Não respondida

Ar condicionado ELETROLUX novo comprado na FRIGELAR foi entregue com defeito oculto e as empresas não resolvem a troca e colocam a culpa uma na outra e o consumidor , prejudicado, que se vire!

Frigelar

cidade: Recife

O que aconteceu

Fiz uma compra presencial, no dia 29 de setembro de 2026, na empresa FRIGELAR - Imbiribeira, conforme Nota Fiscal, de um ar condicionado de 18.000 BTus tipo inverter, no valor de R$ 2.652,64 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), cujo produto foi recebido no dia 03.10.2026, para uso em um flat adquirido em Porto de Galinhas, Ipojuca - PE, denominado MAKAI ACQUA RESORT, adquirido para investimento em aluguéis por temporada.

Em 05 de outubro de 2026, a empresa técnica credenciada pela FRIGELAR procedeu à instalação do aparelho. Contudo, ao término do procedimento, constatou-se que o equipamento não entrava em funcionamento por grave falha interna (sem gás).

Diante da constatação imediata do vício de fabricação no produto novo, o consumidor buscou a revendedora a FRIGELAR , que se recusou a efetuar a troca do equipamento sob o argumento de que a responsabilidade caberia exclusivamente à fabricante. Ato contínuo, este consumidor acionou a assistência técnica da ELETROLUX, cuja visita técnica gerou o laudo conclusivo atestando:

NECESSÁRIO A TROCA DE CONDENSADOR PARA O PRODUTO

VOLTAR A FUNCIONAR CORRETAMENTE. CLIENTE NÃO ACEITA O

REPARO.

Inconformado com a imposição de conserto estrutural e abertura de aparelho NOVO que jamais funcionou, o consumidor NÃO ACEITOU A TROCA DA PEÇA, e formalizou reclamação na FRIGELAR e no 0800 da ELETROLUX.

Em resposta formal, a Electrolux recusou peremptoriamente a substituição do produto novo, sustentando que não trocaria o ar condicionado e que a responsabilidade pela troca seria da revendedora FRIGELAR. pois o equipamento não foi vendido diretamente pela fábrica, limitando-se a oferecer o reparo do condensador.

A partir daí começou a via crucis deste consumidor, eis que a loja FRIGELAR diz que a responsabilidade na troca do é da ELETROLUX, uma vez que o equipamento foi fabricado por ela. Enquanto a ELETROLUX afirma que a responsabilidade é da FRIGELAR que vendeu o equipamento.

Enquanto não se resolve esse impasse entre a fabricante e a vendedora do ar condicionado, o Reclamante vem tendo prejuízos financeiros enormes, uma vez que seu imóvel, adquirido para investimento situado em Porto de Galinhas - Muro Alto (CONDOMÍNIO MAKAI ACQUA RESORT), pronto para funcionar, ou seja, para aluguel por temporada, está fechado por conta de o ar condicionado vendido pela FRIGELAR apresentar VÍCIO OCULTO. Ou seja, o defeito não pode ser percebido no ato da compra. Ao contrário, só se verificou o defeito quando da instalação da máquina.

Desde o dia da instalação do equipamento (05.10.2026) este consumidor está tentando resolver este problema e acumulando enormes prejuízo, pois enquanto não resolve essa questão do ar condicionado está a sofrer imensos prejuízos por não ter o flat disponível para locação, nessa época de ALTA TEMPORADA.

Esclareço que nem o Ministério da Justiça, através de sua Secretaria de Defesa do Consumidor conseguiu resolver a situação. Em respostas a reclamação deste consumidor ao referido órgão, as empresas ficam colocando a culpa uma na outra e o consumidor fica a ver navio, acumulando, diariamente, prejuízos pelo não funcionamento do seu flat, adquirido para investimento.

Sendo assim, acredito que, no caso desta reclamação, através desta conceituada empresa RECLAME AQUI, a duas empresas - FRIGELAR e ELETROLUX, deverão resolver o problema deste consumidor que NUNCA MAIS VOLTARÁ A FAZER NEGÓCIOS COM NENHUMA DAS DUAS EMPRESAS FRIGELAR e ELETROLUX, principalmente pelo ABANDONO do cliente depois das compras. É UMA FALTA DE BOM SENSO!