Cobrança, supostamente, indevida e dificuldade de contato após cancelamento de plano de saúde GEAP

Não respondida
Manaus - AM
02/06/2026 às 12:07
ID: 250335367
Fui beneficiária da GEAP Autogestão em Saúde durante o período de aproximadamente janeiro a dezembro de 2025, na modalidade de plano com coparticipação.
Em 19/12/2025, solicitei formalmente o cancelamento do plano, encerrando assim meu vínculo contratual com a operadora. Desde o período em que ainda era beneficiária, já havia identificado graves irregularidades na gestão dos meus boletos:
(i) oscilações nos valores das mensalidades; e
(ii) lançamento de cotas de coparticipação com atraso de quase quatro meses em relação à competência de origem, o que impossibilitava qualquer controle financeiro adequado por parte do beneficiário.
Em janeiro de 2026, já após o pedido de cancelamento datado de 19/12/2025, a GEAP continuou emitindo boletos de coparticipação referentes a competências de fevereiro e março de 2025, ou seja, cobranças com cerca de dez meses de atraso.
Diante disso, formalizei reclamação junto à operadora naquele mês, manifestando minha irresignação com tal conduta. Após um período de aparente silêncio (sem qualquer comunicação ou cobrança entre março e maio de 2026), recebi novo boleto, com vencimento em junho, que acredito ser, de coparticipação.
Ressalto que meu plano encontra-se cancelado há mais de cinco meses, razão pela qual a emissão de qualquer nova cobrança configura, em tese, cobrança indevida, passível de repetição em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Desde quarta-feira, 27/05/2026, tenho tentado entrar em contato com a GEAP por todos os canais disponibilizados (telefone, WhatsApp e chat online), sem qualquer êxito.
Nas ligações telefônicas, permaneci em espera por mais de uma hora sem ser atendida por um atendente humano. Os canais digitais também não ofereceram suporte efetivo.
Diante do exposto, solicito formalmente à GEAP Autogestão em Saúde:
1. Confirmação expressa do cancelamento do plano, com data de início de vigência do desligamento (19/12/2025) e comprovante formal do encerramento do contrato;
2. Histórico financeiro completo e detalhado de todas as coparticipações geradas durante a vigência do meu plano, com indicação de: competência de origem de cada lançamento, data de emissão do boleto, valor cobrado, data de pagamento e eventuais valores em aberto caso existam cobranças legítimas ainda pendentes;
3. Cancelamento imediato e definitivo do boleto emitido em junho de 2026, com demonstração clara do fundamento da cobrança, caso a operadora entenda ser ela legítima;
4. Retorno formal por escrito (e-mail ou correspondência), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de registro de nova reclamação junto à ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar e ao Procon.
Espero que a presente demanda seja tratada com a devida urgência e seriedade.