Dificuldade e burocracia excessiva para cancelar plano GEAP

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
17/06/2025 às 14:52
ID: 219894943
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados, boa tarde.
Estou tentando cancelar o GEAP já faz alguns dias, sem sucesso. Eles solicitam vários trâmites burocráticos. Um desses, inclusive, envolve a questão do telefonema: a gente é quem contrata o plano, mas eles não autorizam o cancelamento diretamente. Ou seja, eles alegam ter ligado várias vezes para mim, cancelam o protocolo mesmo eu já tendo pedido o cancelamento via patrocinadora, e mesmo eles tendo me ligado e eu ter dito que não quero mais, ainda assim não estou conseguindo cancelar.
Além disso, quando eles ligam, ocorre de eu atender dizendo "alô", mas eles não respondem. Depois, registram como se tivessem feito várias tentativas válidas de contato e cancelam o protocolo. Tenho todas as provas disso, inclusive os registros das vezes que eu liguei para a GEAP tentando cancelar e pedindo para me transferirem ao setor responsável seja qual for , mas eles dizem que não podem.
Ou seja, se isso não for resolvido imediatamente, após todas as tentativas que já realizei, não me restará outra alternativa a não ser judicializar o caso, com fartas provas, gravação das ligações, inclusive a recebida, e muitos registros.
Solicito o cancelamento imediato do plano, pois, quando eu aderir ao GEAP, não havia toda essa dificuldade.
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Resposta da empresa
16/07/2025 às 09:54
Bom dia, Sr. Sérgio!
Os esclarecimentos foram enviados para o seu e-mail. Reforçamos que o plano do senhor foi devidamente cancelado.
Reforçamos que, conforme previsto no regulamento do plano e na Resolução Normativa nº *******/******* da Agência Nacional de Saúde- ANS, o cancelamento voluntário de beneficiário copatrocinado, vinculado ao convênio único (GEAP e União), requer a autorização formal da patrocinadora. Vejamos o regulamento:
Art. 19 – O cancelamento do beneficiário no plano ocorrerá:
I. a pedido do titular a qualquer tempo, observado o disposto na Resolução Normativa nº *******/******* da ANS, ou outra que venha a substituí-la, nos seguintes termos:
a) o beneficiário titular poderá solicitar à patrocinadora, por qualquer meio, o cancelamento do seu plano de saúde ou de seu dependente;
b) a patrocinadora deverá cientificar a GEAP em até 30 (trinta) dias, que, a partir de então, ficará responsável pela adoção das providências cabíveis ao processamento do cancelamento. (Grifo nosso)
Reforçamos que cancelamento do plano foi processado com base na data de autorização de sua patrocinadora, conforme parágrafo 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº *******/******* da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Vejamos:
Seção II
Da Solicitação de Exclusão de Beneficiários de Contrato Coletivo Empresarial
Subseção I
Do Envio da Solicitação de Exclusão de Beneficiário de Contrato Coletivo Empresarial
Art. 7º O beneficiário titular poderá solicitar à pessoa jurídica contratante, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente de contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
§1º A pessoa jurídica contratante deverá cientificar a operadora em até trinta dias que, a partir de então, ficará responsável pela adoção das providências cabíveis ao processamento da exclusão.
§2º Expirado o prazo disposto no §1º deste artigo sem que a pessoa jurídica tenha providenciado a comunicação de exclusão do beneficiário à operadora, o beneficiário titular poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora.
§3º A exclusão tem efeito imediato a partir da data de ciência pela operadora. (grifo nosso)
Qualquer outra dúvida, fique à vontade para nos acionar através da nossa Central de Atendimento, ******* ******* *******, que funciona 24 horas, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados ou pelo site https://*******
Atenciosamente,
Ouvidoria.
Réplica do consumidor
21/07/2025 às 14:36
Prezados(as),
Vocês precisam urgente conhecer o Procon e o Serviço de Defesa do Consumidor.
Conforme cópia do e-mail abaixo, a patrocinadora informou que a data de cancelamento deve valer da data que eu fiz o pedido. E desde então, vocês podem verificar que há uma série de reclamações e protocolos de atendimento desde o início de junho. Inclusive, a contar da data que solicito a UFPB o cancelamento no dia 16/06. Estou aguardando o devido boleto em relação a esse período para fazer o pagamento e encerrar isso de uma vez por todas com vocês.
Tenho os registros de tudo isso, desde prints, áudios, e-mail etc.
Agora, vocês quererem, com base em procedimentos escusos e abusivos, cobrar uma mensalidade inteira de junho e mais um resíduo de 2 dias em julho não é devido, justo e legal. Ou seja, vocês não resolveram o problema. E só me atenderam com o cancelamento do Plano quando recorri ao Reclame Aqui.
Essa é a última mensagem antes da judicialização caso o problema não se resolva. Vamos resolver da forma devida ou vou ter que garantir isso via judicial?
Vocês passaram de todos os limites, ok.
Leiam abaixo as mensagens e espero que hajam da forma legal e adequada de acordo com a legislação brasileira, que é o que todo mundo espera. Segue.
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Sérgio Botton Barcellos < ******* >
4 de jul. de *******, 14:46
para Divisao
Prezados(as), boa tarde.
Espero que estejam bem.
Conforme adverti em telefonema e mensagens anteriores a Geral está me cobrando mensalidade relativa ao dia de ciência do cancelamento do Plano. Ou seja, 02/07.
Em mensagens da ouvidoria da Geap, que segue após essa mensagem, eles estão solicitando justificativa da patrocinadora justificando porque não houve o cancelamento em data hábil, conforme a seguir:
"Diante do exposto, para que seja analisada a possibilidade de retroação a data inicial de sua ******* solicitar justificativa do órgão sobre o não envio em tempo hábil."
Lembrando que há mensagens datadas desde 16/06 entre eu e DBS.
No aguardo do envio para dar o devido encaminhamento junto a Geap.
Atenciosamente,
photo
Sérgio Botton Barcellos
Professor do Departamento de Ciências Sociais / CCHLA / UFPB
Docente do Programa de Pós-Graduação em Sociologia - UFPB
https://*******
https://*******
https://*******
---------- Forwarded message ---------
De: Geap Autogestão em Saúde < ******* >
Date: sex., 4 de jul. de *******, 11:21
Subject: Reclamação n*************
To: ******* < ******* >
Geap Saúde
Prezado Sr. Sérgio, bom dia!
Em acolhimento a reclamação formalizada sob protocolo ************* no dia 02/07/*******, acerca do fluxo de cancelamento, segue nosso parecer:
Inicialmente, lamentamos profundamente eventuais transtornos causados durante o processo de cancelamento do plano. Assim que recebemos sua demanda, priorizamos a análise para a melhor resolução do caso.
Com o intuito de definir a data de cancelamento de seu plano, levando em consideração a conformidade cadastral, realizamos uma análise detalhada de seu cadastro. Verificamos que a autorização de sua patrocinadora foi emitida somente em 02/07/*******. Portanto, o cancelamento foi processado com base nessa data, em que houve ciência dessa GEAP, conforme parágrafo 3 do artigo 7 da RN *******/*******:
Seção II
Da Solicitação de Exclusão de Beneficiários de Contrato Coletivo Empresarial
Subseção I
Do Envio da Solicitação de Exclusão de Beneficiário de Contrato Coletivo Empresarial
Art. 7 O beneficiário titular poderá solicitar à pessoa jurídica contratante, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente de contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
1 A pessoa jurídica contratante deverá cientificar a operadora em até trinta dias que, a partir de então, ficará responsável pela adoção das providências cabíveis ao processamento da exclusão.
2 Expirado o prazo disposto no 1 deste artigo sem que a pessoa jurídica tenha providenciado a comunicação de exclusão do beneficiário à operadora, o beneficiário titular poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora.
3 A exclusão tem efeito imediato a partir da data de ciência pela operadora. (grifo nosso)
Diante do exposto, para que seja analisada a possibilidade de retroação a data inicial de sua ******* solicitar justificativa do órgão sobre o não envio em tempo hábil.
Permanecemos a disposição por meio do SAC ******* ******* ******* (funcionamento 24h ininterruptas, de segunda a domingo, inclusive feriados), CHAT (funcionamento 24h, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados), WHATSAPP (O número do WhatsApp da GEAP é******* com funcionamento das 07h às 19h todos os dias da semana) e atendimento presencial (mediante agendamento prévio).
A Central Nacional de Atendimento agradece em nome da GEAP por esta formalização e nos colocamos à disposição. Ressaltamos que seu registro é muito importante para nosso contínuo aperfeiçoamento.
Central Nacional de Atendimento GEAP
Permanecemos à disposição!
******* ******* *******
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Enviado por GEAP Saúde, Octogonal - Sul, Brasília - DF, **************
******* ******* *******
Divisao de Beneficios. ao Servidor
6 de jul. de *******, 21:14
para mim
Prezado,
A sua autorização foi realizada e deve contar da data do requerimento.
Atenciosamente,
Guilherme Diniz Araújo
SIAPE 1192452
Diretor
Divisão de Benefícios ao Servidor
DBS/CQVSST/PROGEP/UFPB
Tel:*******
De: "Sérgio Botton Barcellos" < ******* >
Para: "Divisao de, Beneficios. ao Servidor" < ******* >
Enviadas: Sexta-feira, 4 de julho de ******* 14:46:15
Assunto: Cobrança GEAP - Fwd: Reclamação n*************
Sérgio Botton Barcellos < ******* >
6 de jul. de *******, 22:50
para Divisao
Boa noite,
Ok, vou encaminhar para a GEAP a resposta.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
09/09/2025 às 11:03
Precisam rever a relação com o segurado no momento do cancelamento, pois do jeito como está fere o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações. O direito de desligamento do cliente deve ser assegurado de forma imediata a partir da intenção de desligamento e sem cobranças adicionais.
"Resolveram" a questão, mas tive que pagar um mês ainda, né? Enfim.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3