Posso permanecer no plano GEAP como autopatrocinada após exoneração?

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Brasília - DF

19/09/2026 às 11:22

ID: 259495487

Estou fazendo por aqui pois pelos canais de atendimento é mais de uma hora de espera e quando finalmente atendidos o atendente não sabe informar..


Sou servidora ocupante de cargo em comissão no e estou avaliando solicitar exoneração a pedido. Atualmente sou titular do plano GEAP, com três dependentes. Em caso de exoneração, a pedido, poderei permanecer no plano na condição de beneficiária autopatrocinada, assumindo integralmente o pagamento das mensalidades? Ou somente se o órgão me exonerar por interesse da administração? Em caso positivo, qual será o procedimento e o valor integral a ser pago

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