GEAP nega cobertura de material para cirurgia de cisto pilonidal com laser, exigindo procedimento mais invasivo e gerando custos indevidos ao paciente.

Respondida
Campinas - SP
07/04/2026 às 10:31
ID: 245356961
Venho registrar minha insatisfação com a GEAP, que negou a cobertura do material necessário para a realização de cirurgia de cisto pilonidal, sob a justificativa de que a técnica não prevê o uso de laser. Reserva número *****, CPF: *****
Ocorre que o médico responsável pelo meu caso indicou expressamente a utilização de técnica com laser, por se tratar de procedimento menos invasivo, mais seguro e com melhor recuperação. Para viabilizar a cirurgia, foi apresentado orçamento no valor de R$ 8.500,00 referente ao aluguel do equipamento, custo este que se tornou totalmente inviável para mim. Destaco que tenho tido dores e bastante incômodo, além do que preciso trabalhar e não posso me submeter a uma técnica tradicional e ficar de forma prolongada de atestado médico.
É importante destacar que sou beneficiário do plano de saúde justamente para não ter que arcar com custos elevados de procedimentos médicos. A negativa da GEAP, na prática, transfere ao paciente um custo que deveria ser suportado pelo plano, esvaziando completamente a finalidade do contrato.
Não faz sentido pagar mensalmente por um plano de saúde e, no momento em que se necessita de tratamento adequado, ser obrigado a:
-Custear valores elevados do próprio bolso; ou
-Se submeter a uma técnica mais invasiva e com piores resultados, apenas porque é mais barata para o plano.
A justificativa apresentada pela GEAP não se sustenta, pois:
-O tratamento foi prescrito por médico habilitado, com base nas necessidades do caso concreto;
planos de saúde não podem interferir na conduta médica;
-A recusa configura restrição indevida de cobertura, podendo ser considerada prática abusiva.
Ressalto que não se trata de procedimento estético ou opcional, mas de tratamento necessário, com técnica moderna amplamente utilizada.
A justificativa apresentada não se sustenta juridicamente. Isso porque:
Nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
O art. 6, I, do CDC assegura a proteção da saúde e segurança do consumidor;
A Lei n 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) garante a cobertura dos procedimentos necessários ao tratamento da doença coberta pelo plano;
A operadora de saúde não pode interferir na conduta médica, sendo pacífico na jurisprudência que cabe ao médico assistente definir o tratamento adequado ao paciente;
A negativa de cobertura de material essencial ao procedimento equivale, na prática, à negativa do próprio tratamento.
A recusa, portanto, pode configurar prática abusiva, sendo passível de questionamento judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência (liminar) para garantir a realização do procedimento, além de eventual indenização por danos morais.
Destaco que não aceitarei ser compelido a realizar procedimento mais invasivo, apenas por conveniência econômica do plano.
Diante disso, exijo:
A imediata revisão da negativa;
A autorização do material necessário, incluindo o uso do laser;
A realização do procedimento conforme prescrição médica, sem transferência de custos ao paciente.
Caso não haja solução imediata, adotarei as medidas judiciais cabíveis, com fundamento na legislação mencionada.
Aguardo retorno urgente.
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 15:28
Prezado(a) Sr(a). Luciana!
Agradecemos por relatar sua situação e lamentamos pelos transtornos ocasionados. Seu relato é muito importante para o aprimoramento contínuo dos nossos processos.
Informamos que a reclamação mencionada foi registrada em nome do Sr. Daniel. Assim, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e considerando que a demanda envolve informações sensíveis, como dados de natureza médica, os esclarecimentos detalhados foram encaminhados ao e‑mail cadastrado.
Qualquer outra dúvida, fique à vontade para nos acionar através da nossa Central de Atendimento, 0800 728 8303, que funciona 24 horas, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados ou pelo site https://www.geap.org.br/ouvidoria/.
Atenciosamente,
Ouvidoria – Geap Saúde