Locadora de carros cobrou multa de rodízio indevidamente e antes do prazo de recurso

Em réplica
Campo Grande - MS
07/06/2026 às 12:40
ID: 250717399
Depois te tentativas de ligação, conversas via WhatsApp sem retorno e a conversa abaixo por e-mail, sem nexo, o jeito é vir retratar a situação no Reclame Aqui.
Fizemos uma locação de carro em Campo Grande, MS pela FOCO locadora de carros e no ato da locação a atendente perguntou se íamos viajar e para onde íamos, respondemos que para São Paulo, por isso eu adicionei mais um dia, assim como condutor adicional, no balcão mesmo, para voltarmos tranquilos na segunda-feira. Nesta viagem, duas multas foram aplicadas, uma por estacionar em local rotativo, o qual em momento nenhum nos foi informado no local e por isso enviei um pedido de esclarecimento à reguladora de trânsito da cidade e, uma outra por placa irregular em rodízio na cidade de São Paulo, algo que jamais nos passou pela cabeça, já que não somos acostumados a ir a SP de carro e muito menos com relação a rodízio, pois em Campo Grande não existe. Mas a questão é que as multas já foram cobradas do cartão de crédito sem nem ao menos o recurso ter vencido. Por isso peço que o estorno do rodízio seja revisto, pelo menos este, já que a locadora não se atentou à questão do mesmo, sendo que ela sim, é acostumada com estes trâmites.
A resposta que obtive por e-mail foi a seguinte:
"O locatário autoriza que o pagamento de eventual multa de trânsito de sua responsabilidade, poderá ser debitado diretamente pela locadora no cartão de crédito do locatário acrescido da taxa administrativa em porcentagem sobre o valor da multa ou valor único conforme demonstrativo do contrato de aluguel de carros do, que será calculado e debitado por infração de trânsito, independentemente do valor da multa, por meio de procedimento pré-autorizado de assinatura, assinatura em arquivo ou venda digitada cuja cópia faz parte integrante deste contrato, cabendo à locadora enviar ao locatário correspondência convencional ou eletrônica (e-mail), informando o valor da multa de trânsito ou de qualquer outro valor envolvido. Gostaríamos de esclarecer que o rodízio de veículos não ocorre durante todo o dia, sendo aplicado apenas em horários específicos, conforme regras estabelecidas pelo órgão de trânsito local. Dessa forma, o veículo poderia ter sido devolvido após o horário de restrição, uma vez que havia outros horários disponíveis para a devolução sem incidência de rodízio. Ressaltamos que o rodízio é uma restrição de circulação que pode existir em determinadas cidades, como no centro expandido de São Paulo, podendo também ser adotada em outros municípios. A locadora realiza a entrega do veículo apto para circulação na cidade e na data da retirada. Cabe destacar que tanto o locatário/condutor quanto a locadora possuem o dever de atenção às regras de trânsito. No entanto, conforme previsto em contrato, é de responsabilidade do locatário e/ou condutor verificar previamente a existência de rodízio ou demais restrições de circulação nos locais, datas e horários em que pretende utilizar ou devolver o veículo. Dessa forma, informamos que não é possível isentar a cobrança relacionada à infração na devolução, tendo em vista que o cliente dispunha de outros horários para realizar a entrega do veículo sem infringir a regra de rodízio. Eventuais multas e encargos decorrentes do descumprimento das normas de trânsito permanecem, portanto, sob responsabilidade do cliente, conforme condições contratuais"
Com relação ao que pude verificar junto aos órgãos do consumidor:
1. Dever de informação da locadora
Já que foi informado que a viagem seria para SP, diante dessa informação, a locadora tinha plenas condições e, mais que isso, o dever contratual e legal de boa-fé de alertar sobre as restrições de circulação vigentes na cidade, em especial o rodízio de veículos no centro expandido de São Paulo, regra inexistente em Campo Grande/MS e, por isso, totalmente desconhecida pela locatária.
A locadora é uma empresa especializada no ramo de locação de veículos, habituada a lidar com clientes de diversas regiões do país que se deslocam para São Paulo. Essa expertise cria, objetivamente, um dever de informação qualificado, que não foi cumprido.
2. Relação de consumo e princípio da boa-fé objetiva
A relação entre locatária e locadora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que impõe ao fornecedor o dever de prestar informações claras, precisas e adequadas sobre o serviço prestado (art. 6, III, e art. 31). A omissão intencional ou negligente de informação relevante como a existência de rodízio na cidade de destino, declarada no ato da locação configura vício na prestação do serviço.
3. Sobre o argumento de que haveria outros horários para devolução
A locadora argumenta que o veículo poderia ter sido devolvido em horário alternativo, fora da restrição do rodízio. Tal argumento é improcedente, pois o veículo não seria devolvido na cidade de SP ; e não se pode exigir que o consumidor adote uma cautela que apenas seria possível se ele tivesse sido devidamente orientado. A omissão da locadora é a causa direta do dano.
4. Cobrança antecipada sem aguardo do recurso
Agrava a situação o fato de que o valor da multa foi debitado no cartão de crédito antes do prazo de recurso ter se encerrado, em violação ao princípio do devido processo e ao próprio espírito da cláusula contratual, que prevê o débito de multas "de responsabilidade do locatário". Enquanto o recurso administrativo está pendente, a responsabilidade ainda não está definitivamente estabelecida.
5. Pedido
Diante do exposto, reitero o pedido de estorno integral do valor cobrado a título de multa de rodízio, acrescido da respectiva taxa administrativa, por entender que:
A locadora detinha a informação relevante e deixou de repassá-la;
A cobrança ocorreu de forma prematura, antes do julgamento do recurso;
A responsabilidade pela infração decorre, em última análise, da falha no dever de informação da própria empresa.
Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo.
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 16:45
Olá, Renata!
Agradecemos pelo seu contato.
A taxa administrativa da multa de trânsito está prevista na Cláusula 3 das Informações Básicas Sobre as Condições dos Contratos de Locação em seu contrato assinado, conforme destaque abaixo:
3. Termos sujeitos a encargos adicionais:
∙ Multas e infrações de trânsito. R$69,90 por infração + o valor da multa.
Essas informações também podem ser encontradas na Central de Ajuda em nosso site (disponível em: https://www.aluguefoco.com.br/ajuda – Acho que recebi uma multa de trânsito. E agora?) e também em nossos Termos e Condições (disponíveis em: https://www.aluguefoco.com.br/ajuda – Condições de Locação), Cláusula IV – Do Preço, item 1.2 Reembolso de Despesas e Indenizações, alínea f. Infrações de Trânsito.
Ressalto que a cobrança da taxa administrativa está correta e de acordo com os nossos Termos e Condições. Não podemos isentá-la, se a taxa administrativa não for paga, não poderemos realizar a indicação de condutor, o que acarretará numa nova multa (código *****) referente à não indicação. Esse valor pode chegar até 10 vezes o valor da multa original.
Atenciosamente,
Equipe Foco Aluguel de Carros
Réplica do consumidor
10/06/2026 às 16:51
Boa tarde!
Nao estou contestando a taxa administrativa, estou contestando a empresa não ter me alertado com relação ao rodízio, assim como ja aconteceu uma vez,onde em SP ha alguns anos, a empresa me dar um carro conforme as regras de trânsito deles que,no caso, nao sao as minhas, ja que nao sou moradora de SP. E outras, as multas foram lançadas e ja cobradas no cartão de crédito no dia em que recebi a notificação da multa,dia 25 de maio,antes de tentar qualquer recurso. O cartão vence hoje,entao,ja estão pagas. Identificação do condutor? Como assim se a locação esta em meu nome? Se tiver condutor adicional é condutor adicional. O contrato esta em meu nome.