Não respondida

Não recebi o reembolso da inscrição por motivo de força maior

Fundação Carlos Chagas

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Número do Protocolo Anterior: *****

Concurso: SEFAZ-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo)

Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Ao ignorar o meu pedido sob a justificativa cega de cláusulas de edital, a Fundação Carlos Chagas desrespeita o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, que protege o cidadão contra prejuízos em casos fortuitos ou de força maior. Um acidente médico grave não se confunde com desistência voluntária do certame. A recusa em devolver o valor da inscrição diante de uma impossibilidade física absoluta (acidente) configura enriquecimento sem causa por parte da organizadora, o que é expressamente proibido pelo artigo 884 do Código Civil Brasileiro. A banca não teve despesas operacionais comigo no dia da prova, portanto, reter esse valor é ilegal.