Em réplica

FRENET COBRA TAXA DE SERVIÇO ADICIONAL SOBRE PREÇO QUE JÁ CONTEMPLA SUA REMUNERAÇÃO, SEM TRANSPARÊNCIA NA COTAÇÃO

Frenet - Gateway

cidade: Recife

O que aconteceu

Identifiquei a cobrança de uma Taxa de Serviço adicional na emissão das etiquetas de frete IDs 32385497, 32548192, 32550660, 33199318, 33272183, 33423486, 33488748 e 33833139.

O problema é que essa cobrança não é apresentada na cotação inicial, surgindo posteriormente, na emissão da etiqueta, e elevando o custo em relação ao valor originalmente apresentado.

O ponto central é que o preço inicialmente cotado já contempla, conforme as condições comerciais da operação, tanto o valor cobrado pela transportadora quanto a remuneração da própria Frenet. Ainda assim, a empresa acrescenta uma taxa extra calculada sobre essa operação.

O ponto central é que o valor cotado já supera o preço cobrado diretamente pela transportadora pois o mesmo já contempla, conforme as condições comerciais da operação, tanto o valor cobrado pela transportadora quanto a remuneração da própria Frenete. Posteriormente, porém, a Frenet acrescenta outra cobrança, o que suscita um questionamento legítimo sobre duplicidade de remuneração. Se os serviços de tecnologia, suporte, intermediação e gestão logística já integram a atividade da plataforma e são remunerados na operação, qual serviço adicional justifica essa nova tarifa?

Em reclamações semelhantes, a Frenet tem alegado que a cobrança está prevista na cláusula 6 dos Termos de Uso e remunera justamente seus serviços de tecnologia, suporte, intermediação e gestão logística. Também recomenda a ativação do Repasse Automático. Entretanto, essas justificativas genéricas não esclarecem a composição do preço originalmente cotado nem demonstram por que uma nova remuneração é exigida do próprio usuário na emissão da etiqueta.

A possibilidade de repassar a taxa ao cliente final não resolve o questionamento sobre sua origem, sua base de cálculo ou a transparência da cobrança na relação entre a Frenet e o contratante.

Diante disso, solicito:

1. A cessação imediata da cobrança adicional de "Taxa de Serviço" nas minhas emissões de etiquetas, sem transferência do custo aos meus clientes por meio do Repasse Automático;

2. A apresentação da cláusula contratual específica, na versão vigente à época, e a comprovação de que fui previamente informado sobre a cobrança;

3. A discriminação dos valores das etiquetas mencionadas, incluindo o preço da transportadora, o valor cotado, a remuneração da Frenet eventualmente incluída, a taxa adicional e sua memória de cálculo;

4. A explicação objetiva de qual serviço adicional justifica essa nova cobrança, considerando que o preço inicialmente cotado já contempla a remuneração da plataforma, conforme as condições comerciais da operação;

5. O estorno dos valores cobrados a esse título nas operações questionadas.

Com fundamento nos artigos 6, III, 31 e 46 do Código de Defesa do Consumidor, solicito transparência sobre os preços e as condições contratuais.

A simples referência à cláusula 6, a alegação genérica de prestação de serviços ou a recomendação de Repasse Automático não solucionam a questão. Aguardo resposta objetiva e documental a todos os pedidos, especialmente quanto à justificativa da cobrança e ao estorno dos valores.

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Interações da reclamação

  1. Frenet - Gateway respondeu

    30/10/2026 às 10:41

    Olá! Tudo bem?

    Quero compartilhar com você o retorno da nossa análise sobre a cobrança da taxa de administração em sua conta.

    Analisamos cuidadosamente os pontos apresentados, revisamos as condições da cobrança e consideramos a sua percepção sobre esse serviço. Entendemos a importância de ter total clareza e previsibilidade sobre os custos envolvidos em suas operações e, sobretudo, valorizamos a confiança e a parceria com a sua empresa.

    Por isso, buscando uma solução que atendesse à sua necessidade, realizamos o estorno integral do valor cobrado, que já foi devidamente processado. Além disso, a taxa foi desativada em sua conta e não será aplicada às suas próximas emissões, respeitando sua decisão de não manter a contratação desse serviço.

    Aproveito para esclarecer um ponto importante: a Taxa de Serviço corresponde à utilização da estrutura tecnológica da Frenet, contemplando os serviços de suporte, intermediação e gestão logística envolvidos na emissão das etiquetas. Portanto, é uma cobrança distinta do frete praticado diretamente pela transportadora, com previsão na cláusula 6 dos nossos Termos de Uso, disponíveis em: https://frenet.com.br/termos-de-uso/.

    Nosso compromisso é manter uma relação transparente, por isso, sempre comunicamos nossa base sobre as atualizações contratuais e as condições dos serviços. Ainda assim, entendemos a sua manifestação e respeitamos integralmente o seu posicionamento.

    Também queremos contribuir para que você tenha ainda mais previsibilidade em suas vendas. Para isso, disponibilizamos a funcionalidade de Repasse Automático, que permite incorporar o valor da taxa diretamente à cotação do frete apresentada ao consumidor no carrinho, evitando diferenças entre o valor inicialmente exibido e aquele considerado na emissão da etiqueta.

    Por fim, quero reforçar que nossa intenção é que você tenha a melhor experiência possível com a Frenet. Mais do que esclarecer uma cobrança, queremos oferecer segurança, transparência e condições que façam sentido para a realidade da sua operação.

    Conte conosco! Seguimos à disposição para apoiar sua empresa no que for necessário e buscar sempre as melhores soluções para a continuidade da nossa parceria. Será um prazer continuar contribuindo com o crescimento do seu negócio!

    Um abraço,

    Thiago | Suporte Frenet

  2. Consumidor respondeu

    03/11/2026 às 08:30

    Agradeço o retorno, mas preciso registrar que, até o momento, as providências informadas pela Frenet não foram efetivamente concretizadas.

    Na resposta publicada em 30/10/2026, a empresa afirmou expressamente que havia realizado o estorno integral dos valores cobrados, que o procedimento já estava devidamente processado e que a Taxa de Serviço havia sido desativada em minha conta, não sendo aplicada às próximas emissões.

    Entretanto, até 03/11/2026, os valores ainda não haviam sido restituídos e a cobrança continuava sendo realizada na plataforma. Inclusive, a Taxa de Serviço foi efetivamente cobrada na emissão da nova etiqueta de frete ID *****, demonstrando que a desativação anunciada pela empresa não havia sido implementada.

    Portanto, existe uma divergência entre as providências anunciadas publicamente pela Frenet e a situação efetivamente verificada na plataforma.

    Reforço que minha solicitação não é apenas receber uma resposta informando que as medidas foram adotadas, mas que elas sejam realmente executadas.

    Diante disso, solicito:

    - A confirmação e a efetiva realização do estorno integral de todas as cobranças questionadas nesta reclamação, com a respectiva discriminação e os comprovantes de restituição;

    - A efetiva desativação da Taxa de Serviço na conta vinculada ao e-mail *****, impedindo novas cobranças nas próximas emissões;

    - Um esclarecimento sobre a razão pela qual a taxa continuou sendo cobrada, inclusive na etiqueta ID *****, mesmo após a Frenet afirmar que já havia sido desativada.

    Dessa forma, aguardo que a Frenet efetivamente cumpra o que anunciou e apresente uma solução comprovável. Do contrário, considerarei esta reclamação como não resolvida.

    Espero que, desta vez, a conclusão do caso corresponda às providências anunciadas pela própria empresa.