Frenet - Gateway Estorno Negado de R$ 42,91 por Frete Não Prestado. Reclamação Loggi em Andamento (*****). Chamado *****.

Resolvido
Londrina - PR
02/07/2026 às 10:25
ID: 252891769
I. CONTEXTO E HISTÓRICO DESTA RECLAMAÇÃO
Esta é a segunda reclamação formal registrada neste portal relativa ao mesmo evento. A reclamação de *****, publicada em 02/07/2026 e migrada pelo moderador do Reclame Aqui para a empresa Loggi, documenta a falha operacional da transportadora. A presente reclamação tem objeto distinto e específico: a retenção financeira indevida de R$ 42,91 pela Frenet - Gateway, empresa que cobrou, recebeu e se recusa a devolver o valor referente a um serviço que não foi prestado.
A migração da reclamação anterior não extingue nem transfere a responsabilidade financeira da Frenet. Quem cobrou o valor deve devolvê-lo.
II. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
Plataforma contratada: Frenet - Gateway
Transportadora operacional: Loggi
Código de rastreio: *****
Nota Fiscal vinculada: *****
ID do pagamento (Pix): *****
Valor cobrado pela Frenet: R$ 42,91
Chamado de suporte Frenet: *****
Atendente responsável pela negativa: *****
Data da negativa formal: 30/06/2026
III. FATOS
19/06/2026: A Frenet emitiu a etiqueta e cobrou R$ 42,91 via Pix. O contrato de prestação de serviço foi formalizado entre o consumidor e a Frenet.
21/06/2026: A Loggi conferiu e validou as dimensões do pacote em Cajamar-SP sem qualquer objeção.
23/06/2026: O pacote foi barrado em inspeção de raio-x e entrou em devolução, sem comunicação prévia ao remetente.
25/06/2026 às 09h33: O pacote foi devolvido ao remetente. O serviço contratado não foi executado.
30/06/2026: A atendente ***** formalizou por e-mail a negativa de ressarcimento, alegando que o objeto não se enquadrava nas regras da transportadora.
IV. FUNDAMENTAÇÃO
4.1 A Frenet é a parte contratual e financeira
O consumidor não possui contrato direto com a Loggi. O contrato foi firmado com a Frenet, que emitiu a etiqueta, cobrou o valor e é a responsável legal pela prestação do serviço intermediado. A falha operacional da Loggi é risco do negócio da Frenet não do consumidor. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor intermediador responde objetivamente pelos danos ao consumidor independentemente da culpa do prestador final.
4.2 Serviço não prestado. Retenção sem causa.
O objeto do contrato era a entrega ao destinatário. Isso não ocorreu. Reter R$ 42,91 por um serviço cujo resultado final não foi entregue configura enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do Código Civil. A negativa da Frenet não apresenta amparo jurídico válido.
4.3 A falha é da [Editado pelo Reclame Aqui], não do consumidor
O pacote foi aceito pela Loggi, transportado de Londrina-PR a Cajamar-SP e validado em triagem dimensional. A rejeição posterior no raio-x expõe falha de protocolo interno da transportadora contratada pela própria Frenet. Transferir esse custo ao consumidor é abusivo nos termos do art. 51, IV do CDC, que veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
V. EXIGÊNCIA FORMAL
Exijo da Frenet - Gateway:
Estorno integral de R$ 42,91 em créditos no meu painel de usuário na plataforma Frenet, referente ao pagamento de ID *****;
Cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
Resposta formal neste portal com comprovante do crédito efetuado.
Para referência cruzada: a falha operacional da Loggi está sendo apurada paralelamente na reclamação de ***** neste mesmo portal. A Frenet tem ciência de que o cerco probatório está completo nos dois lados da [Editado pelo Reclame Aqui].
A ausência de resolução implicará encaminhamento ao Procon, ao consumidor.gov.br e avaliação de ação no Juizado Especial Cível.
Chamado Frenet: ***** | Atendente: ***** | Negativa em: 30/06/2026
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 15:25
Olá, Guilherme!
Esperamos que esteja bem!
Sou Ana Paula e serei responsável pelo seu atendimento.
Antes de tudo, agradeço por compartilhar todo o histórico da situação. Entendo a sua insatisfação e sei que esse tipo de experiência acaba gerando bastante desgaste.
Reanalisamos o seu caso com bastante atenção.
Conforme informado durante o atendimento, a encomenda foi barrada durante uma inspeção de segurança realizada pela transportadora Loggi. Após a verificação, fomos informados de que o item enviado se trata de um produto inflamável e, por isso, faz parte da lista de itens proibidos para transporte.
Quando esse tipo de item é identificado durante a inspeção de segurança, a transportadora interrompe o transporte, devolve a encomenda ao remetente e, de acordo com as regras da modalidade contratada, não realiza o reembolso do frete, infelizmente.
Ainda assim, entendemos o seu ponto de vista e, buscando uma solução para encerrar essa situação da melhor forma possível, levamos o caso para uma nova análise junto à nossa gestão e ao nosso time jurídico.
Após essa avaliação, aprovamos, em caráter de exceção, o reembolso do valor pago, que foi disponibilizado como crédito em sua conta Frenet, conforme solicitado.
Essa aprovação foi realizada exclusivamente para este caso, considerando todas as suas particularidades e buscando uma solução que atendesse à sua solicitação, tudo bem?
Lamentamos sinceramente pelos transtornos enfrentados e agradecemos pela oportunidade de reavaliarmos a situação. Esperamos que essa solução demonstre nosso compromisso em analisar cada caso com atenção e buscar a melhor forma de auxiliar nossos clientes.
Continuamos à disposição sempre que precisar.
Atenciosamente,
Ana Paula
Equipe Frenet
Réplica da empresa
14/07/2026 às 15:25
Olá, Guilherme!
Esperamos que esteja bem!
Sou Ana Paula e serei responsável pelo seu atendimento.
Antes de tudo, agradeço por compartilhar todo o histórico da situação. Entendo a sua insatisfação e sei que esse tipo de experiência acaba gerando bastante desgaste.
Reanalisamos o seu caso com bastante atenção.
Conforme informado durante o atendimento, a encomenda foi barrada durante uma inspeção de segurança realizada pela transportadora Loggi. Após a verificação, fomos informados de que o item enviado se trata de um produto inflamável e, por isso, faz parte da lista de itens proibidos para transporte.
Quando esse tipo de item é identificado durante a inspeção de segurança, a transportadora interrompe o transporte, devolve a encomenda ao remetente e, de acordo com as regras da modalidade contratada, não realiza o reembolso do frete, infelizmente.
Ainda assim, entendemos o seu ponto de vista e, buscando uma solução para encerrar essa situação da melhor forma possível, levamos o caso para uma nova análise junto à nossa gestão e ao nosso time jurídico.
Após essa avaliação, aprovamos, em caráter de exceção, o reembolso do valor pago, que foi disponibilizado como crédito em sua conta Frenet, conforme solicitado.
Essa aprovação foi realizada exclusivamente para este caso, considerando todas as suas particularidades e buscando uma solução que atendesse à sua solicitação, tudo bem?
Lamentamos sinceramente pelos transtornos enfrentados e agradecemos pela oportunidade de reavaliarmos a situação. Esperamos que essa solução demonstre nosso compromisso em analisar cada caso com atenção e buscar a melhor forma de auxiliar nossos clientes.
Continuamos à disposição sempre que precisar.
Atenciosamente,
Ana Paula
Equipe Frenet
Consideração final do consumidor
14/07/2026 às 18:24
Excelente atendimento, resolvido pela Ana.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10