O que aconteceu
Eu e meu marido iniciamos a compra de um imóvel com financiamento pela Caixa. Desde o início, fomos informados de que a assinatura com a Caixa aconteceria em no máximo 3 meses. Confiamos na informação e seguimos todo o processo conforme solicitado.
Porém, os meses foram passando e a assinatura nunca aconteceu. Recebíamos novas previsões, enfrentando demoras, informações desencontradas e sucessivos adiamentos, sem uma solução concreta. O processo se prolongou muito além do prazo informado, causando grande desgaste e frustração.
Após diversas tentativas, o financiamento não foi aprovado, impossibilitando a conclusão da compra. Não houve desistência por falta de interesse, pois aguardamos durante todo esse período para conseguir finalizar a aquisição.
Ao solicitarmos o distrato, fomos informados de que a construtora pretende reter 50% dos valores pagos, o que não concordamos, principalmente diante de toda a demora e dos transtornos enfrentados.
Solicitamos a devolução integral dos valores pagos, o encerramento das parcelas vincendas e uma solução definitiva. Caso contrário, buscaremos os meios cabíveis para garantir nossos direitos.
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4Interações da reclamação
FRJR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS respondeu
18/09/2026 às 09:36
Olá, Rayssa! Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por compartilhar conosco a sua experiência. Compreendemos a sua insatisfação e queremos esclarecer os pontos mencionados com total transparência:
Assinatura do contrato com a Caixa: A data informada inicialmente trata-se de uma estimativa, pois depende diretamente das etapas de aprovação e liberação do banco. Durante esse período, é fundamental manter as condições financeiras estáveis. No seu caso, como a avaliação inicial venceu, solicitamos uma nova análise junto à Caixa. Contudo, devido a alterações no comprometimento de renda, a instituição financeira aprovou um valor de financiamento inferior ao anterior.
Valores em caso de distrato: Para o encerramento do contrato, seguimos rigorosamente as regras do instrumento assinado e a legislação vigente (Lei Federal n 13.786/2018 Lei do Distrato). Nos casos de empreendimentos sob o regime de Patrimônio de Afetação, a legislação estabelece a retenção de até 50% dos valores pagos para cobrir os custos administrativos da incorporação, com a restituição do saldo restante.
Lamentamos que o processo não tenha ocorrido como você esperava. Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento para esclarecer qualquer dúvida remanescente e auxiliá-la no que for preciso.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Nada foi resolvido