Cobrança abusiva e falta de cobertura do seguro após furto de estepe em veículo alugado

Em réplica
Limeira - SP
21/01/2026 às 17:13
ID: 237147975
Aluguei um veículo em Florianópolis por 5 dias. No dia da devolução, o estepe foi furtado em via pública. Imediatamente fizemos o Boletim de Ocorrência e o apresentamos no momento da devolução do carro.
Contratamos o chamado seguro total, porém, para nossa surpresa, fomos informados de que esse seguro não cobre o estepe, informação que não foi devidamente esclarecida no momento da contratação.
Mesmo nos dispondo a ressarcir o item furtado, o valor exigido pela locadora foi de R$ 1.500,00, quantia totalmente incompatível com o valor de mercado, já que o mesmo estepe pode ser encontrado por cerca de R$ 400,00, conforme pesquisas amplamente disponíveis na internet.
O funcionário da locadora tentou nos pressionar de diversas formas, alegando inclusive que também seríamos obrigados a pagar diárias adicionais pelo carro parado, o que em momento algum foi previamente informado. O próprio funcionário confirmou que o valor cobrado é um preço do sistema, sem apresentação de nota fiscal ou qualquer comprovação concreta do custo real.
Além disso, foi informado que não seria aceita a reposição do estepe por outra fonte, mesmo que equivalente, o que demonstra falta de razoabilidade e tentativa de impor uma cobrança abusiva.
Diante de toda a pressão exercida, optamos por não efetuar o pagamento naquele momento. Trata-se de uma situação extremamente angustiante, ainda mais considerando que estávamos em viagem por recomendação médica, justamente para aliviar o estresse, e fomos tratados sem qualquer empatia ou bom senso.
Ressalto que também somos vítimas do furto e sempre estivemos dispostos a restituir o valor justo do item [Editado pelo Reclame Aqui], mas não a aceitar uma cobrança excessiva, sem transparência e sem comprovação, em total desrespeito ao consumidor.
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Resposta da empresa
21/01/2026 às 17:13
Olá, Guilherme!
Lamentamos a situação vivenciada e reforçamos que seu relato já foi encaminhado à nossa área de Qualidade, para que possamos aprimorar continuamente nosso atendimento e nossos processos.
Aproveitamos para esclarecer alguns pontos conforme descrito em nossos Termos e Condições:
2.3.5. G&T: cobertura para danos causados a Vidros e Pneus (exceto para [Editado pelo Reclame Aqui]/furto de estepe e acessórios)
ACESSÓRIOS, VIDROS E PNEUMÁTICOS: será cobrado valor integral em caso de furto, [Editado pelo Reclame Aqui] ou danos a qualquer acessório, vidros ou pneu do carro alugado. Os valores serão apurados seguindo como referência a tabela de preços da montadora/fabricante do veículo. Entende-se como acessório qualquer equipamento não original de fábrica.
Dessa forma, as cobranças realizadas estão corretas e ocorreram em conformidade com os Termos e Condições vigentes no momento da locação.
Atenciosamente,
Equipe Foco Aluguel de Carros
Réplica do consumidor
22/01/2026 às 13:56
Agradeço a resposta, porém ela não resolve os pontos centrais da reclamação.
Primeiramente, as cláusulas citadas na resposta (como o item 2.3.5 G&T) não constam no contrato assinado e entregue ao consumidor, o que viola o art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o consumidor só está obrigado ao que foi claramente informado e disponibilizado previamente.
Além disso, a empresa afirma que os valores seguem tabela da montadora, porém não foi apresentado orçamento, nota fiscal, tabela oficial da Fiat ou qualquer comprovação do valor cobrado, sendo informado apenas que se trata de valor do sistema. Sem comprovação, a cobrança se torna arbitrária e manifestamente excessiva, vedada pelo art. 39, V, do CDC.
Ressalto também que o valor foi debitado unilateralmente no cartão de crédito, sem autorização expressa, após contestação prévia e sem emissão de nota fiscal, o que caracteriza cobrança indevida nos termos do art. 42 do CDC.
Reitero que não me opus a ressarcir o item furtado por um valor justo, mas não aceito cobrança unilateral, sem transparência e sem comprovação documental.
Aguardarei solução administrativa, porém a reclamação já foi registrada no PROCON e será levada ao Juizado Especial Cível caso não haja estorno.