Cobrança abusiva e falta de negociação da GEAP

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Porto Velho - RO

17/02/2026 às 13:49

ID: 240899597

Me chamo *****. Sou professor do Instituto Federal de Rondônia. O GEAP tem um sistema de cobrança das co-participações que inviabiliza qualquer planejamento e organização financeira familiar. Prejudica o orçamento de qualquer família que busque uma estabilidade das dívidas permanentes como o plano de saúde. Em janeiro eu paguei R$ 1037,00. Em fevereiro o GEAP está me cobrando quase R$ 2.700,00. Já liguei, fiz a reclamação pelo aplicativo e até agora não obtive nenhuma resposta. Solicitei uma renegociação por telefone, pois não tenho como pagar esse valor, porém o GEAP simplesmente ignora qualquer proposta de negociação apresentada. Fica o alerta. Os consumidores devem tomar muito cuidado antes de fechar com o plano de saúde GEAP, pois a propaganda é muito boa, te convence a aceitar o plano, porém o sistema de cobrança quebra o orçamento familiar. Aguardo uma resposta urgentemente do GEAP, antes de tomar medidas jurídicas contra o plano.

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Resposta da empresa

18/03/2026 às 14:33

Prezado(a) Sr(a). Cássio!

Agradecemos por relatar sua situação e lamentamos pelos transtornos ocasionados. Seu relato é muito importante para o aprimoramento contínuo dos nossos processos.

Os esclarecimentos detalhados referentes à sua manifestação foram encaminhados diretamente para o e-mail cadastrado.

Esclarecemos que a coparticipação é cobrada de acordo com os atendimentos utilizados, sendo lançada no sistema conforme os prazos administrativos previstos.

Os prestadores têm até 90 dias para enviar o faturamento dos atendimentos à GEAP. Após o envio, a operadora dispõe de mais 90 dias para analisar, processar e registrar esses valores em sua ficha financeira. Esses prazos são administrativos, podendo ser concluídos antes, dependendo do fluxo e do envio dos prestadores.

Reforçamos que todo beneficiário pode acompanhar esses lançamentos diretamente pelo site ou aplicativo da GEAP, na área do beneficiário.

Quanto às regras, informamos que as coparticipações possuem tetos máximos por tipo de procedimento, conforme previsto no regulamento do plano, e também respeitam os limites de desconto mensal:

Titular e dependentes: limite de até 30% da remuneração bruta do titular.
Grupo familiar: limite de até 60% da contribuição mensal.

Após análise, verificamos que as contribuições e coparticipações cobradas estão em conformidade com os dados oficiais enviados mensalmente pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), contendo informações de remuneração e faixa etária utilizadas para cálculo. Constatamos ainda que, nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, sua remuneração se enquadrou na faixa correspondente à aplicação do percentual regulamentar vigente.

Informamos também que, devido ao modelo de cobrança e ao caráter acumulativo do extrato de participação, não é possível realizar a renegociação ou parcelamento das coparticipações, pois os descontos seguem obrigatoriamente os limites previstos no regulamento do plano e da convenção firmada com o órgão de origem.

Qualquer outra dúvida, fique à vontade para nos acionar através da nossa Central de Atendimento, 0800 728 8303, que funciona 24 horas, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados ou pelo site https://www.geap.org.br/ouvidoria/.

Atenciosamente,
Ouvidoria – Geap Saúde