A FOCO ALUGUEL DE CARROS COBRA INDEVIDAMENTE MULTA DE SEUS CARROS IMPEDINDO QUE O CONDUTOR TENHA DIREITO A 40% DE DESCONTO GARANTIDO PELO CNT

Não respondida
Jundiaí - SP
03/06/2026 às 10:25
ID: 250361649
A Reclamada viola explicitamente o artigo 51 do CDC ao estabelecer cláusula unilateral que lhe permite usar o cartão de crédito do Reclamante para pagamento de multa de seu veiculo sem respeitar o direito do consumidor de obter junto ao Órgão que Autua Infração de Trânsito cobrando a multa 3 meses antes do vencimento ainda taxas ilegais tudo em detrimento dos direito do consumidor.
Assim conseguiu sob coação sacar da conta do Reclamante ***** + ***** + ***** : *****, uma vez aplicando o desconto de 40% que o Reclamante tem direito pelo CNT o valor correto seria de ***** + ***** + ***** : *****.
Portanto a Reclamada subtrai pra si o valor de ***** o já é um absurdo, pois busca o enriquecimento ilícito através de clausula abusiva a nula de pleno direito.
O que configura nulidade do ato de impedir que o condutor adquira o direito legal de obter desconto de 40 %.
DO PEDIDO:
a) A notificação da Requerida para que cumpra os valores dos boletos das multas em anexo devolva os valores pagos a maior ***** sob pena das sanções legais e devolução do valor cobrado indevidamente em dobro.
b) Protesto pela juntada dos documentos em anexo como prova inequívoca da violação ao CDC.
Nestes termos requeiro deferimento.
Jundiai-SP, 02 de junho de 2026.
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Consumidor