GEAP Autogestão em Saúde: Erro no Boleto Causa Cobrança Indevida e Negativação de Idosa Superendividada

Reclamação não respondida

Não respondida

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Cuiabá - MT

10/06/2026 às 16:53

ID: 251049075

Prezados,
Sou consumidora idosa (65 anos), arrimo de família (sustento minha mãe de 82 anos) e atualmente me encontro em processo de superendividamento. Venho formalizar esta reclamação contra a GEAP Autogestão em Saúde devido a práticas abusivas que impedem o cumprimento de obrigações e mantêm meu nome negativado de forma injusta.
A Origem e Negociação: Possuo uma dívida com a GEAP originada em 2017 (cujo valor inicial era de cerca de R$ 3.000,00). Após anos de reajustes contestados e tentativas de negociação, no ano de 2025, aceitei uma proposta de acordo extrajudicial com a empresa de cobrança parceira da GEAP, estipulando o valor de R$ 11.860,61 dividido em 24 parcelas mensais.
O Erro Exclusivo da Empresa: O termo de acordo foi devidamente assinado por mim e enviado à Justiça para homologação (Processo n ***** 5 Vara Cível de Cuiabá), a qual ocorreu em março de 2026. Ocorre que a empresa me enviou o boleto bancário para início do pagamento com erro no código de barras.
Impossibilidade de Pagar e Descaso: Prontamente reportei o erro à empresa, solicitando a substituição do boleto para que eu pudesse honrar o compromisso. A empresa não realizou a troca do boleto, impossibilitando o pagamento por culpa exclusiva deles. Inclusive, a própria empresa me enviou mensagens de texto pedindo desculpas pelo erro técnico, mas nenhuma providência prática foi tomada para emitir as cobranças corretas.
Prejuízo e Vulnerabilidade: Devido à falha na prestação de serviço da reclamada, continuo com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), sem acesso a crédito e sofrendo abalo moral. Por ser idosa e estar em vulnerabilidade financeira (superendividamento), não tenho condições de arcar com valores de entrada ou novas multas geradas pelo atraso que a própria empresa causou.
PEDIDOS
Diante do exposto, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso, solicito a intervenção deste órgão para que a GEAP:
Retire imediatamente a negativação do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito, visto que a ausência de pagamento decorre de erro exclusivo da empresa no envio de boletos válidos;
Apresente uma proposta de parcelamento justa, adequada ao meu orçamento de idosa superendividada, sem a exigência de valores de entrada, e com o envio de carnê/boletos com códigos de barras devidamente validados e testados;
Seja aplicada a legislação do Superendividamento (Lei n 14.181/2021) para garantir a preservação do meu mínimo existencial e de minha dependente idosa.
Termos em que peço deferimento.
Cuiabá/MT, 10 de junho de 2026.
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CPF *****
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