O que aconteceu
RECLAMANTE: *****
CIDADE/ESTADO: *****
CONTRATO N: *****
APLICATIVO / SISTEMA: Fone Fácil
PRODUTO: Smartphone Samsung Galaxy A17 (IMEI: *****)
DISPOSITIVO: Ativo
1. DOS FATOS E DOS VALORES CONTRATADOS
No ato da aquisição do aparelho celular mencionado acima, realizei o pagamento de R$ 400,00 a título de entrada, dividido em 3 parcelas no cartão de crédito.
Para o saldo restante, foi emitido o Contrato n *****, que prevê a cobrança de:
10 parcelas mensais de R$ 280,82 (Vencimentos de 10/12/2026 a 10/09/2027) = R$ 2.808,20
1 parcela de "Preferência de compra" (valor residual) de R$ 170,82 (Vencimento em 10/10/2027)
Subtotal financiado no app: R$ 2.979,02
Custo Total Efetivo da Compra (Entrada + Financiamento): R$ 3.379,02
2. DA ABUSIVIDADE E VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)
O aparelho adquirido possui valor médio de mercado na faixa de R$ 1.200,00, resultando em um custo final que quase triplica o preço original do bem sem a devida transparência.
Falta de Informação Prévia e Clara (Art. 52 do CDC): No momento da contratação, não foram informados previamente e de forma compreensível a taxa de juros aplicada, o acréscimo total, os encargos e o Custo Efetivo Total (CET), induzindo o consumidor a erro.
Desproporcionalidade e Vantagem Manifestamente Excessiva (Art. 39, V, e Art. 51, IV, do CDC): A estrutura contratual impõe encargos abusivos e cláusulas excessivamente onerosas ao consumidor vulnerável.
Cláusula de "Preferência de Compra" / Valor Residual Oculto: Foi embutida cobrança residual ao término das parcelas normais, prática atí[Editado pelo Reclame Aqui] para uma compra direta e não informada claramente no momento da negociação.
3. DOS PEDIDOS
Diante da flagrante violação aos princípios da boa-fé objetiva, do direito à informação e da vedação à onerosidade excessiva, solicito:
O cancelamento imediato do Contrato n ***** e de todas as cobranças em aberto vinculadas ao IMEI *****;
A devolução do aparelho em perfeitas condições de uso mediante termo de entrega;
O estorno/restituição integral do valor de entrada de R$ 400,00 pago no cartão de crédito;
Subsidiariamente, caso não seja cancelado o contrato, a revisão do saldo para o valor real de mercado à vista do aparelho, abatendo-se a entrada já paga e excluindo-se as taxas e cobranças abusivas.
Caso não haja acordo amigável por esta via, serão adotadas as medidas cabíveis junto ao Juizado Especial Cível competente, com pedido de repetição de indébito e reparação por perdas e danos.