Cobrança de multa por quebra de contrato de locação de veículo

Em réplica
São Paulo - SP
23/10/2025 às 17:33
ID: 229596885
Boa tarde!!!!
Sou cliente ha bastante tempo desta renomada empresa,a qual nunca tive nenhum problema.
Tinha um contrato de locação mensal,o qual se encerraria no dia 18/10/25.
Resolvi fazer a devolução hj mor motivos pessoais.
Levei o carro ate a referida loja que fica na *****,juntamente com meu colega,fui dirigindo ate a entrada loja,onde tive uma emergência, que tive que desembarcar do veículo e para o carro nao ficar na rua,ele assumiu o volante e entrou com carro.
Fez toda a vistoria certinho, sem sinistro algum e na hora de assinar a devolução,sinceramente que houve quebra de contrato e que eu teria que pagar uma multa no valor de 30% do referido contrato.
Diante disso,nao assinei nada,pq nao aceitei tamanha falta de coerencia.
A própria empresa pode constatar qtas locações mensais já foram feitas por mim.
Acho que um pouco consideração faz parte,para voce nao perder um bom cliente.
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Resposta da empresa
23/10/2025 às 17:37
Olá, José!
Lamentamos que a experiência com nossos serviços tenha causado essa impressão.
Conforme descrito no Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Veículo para Foco Mensal Flex, na Cláusula 1 Condições Gerais, item 1.2:
"Apenas o Locatário e eventual Condutor Adicional identificado em Contrato poderão conduzir o veículo, sob pena de cobrança de multa correspondente a 10 vezes o valor da locação, rescisão imediata do contrato, além das demais cominações legais do contrato e indenização por perdas e danos."
O seu contrato não possuía nenhum condutor adicional, portanto, você era a única pessoa autorizada a conduzir o veículo. Sendo assim, a cobrança realizada está de acordo com o contrato.
Lamentamos novamente a impressão negativa, mas é importante reforçar que todas as ações da locadora seguiram estritamente as cláusulas dos nossos Termos e Condições, sem qualquer descumprimento por parte da Foco Aluguel de Carros.
Atenciosamente,
Equipe Foco Aluguel de Carros
Réplica do consumidor
28/10/2025 às 12:57
Boa tarde!!!
Diante da resposta da empresa,que prefere perder um cliente,a chamar o mesmo para uma conversa amigável.
mesmo assim,muito obrigado!!!