O que aconteceu
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
MIC CURSOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n *****, por intermédio de seu advogado infra-assinado, Dr. *****, *****, vem, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, manifestar sua formal e expressa insurgência em face do envio reiterado de boletos, propostas comerciais, avisos de cobrança, comunicações de vencimento e outros expedientes semelhantes emitidos em nome desta empresa, sem qualquer solicitação, autorização, contratação prévia ou relação jurídica válida que justifique tais remessas.
A notificante vem recebendo, com frequência mensal e, em diversas ocasiões, mais de uma vez no mesmo mês, documentos com aparência de cobrança, ainda que posteriormente justificados como ofertas comerciais, prática esta que ultrapassa os limites da mera publicidade ou prospecção empresarial legítima. Trata-se de expediente que gera insegurança, confusão, dispêndio de tempo administrativo, necessidade de conferência constante de sistemas bancários e mecanismos de DDA, além de indevida perturbação à rotina financeira e operacional da empresa.
Ainda que a notificada eventualmente sustente tratar-se de simples oferta comercial, a emissão e o encaminhamento reiterado de boletos ou documentos similares sem solicitação prévia e sem manifestação inequívoca de interesse do destinatário afrontam os deveres de boa-fé, transparência e lealdade negocial. A regulamentação aplicável ao boleto de proposta não legitima sua remessa indiscriminada, especialmente quando inexistente anuência prévia do suposto pagador para recebimento desse tipo de documento.
A conduta ora impugnada caracteriza abuso de direito e ato ilícito, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, na medida em que utiliza dados empresariais da notificante para remessa de documentos que, embora travestidos de oferta, reproduzem aparência de cobrança e demandam verificação constante para afastar equívocos, riscos operacionais e constrangimentos indevidos. Além disso, a prática pode ser enquadrada como abusiva à luz dos princípios que regem as relações de consumo e da vedação a métodos comerciais coercitivos, enganosos ou desleais.
Não se trata, portanto, de mera liberalidade comercial inofensiva, mas de prática reiterada, invasiva e indevida, que interfere concretamente na esfera administrativa da empresa notificante e que, em razão de sua repetição, mostra-se apta a ensejar responsabilização civil, inclusive por danos morais, além da adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis para cessação definitiva da conduta.
Diante disso, a MIC CURSOS E PARTICIPAÇÕES LTDA NOTIFICA formalmente essa empresa para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, cesse de forma imediata e definitiva todo e qualquer envio de boletos, ofertas comerciais, propostas, cobranças, avisos, mensagens eletrônicas, correspondências, comunicações telefônicas ou quaisquer outros contatos de natureza semelhante em nome da notificante, relacionados a serviços ou produtos não solicitados.
Fica a notificada igualmente intimada a promover a exclusão definitiva de todos os dados cadastrais da notificante de suas bases de prospecção, marketing, emissão de boletos, cobranças, banco de dados de oferta comercial e quaisquer sistemas próprios ou compartilhados utilizados para esse tipo de remessa, abstendo-se, ainda, de realizar novas emissões ou reapresentações de documentos em DDA ou mecanismos bancários similares vinculados ao CNPJ da notificante.
Deverá a notificada encaminhar, por escrito, confirmação expressa do cumprimento desta notificação, informando a exclusão cadastral efetuada e a cessação definitiva dos envios, sob pena de serem imediatamente adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido indenizatório por danos materiais e morais, sem prejuízo de comunicações aos órgãos de defesa do consumidor, autoridades competentes e demais medidas administrativas pertinentes.
Fica desde já consignado que a eventual continuidade da prática após o recebimento desta notificação configurará resistência injustificada e reforçará a caracterização do abuso, servindo a presente como prova formal da ciência inequívoca da irregularidade, para todos os fins de direito.
Sem mais, aguarda-se o imediato cumprimento da presente notificação.
MIC CURSOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ n *****
Dr. *****
*****