O que aconteceu
Solicitei a isenção da taxa de inscrição do concurso da MANAUSPREV, realizado pela Fundação Carlos Chagas FCC, porém o pedido foi indeferido sob a justificativa de que o NIS foi identificado no Cadastro Único, mas a renda per capita familiar estaria fora do perfil. Após recurso, o indeferimento foi mantido pelo mesmo motivo.
Sou mãe e responsável legal por meu filho menor de idade, pessoa com TEA nível 2 de suporte, beneficiário do BPC no valor de R$ 1.621,00. Nosso núcleo familiar é composto exclusivamente por nós dois, não havendo outra fonte de renda.
Considerando a situação socioeconômica apresentada e a legislação aplicável, entendo preencher os requisitos para a concessão da isenção. Ressalto, ainda, que, em contato com o SAC da FCC, fui informada de que A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Diante do exposto, manifesto minha discordância e indignação quanto ao resultado da solicitação de isenção, uma vez que, conforme a composição familiar e a situação socioeconômica apresentada, entendo preencher os requisitos previstos na legislação e nas normas aplicáveis à concessão do benefício.