Em réplica

Meu tênis Nike apresentou vício oculto e a loja não me responde

gabi calçados

cidade: São Sebastião

O que aconteceu

Realizei a aquisição de um calçado esportivo através do estabelecimento Gabi Calçados em 16/12/2025 (*****), anunciado e confirmado pela própria loja via e-mail como 1 x NIKE ZOOM PEGASUS 41 (36, CREME).

Ocorre que o produto apresentou um vício oculto grave: após aproximadamente 20 km de uso, a entressola/solado sofreu uma rachadura e ressecamento estrutural, tornando o tênis totalmente inutilizável e perigoso para a prática de atividade física.

Ressalto que tentei contato com a loja Gabi Calçados por diversas vezes através dos canais de atendimento solicitando o suporte e a resolução do problema, porém não obtive nenhum retorno ou posicionamento até o momento.

Adicionalmente, não recebi a Nota Fiscal referente a esta compra. O documento de comprovação que possuo é o e-mail oficial enviado pelo próprio estabelecimento em 16/12/2025, confirmando o recebimento do pagamento e discriminando o pedido. Nos termos da jurisprudência do Procon-SP e da Secretaria da Fazenda de SP, a ausência de nota fiscal emitida pelo fornecedor não exime a responsabilidade pela garantia legal, servindo o comprovante de pagamento/pedido como prova hábil da aquisição.

Diante disso, solicito expressamente o fornecimento da respectiva Nota Fiscal da compra.

A ausência da nota fiscal é especialmente relevante neste caso porque há uma inconsistência documental que exige esclarecimento formal: a etiqueta interna do tênis entregue apresenta o código 488331-030 e as datas de fabricação 08/05/12 e 10/26/13, ao passo que o modelo comercializado e anunciado foi o Nike Zoom Pegasus 41. Solicito esclarecimento formal sobre a correspondência desse código de produto, lote, data de fabricação e procedência da unidade enviada.

Diante do vício oculto (Art. 18 c/c Art. 26, 3 do CDC), da omissão de atendimento e do risco à integridade física pelo colapso do amortecimento, solicito a resolução do problema mediante a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou a substituição por um produto equivalente em perfeitas condições de uso, além da emissão do documento fiscal.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. gabi calçados respondeu

    23/09/2026 às 11:41

    Oi! Tudo bem?

    Entendemos a sua situação e queremos esclarecer alguns pontos para que não fique nenhuma dúvida.

    O modelo adquirido não é um tênis original da marca mencionada, e sim um modelo inspirado, conforme informado em nosso site. A Gabi Calçados não trabalha com a comercialização de tênis originais dessa marca.

    Em relação à garantia, o prazo para reclamação referente a eventuais vícios ou defeitos do produto é de 90 dias, conforme a legislação aplicável. Como a sua compra foi realizada há praticamente um ano, esse prazo já foi ultrapassado.

    Por esse motivo, infelizmente, não conseguimos realizar a troca ou a devolução do produto neste momento.

    Pedimos desculpas por não conseguirmos atender à sua solicitação desta vez e agradecemos pela compreensão.

  2. Consumidor respondeu

    24/09/2026 às 19:29

    A resposta apresentada pela loja confirma e agrava as irregularidades cometidas no Pedido n *****. Ressalto que só obtive o primeiro retorno da empresa agora, após a abertura desta reclamação formal no Reclame AQUI. Enquanto fui apenas uma consumidora tentando resolver de forma privada o problema de um produto com vício grave, não recebi a devida atenção ou assistência pós-venda.

    Diante do posicionamento da empresa, prestam-se os devidos esclarecimentos legais e fáticos:

    Confissão de Falsificação e Indução do Consumidor a Erro (Art. 37 do CDC e Lei n 8.137/90):

    A alegação de que constaria no site a informação de que o produto é "inspirado" não exime a loja de responsabilidade. Essa informação não estava ostensiva, clara nem explícita na oferta. Ao utilizar ostensivamente o nome registrado NIKE e a denominação oficial ZOOM PEGASUS 41 no anúncio, no e-mail de confirmação de compra e na etiqueta interna do produto, a loja induziu diretamente a consumidora a erro (Art. 37, 1 e 2 do CDC). O uso da palavra "inspirado" no site não possui o condão de legalizar a venda de produtos contrafeitos/falsificados (Lei n 9.279/96), tampouco anula o enquadramento de [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo por afirmação enganosa (Lei n 8.137/90, Art. 7, VII).

    Violação do Código de Defesa do Consumidor e Falso Prazo de Garantia:

    Tratando-se de vício oculto (ressecamento e ruptura estrutural do solado ocorrida após apenas 20 km de uso), o Artigo 26, 3 do CDC estabelece expressamente que o prazo de 90 dias para reclamar só se inicia no momento em que o defeito é constatado, e não na data da compra.

    O meu primeiro contato formal notificando a loja sobre o defeito ocorreu em 11 de julho. Nos termos do Artigo 26, 2, I do CDC, a reclamação formulada perante o fornecedor obsta (congela) o prazo decadencial até a resposta negativa expressa.

    Ainda que o prazo estivesse correndo ininterruptamente desde 11 de julho até a data de publicação desta reclamação, decorreram apenas 74 dias estando o produto plenamente coberto pela garantia legal de 90 dias.

    Sonegação de Documento Fiscal: A empresa novamente omitiu-se quanto à não emissão da Nota Fiscal do pedido, o que viola a legislação tributária federal e estadual (Lei n 8.137/90, Art. 1, V).

    Diante da recusa injustificada em efetuar o ressarcimento, da confissão de venda de produto não original sob o nome de marca registrada e da ausência de documento fiscal, informo que o caso está sendo formalmente protocolado perante o Procon-SP, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) para apuração de infração fiscal, e comunicado aos canais de proteção de marca da Nike Brasil.

    Reitero o pedido de restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou substituição por produto equivalente em perfeitas condições, além do fornecimento da Nota Fiscal.