheço que entrei em contato com o pós-venda em maio e recebi orientações da equipe.
O que estou questionando é a conclusão apresentada pela empresa de que eu teria desistido da devolução e que a questão estaria definitivamente encerrada.
A própria resposta da FittClub confirma que:
* a compra foi realizada em 06/05/2026;
* o produto foi entregue em 13/05/2026;
* em 14/05/2026, portanto, um dia após o recebimento, entrei em contato relatando dificuldade de ajuste e manifestando minha intenção de devolução;
* posteriormente, após receber as orientações da empresa, tentei novamente vestir a peça;
* em 18/05/2026, informei que havia conseguido vestir a cinta.
O fato de eu ter conseguido vestir a cinta após receber orientações não significa que eu tenha declarado que o produto ficou adequado, confortável ou que tenha desistido definitivamente da devolução.
Inclusive, a própria conversa que tenho registrada demonstra que minha dúvida desde o início era justamente sobre a acomodação do busto, que continua sendo o problema que me impede de utilizar a peça confortavelmente.
Sobre o artigo 26 do CDC
A empresa menciona o prazo de 90 dias previsto no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor.
Entretanto, o próprio art. 26, 2, I, do CDC estabelece que:
Obstam a decadência: I a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor [] até a resposta negativa correspondente.
Portanto, não considero correto apresentar a situação como se eu simplesmente tivesse permanecido quatro meses sem qualquer manifestação sobre o problema.
A reclamação foi realizada praticamente imediatamente após o recebimento do produto, em 14/05/2026, conforme a própria FittClub reconhece expressamente em sua resposta.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a reclamação comprovadamente formulada perante o fornecedor produz o efeito previsto no art. 26, 2, I, do CDC.
Sobre a adequação do produto
Também não estou simplesmente alegando que mudei de ideia meses depois.
Desde a primeira prova, questionei a empresa sobre o fato de o busto ficar inadequadamente acomodado. Tenho inclusive a fotografia enviada naquele momento e as mensagens correspondentes.
O art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, e o 6, III, considera impróprios aqueles produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
No meu caso, trata-se de uma cinta modeladora com sutiã integrado, cuja finalidade é justamente proporcionar compressão e acomodação adequada do corpo. O problema apresentado está justamente na parte do busto, que não se acomoda adequadamente e causa desconforto.
E há ainda uma questão importante
A peça continua sem uso efetivo.
Ela foi apenas provada para verificar o ajuste. Atualmente permanece conservada, com etiqueta e lacre de proteção da região íntima, conforme as fotografias anexadas.
Não estou tentando devolver uma peça utilizada durante meses. Estou solicitando a devolução de um produto que permanece praticamente nas condições em que foi recebido.
Reconheço que, por questões pessoais, não consegui dar continuidade à situação naquele momento. Isso não significa que eu tenha considerado o produto adequado ou que tenha renunciado definitivamente à possibilidade de buscar uma solução.
Procurei o Reclame Aqui justamente porque, passado esse período, quero resolver a questão de forma formal e definitiva.
Por fim
Não estou alegando que a empresa não me prestou atendimento. Estou afirmando que:
1. o problema foi comunicado imediatamente após o recebimento;
2. a própria empresa reconhece essa reclamação;
3. existem registros e fotografias comprovando a situação;
4. a peça permanece sem uso, com etiqueta e lacre;
5. eu não declarei que o produto estava confortável ou adequado ao meu corpo;
6. o fato de eu ter conseguido vestir a peça após as orientações não significa que ela tenha se tornado adequada ou confortável.
Dessa forma, mantenho meu pedido de devolução da cinta e cancelamento da compra, inclusive das parcelas ainda pendentes, mediante a devolução do produto à empresa.
Estou disposta a realizar o envio da peça seguindo as orientações da FittClub.
Espero que possamos solucionar a questão de forma amigável e razoável, levando em consideração não apenas a passagem do tempo, mas também a reclamação realizada imediatamente após a entrega, os registros existentes e o fato de o produto permanecer sem uso e em perfeito estado de conservação.
Aguardo uma solução da empresa.
Fitt Club Cintas respondeu
16/09/2026 às 19:32
Agradecemos sua manifestação e, justamente para evitar interpretações equivocadas, entendemos importante esclarecer juridicamente alguns pontos levantados em sua réplica.
Em primeiro lugar, a FittClub não nega que houve contato em 14/05/2026, um dia após a entrega, nem que naquele primeiro momento foi mencionada a intenção de devolução. Esses fatos constam dos registros da empresa e já foram expressamente reconhecidos em nossa resposta anterior.
A divergência está no que aconteceu depois dessa manifestação inicial e na natureza da questão apresentada.
1. Direito de arrependimento e alegação de vício são situações jurídicas diferentes
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor trata do direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial e estabelece prazo de 7 dias para seu exercício.
Já os artigos 18 e 26, mencionados em sua réplica, tratam de outra hipótese: existência de vício ou defeito no produto.
São institutos distintos e não devem ser confundidos.
O fato de o artigo 26, 2, inciso I, estabelecer que uma reclamação comprovadamente formulada ao fornecedor pode obstar a decadência até uma resposta negativa não transforma, por si só, uma questão de tamanho, ajuste, compressão ou adaptação ao corpo em defeito de fabricação e também não prorroga indefinidamente o direito de arrependimento previsto no artigo 49.
2. Não houve constatação de defeito de fabricação no produto
Desde o primeiro atendimento, a situação relatada foi tratada como uma questão de vestibilidade e acomodação de um body modelador de alta compressão, e não como falha estrutural, defeito de costura, avaria, ruptura ou qualquer vício de fabricação identificado na peça.
O Código de Defesa do Consumidor efetivamente protege o consumidor quando existe um produto com vício que o torne impróprio ou inadequado à finalidade a que se destina.
Entretanto, a existência desse vício precisa ser diferenciada de uma questão individual de vestibilidade ou adaptação ao corpo.
O fato de determinada peça apresentar maior ou menor conforto ou acomodação em determinada região do corpo não permite concluir automaticamente que o produto possua defeito ou vício de fabricação.
Inclusive, orientações dos órgãos de defesa do consumidor distinguem situações em que existe efetivamente defeito daquelas em que uma peça simplesmente não serviu ou não apresentou o ajuste esperado pelo consumidor.
3. A sequência do atendimento de maio é relevante e não pode ser desconsiderada
Após o contato inicial de 14/05/2026, a FittClub prestou atendimento e enviou orientações para a correta utilização da peça.
Em 15/05/2026, após assistir ao material encaminhado pela empresa, a cliente respondeu:
Tá bom, vou tentar novamente hoje, depois que vi o vídeo e falo.
Portanto, naquele momento, em vez de prosseguir com uma devolução, a cliente aceitou as orientações e decidiu realizar nova prova do produto.
Em 18/05/2026, retornou ao atendimento informando expressamente:
Oi bom dia, tudo bem? Eu consegui vestir a cinta.
Na sequência, encaminhou fotografia utilizando o produto e o atendimento prosseguiu normalmente.
Ao final da conversa, a própria cliente encerrou o contato dizendo:
Obrigada, qualquer coisa falo com vcs novamente. Obrigada pela atenção
O que afirmamos é algo diferente: o conjunto integral da conversa demonstra que a manifestação inicial não permaneceu sendo conduzida como um procedimento de cancelamento ou devolução.
Após receber as orientações, a cliente optou por uma nova tentativa, informou que conseguiu vestir a peça, encaminhou fotografia utilizando-a e encerrou o atendimento agradecendo, sem reiterar naquele momento o pedido de devolução ou solicitar instruções para postagem do produto.
4. O artigo 26, 2, I, não significa existência automática de vício
Com relação ao artigo 26, 2, inciso I, citado em sua manifestação, reconhecemos o conteúdo da norma.
Contudo, referido dispositivo trata do prazo para reclamação quando existe discussão acerca de vício do produto.
Ele não estabelece que toda insatisfação comunicada ao fornecedor seja, automaticamente, considerada um vício nem determina que qualquer reclamação inicial gere direito irrestrito de devolução do produto meses depois.
Da mesma forma, o artigo 18 do CDC não estabelece restituição automática do valor simplesmente pela alegação de inadequação.
Em regra, diante da existência efetivamente constatada de vício, a legislação concede ao fornecedor prazo para sua solução, e somente nas hipóteses legalmente previstas passam a ser aplicáveis as alternativas de substituição, restituição do valor ou abatimento do preço.
5. Conservação da peça não reabre o prazo de arrependimento
Também compreendemos a informação de que o produto permanece conservado, com etiqueta e proteção.
Todavia, o estado de conservação atual da mercadoria não possui o efeito jurídico de reiniciar o prazo de 7 dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Da mesma maneira, o parcelamento da compra não faz com que o prazo de arrependimento seja renovado a cada parcela.
A questão jurídica não é simplesmente saber se o produto está conservado atualmente, mas analisar toda a relação ocorrida desde o recebimento, inclusive a sequência das manifestações realizadas pela própria consumidora.
6. Não houve reclamação continuamente conduzida durante quatro meses
Entre o encerramento daquele atendimento em maio e a nova manifestação realizada 4 meses depois, não houve continuidade de tratativas de devolução, postagem, análise de produto ou cancelamento perante a empresa.
Portanto, respeitosamente, a FittClub não concorda com a interpretação de que existiria desde maio um procedimento de devolução permanentemente pendente aguardando conclusão pela empresa.
O histórico demonstra que o atendimento daquele momento foi concluído após novas orientações, nova prova do produto e posterior encerramento da conversa pela própria cliente.
Conclusão
A FittClub respeita integralmente o Código de Defesa do Consumidor e não pretende afastar qualquer direito legal da cliente.
Contudo, também não podemos equiparar uma nova solicitação de cancelamento apresentada aproximadamente quatro meses depois a um pedido de arrependimento que tivesse permanecido continuamente em andamento desde maio.
Por essas razões, considerando a cronologia documental do atendimento, a ausência de constatação de vício de fabricação e o período transcorrido desde a conclusão das tratativas realizadas em maio, a FittClub mantém neste momento sua posição de não realizar o cancelamento da compra e a devolução dos valores solicitados.
Ressaltamos que todos os registros de atendimento, mensagens, datas e imagens relacionados ao caso permanecem devidamente preservados pela empresa e poderão ser apresentados integralmente aos órgãos competentes caso seja necessária uma análise formal da situação.
Atenciosamente,
Equipe FittClub Modeladores
Consumidor respondeu
17/09/2026 às 14:27
Olá. Agradeço o retorno, porém preciso esclarecer novamente alguns pontos, pois a resposta apresentada pela empresa interpreta a minha conversa de maio de uma forma que não corresponde ao que efetivamente ocorreu.
Em nenhum momento eu aleguei falta de atendimento ou que a empresa deixou de me responder. Pelo contrário, reconheço que fui atendida e recebi as orientações solicitadas.
O ponto é que eu comuniquei o problema e manifestei minha intenção de devolver o produto imediatamente após recebê-lo, em 14/05, apenas um dia após a entrega. A própria empresa reconhece esse contato e reconhece que manifestei a intenção de devolução.
Após receber as orientações, eu tentei novamente vestir a cinta, conforme solicitado. No dia 18/05, informei que havia conseguido vesti-la e enviei uma foto. Porém, dizer que consegui vestir não significa que eu tenha considerado o produto adequado, confortável ou que tenha desistido da devolução.
Em nenhum momento eu disse:
A cinta ficou perfeita;
O produto está adequado para mim;
Não quero mais devolver;
ou Desisti da devolução.
A conversa foi encerrada naquele momento porque eu estava enfrentando problemas pessoais e não consegui dar continuidade à situação. Isso não significa que eu tenha renunciado ao meu pedido ou declarado que estava satisfeita com o produto.
Também é importante destacar que o produto permanece em perfeito estado, com etiqueta e lacre de proteção da região íntima preservados, justamente porque minha intenção sempre foi solucionar a questão e realizar a devolução.
Quanto à alegação de que não existe vício no produto, esclareço que minha reclamação não está relacionada a rasgo, costura rompida ou defeito estrutural. A questão apresentada desde o primeiro contato é a inadequação do produto ao uso a que se destina, especialmente na região do busto, que não se acomoda corretamente no meu corpo, causando desconforto.
Dessa forma, não concordo com a interpretação de que a simples frase consegui vestir tenha encerrado definitivamente a questão ou represente uma desistência da devolução, pois isso nunca foi expressamente informado por mim.
Diante disso, mantenho formalmente minha solicitação de devolução do produto e cancelamento da compra, com o respectivo estorno dos valores já pagos e cancelamento das parcelas ainda pendentes, mediante a devolução imediata da cinta conforme as orientações da empresa.
Caso a empresa mantenha a negativa, solicito que essa decisão seja mantida formalmente registrada, juntamente com todo o histórico de atendimento, inclusive o reconhecimento de que a reclamação sobre a inadequação do produto foi realizada em 14/05, apenas um dia após a entrega.
Ressalto que estou buscando uma solução amigável e administrativa para a situação. Caso não seja possível, utilizarei todo o histórico de atendimento e as respostas fornecidas pela própria empresa para apresentar a questão aos órgãos de defesa do consumidor competentes.
Aguardo, portanto, a orientação para devolução do produto e a solução da compra.
Consumidor respondeu
22/09/2026 às 09:39
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