GEAP falha em agendar exame de colonoscopia para idoso com deficiência, apesar de múltiplas tentativas e reclamações.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

22/07/2026 às 11:27

ID: 254547595

ABRI UMA RECLAMAÇÃO NO DIA 22/4/2026 EM RELAÇÃO A UM EXAME (COLONOSCOPIA).
DESDE ENTÃO SÃO INÚMERAS TENTATIVAS EM FALAR COM A GEAP PARA EFETIVAR A REALIZAÇÃO DO EXAME. OS PRESTADORES SINALIZADOS PELA EMPRESA NÃO DISPOEM DE CONDIÇOES DE REALIZAR O EXAME .
A GEAP NÃO ATENDE AS LIGAÇÕES PELOS CANAIS DISPONIBILIZADOS, ONDE VC FICA HORAS AGUARDANDO ATENDIMENTO E NINGUEM COMPLETA A CHAMADA.
SOU PESSOA COM DEFICIENCIA, IDOSO, COM NECESSIDADE DE DIAGNOSTICO DESDE ABRIL/2026. HÁ RECLAMAÇÕES NESTE SITE RESPONDIDAS PELA GEAP COMO ATENDIMENTO REALIZADO, POREM NÃO REALIZEI MEU EXAME, QUE PODERÁ DEFINIR GRAVIDADE E PIORA DO MEU ESTADO DE SAUDE.

DESCREVO ABAIXO A FUNDAMENTAÇÃO E EXIJO PRIORIDADE:
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO PARA EXAME DIAGNÓSTICO (IDOSO/PESSOA COM DEFICIÊNCIA) GEAP
INTERESSADO:***** PLANO DE SAÚDE: GEAP ***** AUTOGESTÃO EM SAÚDE PROCEDIMENTO SOLICITADO: EXAME DIAGNÓSTICO COLONOSCOPIA SOLICITAÇÃO DESDE DATA: 10/04/2026 LOCAL: RIO DE JANEIRO RJ

1. Fundamentação Legal
Eu, idoso e/ou pessoa com deficiência, venho formalmente requerer à GEAP o cumprimento das normas legais que asseguram prioridade de atendimento, acessibilidade, não discriminação e realização tempestiva de exames diagnósticos, conforme legislação vigente.

As principais normas que garantem esse direito são:
1.1 Lei n 10.048/2000 Atendimento Prioritário
Garante atendimento prioritário para:
Pessoas com deficiência
Idosos (60 anos ou mais)
Inclui prioridade em serviços de saúde, marcação de consultas e realização de exames.

1.2 Estatuto do Idoso Lei n 10.741/2003
Assegura:
Atendimento preferencial em instituições públicas e privadas
Proibição de discriminação por idade
Continuidade do tratamento, vedada alta administrativa
Acesso facilitado a exames e procedimentos
O art. 15 determina que o idoso tem direito à atenção integral à saúde, incluindo diagnóstico e tratamento adequados.

1.3 Lei Brasileira de Inclusão LBI Lei n 13.146/2015
Garante à pessoa com deficiência:
Atendimento prioritário
Acessibilidade plena
Direito ao acompanhante
Proibição de qualquer forma de discriminação
Adaptação razoável nos serviços de saúde

1.4 Lei dos Planos de Saúde Lei n 9.656/1998 + Normas da ANS
Determina que:
É proibida discriminação por idade ou deficiência
Operadoras devem garantir rede credenciada suficiente
Devem cumprir prazos máximos de atendimento (RN 259/2011 ANS)
Exames diagnósticos têm prazos específicos, geralmente entre 3 e 10 dias úteis, dependendo da complexidade
É vedada a recusa indevida de cobertura
2. Solicitação à GEAP
Com base nas normas acima, requeiro:
1. Agendamento prioritário e realização imediata do exame diagnóstico solicitado, em unidade que atenda em caráter de day clinic, com preparo e execução.
2. Cumprimento dos prazos máximos de atendimento definidos pela ANS.
3. Garantia de acessibilidade, incluindo acompanhante quando necessário.
4. Não discriminação por idade ou deficiência.
5. Registro formal desta solicitação e resposta por escrito.
6. Caso haja negativa, que seja apresentada justificativa técnica e legal, conforme exige a ANS.

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