Em réplica

Cobrança indevida e ameaça de negativação por serviço não entregue

GEOMETRIC AGENCY

cidade: Contagem

O que aconteceu

Contratei os serviços da ***** porque fui convencido pelas promessas comerciais apresentadas antes da contratação. Durante a negociação, foi informado que a empresa possuía metodologia capaz de gerar resultados concretos em vendas para o meu negócio, o que foi determinante para que eu assinasse o contrato.

Tenho anos de experiência na área comercial e já trabalhei anteriormente com outra agência de tráfego pago, obtendo resultados positivos. Ou seja, conheço o processo de vendas e sei identificar quando uma estratégia está funcionando ou não.

Durante toda a prestação do serviço, cumpri rigorosamente todas as minhas obrigações. Enviei os materiais solicitados, gravei vídeos, produzi conteúdos, respondi aos atendimentos, fiz as recargas necessárias na plataforma do Facebook/Meta para manter as campanhas ativas e segui todas as orientações fornecidas pela equipe.

Mesmo assim, os resultados prometidos não aconteceram.

Ao questionar a baixa performance, as justificativas passaram a ser diferentes daquelas apresentadas antes da contratação. Inclusive, fui convencido a renovar o plano sob a expectativa de que os resultados apareceriam na continuidade do trabalho, porém novamente não houve retorno satisfatório.

Agora, diante da minha insatisfação e da recusa em pagar a última parcela por entender que o serviço não correspondeu ao que foi prometido, fui surpreendido com a ameaça de negativação da minha empresa e posteriormente recebi comunicação do Serasa informando a intenção de registrar meu nome por uma cobrança referente a um serviço que, na minha percepção, não foi entregue conforme a oferta apresentada.

Meu objetivo nunca foi deixar de cumprir obrigações financeiras. O que busco é uma solução justa diante de um serviço que não atingiu o que foi apresentado durante a contratação.

Solicito que a empresa suspenda imediatamente qualquer procedimento de negativação até que essa situação seja resolvida, revise essa cobrança e apresente uma solução amigável.

Caso contrário, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive apresentando toda a documentação, conversas e demais provas que demonstram como ocorreu a contratação e as promessas realizadas.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. GEOMETRIC AGENCY respondeu

    20/08/2026 às 18:57

    Leonardo, agradecemos o contato e lamentamos que a experiência não tenha correspondido à sua expectativa. Sabemos que você se envolveu no projeto gravou vídeos, enviou materiais e manteve a conta abastecida e entendemos a frustração de não ver o volume de vendas que esperava. Levamos sua manifestação a sério e, justamente por isso, vamos responder com os fatos documentados do início ao fim da prestação.

    A garantia não foi negada. Ela foi aplicada.

    Este é o ponto mais importante da sua reclamação e precisa ficar claro para quem lê. O contrato prevê, na Cláusula 10, uma garantia condicional de performance vinculada exclusivamente ao primeiro ciclo mensal do Plano Start (Cláusula 10.1.1). Como a meta comercial daquele primeiro ciclo não foi atingida, a Geometric Agency honrou a garantia e isentou você integralmente do pagamento daquela mensalidade mesmo diante de contrapartidas previstas na Cláusula 10.3 que não haviam sido cumpridas do seu lado, como o envio semanal das métricas de atendimento, negociações e vendas (alínea "d") e a comprovação da aplicação das orientações do treinamento "Atendimento Magnético" (alínea "c").

    Ou seja: você não pagou pelo mês em que o resultado não veio. A agência absorveu esse custo, seguiu trabalhando e continuou investindo na operação. Isso é exatamente o oposto de uma empresa que não cumpre o que promete.

    O que está sendo cobrado é outro ciclo e ele é pós-pago e devido

    A parcela em aberto não é a do ciclo coberto pela garantia. Trata-se do ciclo mensal seguinte, que, por expressa previsão da Cláusula 10.1.1, não possui garantia de performance e é cobrado após a prestação do serviço, não antes. E o serviço desse ciclo foi integralmente executado: a campanha permaneceu ativa e otimizada, com R$ 537,71 investidos em mídia no mês, 56 leads qualificados entregues e produção de novos criativos a partir das próprias referências que você nos enviou em 23/06. Todas as entregas estão registradas no grupo oficial do projeto e no Gerenciador de Anúncios.

    Cobrar por um mês de trabalho efetivamente realizado, já isento do mês anterior por liberalidade contratual, não é cobrança indevida é a execução normal do contrato que ambas as partes assinaram eletronicamente em 08/04/2026.

    Os números do projeto, para contexto

    Ao longo de 74 dias (24/04 a 06/07/2026), com R$ 1.098,20 investidos em mídia, a operação entregou 69.776 impressões, 43.386 pessoas alcançadas e 154 leads qualificados a um custo médio de R$ 7,13 por lead patamar competitivo para o nicho de consórcio e crédito. Os leads chegavam diariamente no grupo, já com nome, contato, faixa de crédito e parcela desejada.

    A Cláusula 1.2 do contrato estabelece que o escopo válido é o descrito no Anexo I, que prevalece sobre quaisquer conversas comerciais anteriores. E a Cláusula 10.5 registra o reconhecimento expresso das duas partes de que se trata de obrigação de meio: a geração de demanda qualificada é responsabilidade da agência; a conversão dessa demanda em venda depende de atendimento, negociação e fechamento etapas que ocorrem dentro da sua operação e sobre as quais nunca recebemos os dados que solicitamos.

    O que ficou pendente do outro lado

    Com respeito, mas com clareza: a reunião de alinhamento marcada por você para 29/06 não foi realizada, e a remarcação para 30/06 não foi confirmada; o vídeo que você se comprometeu a gravar em 25/06 não foi enviado; as métricas de atendimento e vendas nunca nos foram repassadas; e sua última manifestação no grupo foi em 02/07. Depois disso, procuramos você em 03/07, 06/07 e 07/07, sem qualquer resposta. A campanha foi encerrada em 06/07 justamente por essa interrupção de comunicação e não por abandono da agência.

    Vale registrar ainda que a cobrança foi enviada em 23/06, 24/06 e 25/06, e em nenhum desses momentos houve contestação, alegação de serviço não prestado ou pedido de rescisão. A insatisfação surgiu formalmente apenas após o vencimento e o início do procedimento de cobrança, que está expressamente previsto na Cláusula 4.1, alínea "c", do contrato assinado.

    Nossa posição

    Não temos qualquer interesse em litígio com você, Leonardo. Temos histórico de boa-fé neste projeto a isenção da primeira mensalidade é a prova documental disso e seguimos abertos ao diálogo. Estamos à disposição para conversar sobre condições e formas de pagamento, e para apresentar, ponto a ponto, todo o relatório de performance e o histórico de comunicação do projeto.

    Basta retornar por este canal ou pelo e-mail [email protected], o mesmo que enviamos a você em 02/07 e que permanece disponível. Seguimos à disposição para a conversa que ficou pendente desde 29/06.

    Atenciosamente,

    Geometric Agency

  2. Consumidor respondeu

    24/08/2026 às 11:56

    Agradeço a resposta, porém meu problema continua sem solução e não reconheço a cobrança apresentada como devida.

    A resposta da Geometric apresenta diversos números de campanhas e leads, mas não responde objetivamente ao ponto central da minha reclamação: qual é a base contratual e documental que autoriza a cobrança desse novo ciclo após a minha insatisfação com o serviço e a interrupção da relação comercial?

    O fato de terem sido gerados leads ou realizados investimentos em mídia não significa, por si só, que eu seja obrigado a aceitar a continuidade da contratação ou uma nova cobrança. Inclusive, a própria empresa afirma que a campanha foi encerrada em 06/07/2026 em razão da interrupção da comunicação.

    Também não concordo com a tentativa de apresentar a isenção da primeira mensalidade como uma liberalidade que justificaria automaticamente a cobrança posterior. Se existe uma garantia contratual, ela deve ser analisada nos exatos termos do contrato, assim como devem ser analisadas as condições para continuidade, renovação, rescisão e cobrança de um novo ciclo.

    Quanto aos 56 leads mencionados, novamente ressalto que a minha reclamação nunca foi simplesmente sobre a existência ou inexistência de leads. A questão é que o serviço contratado não produziu o resultado comercial esperado, houve insatisfação com a execução do projeto e, posteriormente, ocorreu a cobrança que estou contestando.

    A alegação de que o contrato é uma obrigação de meio também não significa que qualquer cobrança posterior seja automaticamente legítima. É necessário demonstrar que o serviço referente ao período cobrado foi efetivamente contratado, que o ciclo foi validamente iniciado e que havia obrigação de pagamento naquele período.

    Dessa forma, solicito que a Geometric apresente de forma objetiva:

    1. A cláusula contratual específica que autoriza a cobrança do ciclo que está sendo cobrado;

    2. A comprovação de que houve renovação/continuidade válida do serviço para esse ciclo;

    3. A comprovação da data de início e término exatas do período que originou a cobrança;

    4. O documento ou comunicação que demonstra minha concordância com a continuidade desse novo ciclo;

    5. A memória de cálculo que originou o valor cobrado;

    6. A comprovação de que a cobrança enviada ao Asaas corresponde exatamente a uma obrigação contratual válida e exigível.

    Reforço que não estou me recusando a pagar uma obrigação legítima. Estou contestando uma cobrança que considero indevida e solicitando que a empresa demonstre documentalmente a sua origem e exigibilidade.

    Também deixo expressamente registrado que não autorizo a negativação do CNPJ enquanto a dívida estiver formalmente contestada, especialmente porque estou buscando resolver a questão de boa-fé e por vias administrativas.

    Até o momento, portanto, considero que a resposta apresentada não solucionou minha reclamação, pois apenas reafirmou a existência da cobrança sem comprovar de maneira objetiva os pontos acima.

    Continuo aberto à solução amigável, desde que a empresa apresente a documentação que justifique a cobrança e, caso não consiga demonstrar a sua exigibilidade, proceda ao cancelamento definitivo da cobrança e de qualquer procedimento de negativação relacionado a ela.

  3. Consumidor respondeu

    24/08/2026 às 11:56

    Agradeço a resposta, porém meu problema continua sem solução e não reconheço a cobrança apresentada como devida.

    A resposta da Geometric apresenta diversos números de campanhas e leads, mas não responde objetivamente ao ponto central da minha reclamação: qual é a base contratual e documental que autoriza a cobrança desse novo ciclo após a minha insatisfação com o serviço e a interrupção da relação comercial?

    O fato de terem sido gerados leads ou realizados investimentos em mídia não significa, por si só, que eu seja obrigado a aceitar a continuidade da contratação ou uma nova cobrança. Inclusive, a própria empresa afirma que a campanha foi encerrada em 06/07/2026 em razão da interrupção da comunicação.

    Também não concordo com a tentativa de apresentar a isenção da primeira mensalidade como uma liberalidade que justificaria automaticamente a cobrança posterior. Se existe uma garantia contratual, ela deve ser analisada nos exatos termos do contrato, assim como devem ser analisadas as condições para continuidade, renovação, rescisão e cobrança de um novo ciclo.

    Quanto aos 56 leads mencionados, novamente ressalto que a minha reclamação nunca foi simplesmente sobre a existência ou inexistência de leads. A questão é que o serviço contratado não produziu o resultado comercial esperado, houve insatisfação com a execução do projeto e, posteriormente, ocorreu a cobrança que estou contestando.

    A alegação de que o contrato é uma obrigação de meio também não significa que qualquer cobrança posterior seja automaticamente legítima. É necessário demonstrar que o serviço referente ao período cobrado foi efetivamente contratado, que o ciclo foi validamente iniciado e que havia obrigação de pagamento naquele período.

    Dessa forma, solicito que a Geometric apresente de forma objetiva:

    1. A cláusula contratual específica que autoriza a cobrança do ciclo que está sendo cobrado;

    2. A comprovação de que houve renovação/continuidade válida do serviço para esse ciclo;

    3. A comprovação da data de início e término exatas do período que originou a cobrança;

    4. O documento ou comunicação que demonstra minha concordância com a continuidade desse novo ciclo;

    5. A memória de cálculo que originou o valor cobrado;

    6. A comprovação de que a cobrança enviada ao Asaas corresponde exatamente a uma obrigação contratual válida e exigível.

    Reforço que não estou me recusando a pagar uma obrigação legítima. Estou contestando uma cobrança que considero indevida e solicitando que a empresa demonstre documentalmente a sua origem e exigibilidade.

    Também deixo expressamente registrado que não autorizo a negativação do CNPJ enquanto a dívida estiver formalmente contestada, especialmente porque estou buscando resolver a questão de boa-fé e por vias administrativas.

    Até o momento, portanto, considero que a resposta apresentada não solucionou minha reclamação, pois apenas reafirmou a existência da cobrança sem comprovar de maneira objetiva os pontos acima.

    Continuo aberto à solução amigável, desde que a empresa apresente a documentação que justifique a cobrança e, caso não consiga demonstrar a sua exigibilidade, proceda ao cancelamento definitivo da cobrança e de qualquer procedimento de negativação relacionado a ela.

  4. Consumidor respondeu

    24/08/2026 às 11:57

    Agradeço a resposta, porém meu problema continua sem solução e não reconheço a cobrança apresentada como devida.

    A resposta da Geometric apresenta diversos números de campanhas e leads, mas não responde objetivamente ao ponto central da minha reclamação: qual é a base contratual e documental que autoriza a cobrança desse novo ciclo após a minha insatisfação com o serviço e a interrupção da relação comercial?

    O fato de terem sido gerados leads ou realizados investimentos em mídia não significa, por si só, que eu seja obrigado a aceitar a continuidade da contratação ou uma nova cobrança. Inclusive, a própria empresa afirma que a campanha foi encerrada em 06/07/2026 em razão da interrupção da comunicação.

    Também não concordo com a tentativa de apresentar a isenção da primeira mensalidade como uma liberalidade que justificaria automaticamente a cobrança posterior. Se existe uma garantia contratual, ela deve ser analisada nos exatos termos do contrato, assim como devem ser analisadas as condições para continuidade, renovação, rescisão e cobrança de um novo ciclo.

    Quanto aos 56 leads mencionados, novamente ressalto que a minha reclamação nunca foi simplesmente sobre a existência ou inexistência de leads. A questão é que o serviço contratado não produziu o resultado comercial esperado, houve insatisfação com a execução do projeto e, posteriormente, ocorreu a cobrança que estou contestando.

    A alegação de que o contrato é uma obrigação de meio também não significa que qualquer cobrança posterior seja automaticamente legítima. É necessário demonstrar que o serviço referente ao período cobrado foi efetivamente contratado, que o ciclo foi validamente iniciado e que havia obrigação de pagamento naquele período.

    Dessa forma, solicito que a Geometric apresente de forma objetiva:

    1. A cláusula contratual específica que autoriza a cobrança do ciclo que está sendo cobrado;

    2. A comprovação de que houve renovação/continuidade válida do serviço para esse ciclo;

    3. A comprovação da data de início e término exatas do período que originou a cobrança;

    4. O documento ou comunicação que demonstra minha concordância com a continuidade desse novo ciclo;

    5. A memória de cálculo que originou o valor cobrado;

    6. A comprovação de que a cobrança enviada ao Asaas corresponde exatamente a uma obrigação contratual válida e exigível.

    Reforço que não estou me recusando a pagar uma obrigação legítima. Estou contestando uma cobrança que considero indevida e solicitando que a empresa demonstre documentalmente a sua origem e exigibilidade.

    Também deixo expressamente registrado que não autorizo a negativação do CNPJ enquanto a dívida estiver formalmente contestada, especialmente porque estou buscando resolver a questão de boa-fé e por vias administrativas.

    Até o momento, portanto, considero que a resposta apresentada não solucionou minha reclamação, pois apenas reafirmou a existência da cobrança sem comprovar de maneira objetiva os pontos acima.

    Continuo aberto à solução amigável, desde que a empresa apresente a documentação que justifique a cobrança e, caso não consiga demonstrar a sua exigibilidade, proceda ao cancelamento definitivo da cobrança e de qualquer procedimento de negativação relacionado a ela.

  5. GEOMETRIC AGENCY respondeu

    18/09/2026 às 15:01

    Leonardo, vamos responder de forma completa pra que não fique dúvidas...

    A base contratual da cobrança é a Cláusula 4.1, alínea "c", combinada com a Cláusula 10.1.1, que delimita a garantia exclusivamente ao primeiro ciclo. O contrato é mensal, pós-pago e contínuo. Ele não exige renovação expressa a cada ciclo. Exige aviso prévio de rescisão, que não foi dado. Por isso, o segundo ciclo teve início automaticamente, conforme o que ambas as partes assinaram em 08/04/2026.

    O período cobrado é 07/06/2026 a 06/07/2026. Durante esse período, a campanha permaneceu ativa, com R$ 537,71 investidos em mídia e 56 leads qualificados entregues. O valor cobrado corresponde exatamente à mensalidade contratada, sem acréscimos.

    A Cláusula 10.5 estabelece que o contrato é de obrigação de meio: nossa responsabilidade é gerar demanda qualificada, o que foi cumprido. A conversão dessa demanda em venda depende do atendimento e do fechamento feitos pelo contratante, etapa sobre a qual nunca recebemos os dados que solicitamos ao longo do projeto.

    Você já tem acesso a toda a documentação que solicitou: o contrato assinado, o histórico completo do grupo do projeto, o Gerenciador de Anúncios e o Business Manager. Tudo está disponível para consulta.

  6. Consumidor respondeu

    18/09/2026 às 17:30

    R uevoacute;PLICA uevoacute; RESPOSTA DA GEOMETRIC

    Agrade ccirc;o a resposta da Geometric, por eacute;m os esclarecimentos apresentados n uevocirc;o solucionam os pontos centrais da reclama ccirc;o e, principalmente, n uevocirc;o afastam a diverg uevocirc;ncia existente quanto uevoacute; cobranc uevocirc;a do segundo ciclo.

    Primeiramente, uevoacute; importante registrar que n uevocirc;o reconhe cccirc;o como leg uevocirc;tima a cobranc uevocirc;a referente ao per uevocirc;odo de 07/06/2026 a 06/07/2026.

    A Geometric afirma que o contrato seria mensal, p uevocirc;s-pago e cont uevocirc;nuo, e que a aus uevocirc;ncia de aviso pr uevocirc;vio teria gerado automaticamente a continuidade do servi cccirc;o. Entretanto, essa interpreta cccirc;o n uevocirc;o pode ser analisada isoladamente, especialmente diante das condi cccirc;es comerciais apresentadas, das garantias oferecidas e de todo o hist uevocirc;rico da presta cccirc;o do servi cccirc;o.

    A quest uevocirc;o principal nunca foi simplesmente se houve ou n uevocirc;o investimento em m uevocirc;dia durante determinado per uevocirc;odo. O ponto central uevoacute; que a contrata cccirc;o ocorreu mediante uma proposta comercial espec uevocirc;fica de gera cccirc;o de resultados para a Credbank, sendo justamente o desempenho da campanha e o resultado obtido o motivo pelo qual houve a contrata cccirc;o e posterior discuss uevocirc;o sobre a continuidade.

    A Geometric menciona que investiu R$ 537,71 em m uevocirc;dia e entregou 56 leads qualificados. Entretanto, quantidade de leads, por si s uevocirc;, n uevocirc;o comprova a qualidade desses leads nem o cumprimento integral daquilo que foi apresentado comercialmente pela empresa.

    Tamb uevoacute;m n uevocirc;o considero suficiente afirmar que a Geometric cumpriu sua obriga cccirc;o simplesmente porque houve gera cccirc;o de leads. uevoacute; necess uevocirc;rio analisar a qualidade efetiva desses contatos, o perfil dos interessados, a ader uevocirc;ncia ao p uevocirc;blico-alvo contratado e, principalmente, os resultados efetivamente obtidos durante o per uevocirc;odo.

    Outro ponto importante uevoacute; a afirma cccirc;o de que a responsabilidade da Geometric seria exclusivamente de meio e que a convers uevocirc;o dependeria do atendimento realizado pela Credbank.

    A Credbank jamais afirmou que a Geometric seria respons uevocirc;vel individualmente por cada venda realizada. O que est uevocirc; sendo questionado uevoacute; o resultado global da contrata cccirc;o e as expectativas e condi cccirc;es comerciais apresentadas pela pr uevocirc;pria Geometric no momento da venda do servi cccirc;o.

    Al uevoacute;m disso, a alega cccirc;o de que a Credbank n uevocirc;o teria fornecido os dados solicitados n uevocirc;o pode ser utilizada de forma gen uevocirc;rica para transferir integralmente uevoacute; contratante a responsabilidade pela aus uevocirc;ncia de resultados.

    Caso a Geometric sustente que determinados dados eram indispens uevocirc;veis para a continuidade ou otimiza cccirc;o da campanha, dever uevocirc; demonstrar de forma objetiva quais dados foram solicitados, em quais datas, por qual canal, qual era a finalidade de cada informa cccirc;o e de que maneira a aus uevocirc;ncia desses dados efetivamente impediu a execu cccirc;o adequada do servi cccirc;o.

    Tamb uevoacute;m uevoacute; importante esclarecer que disponibilizar posteriormente acesso ao Gerenciador de An uevocirc;ncios, Business Manager, contrato e hist uevocirc;rico do grupo n uevocirc;o comprova, por si s uevocirc;, que o servi cccirc;o contratado atingiu os resultados ou condi cccirc;es comerciais apresentadas no momento da contrata cccirc;o.

    Quanto uevoacute; alega cccirc;o de que n uevocirc;o houve aviso pr uevocirc;vio de rescis uevocirc;o, esse ponto tamb uevoacute;m precisa ser analisado uevoacute; luz de todo o hist uevocirc;rico da rela cccirc;o entre as partes, incluindo as comunica cccirc;es realizadas, as tratativas sobre os resultados obtidos e as circunst uevocirc;ncias que envolveram a continuidade ou n uevocirc;o da contrata cccirc;o.

    N uevocirc;o uevoacute; razo uevocirc;vel transformar uma discuss uevocirc;o sobre a efetiva presta cccirc;o do servi cccirc;o e sobre as condi cccirc;es comerciais apresentadas em uma simples afirma cccirc;o de que n uevocirc;o houve aviso pr uevocirc;vio.

    Por fim, reitero que a Credbank n uevocirc;o reconhece a cobranc uevocirc;a apresentada pela Geometric como devida, permanecendo a diverg uevocirc;ncia quanto uevoacute; obriga cccirc;o de pagamento do segundo ciclo.

    Solicito, portanto, que a Geometric apresente publicamente, de maneira objetiva e documental:

    1. A cl uevocirc;usula contratual completa que, segundo a empresa, determina a renova cccirc;o autom uevocirc;tica do segundo ciclo nas condi cccirc;es cobradas;

    2. A comprova cccirc;o de que houve comunica cccirc;o clara uevoacute; Credbank acerca da renova cccirc;o e da cobranc uevocirc;a do segundo ciclo;

    3. A comprova cccirc;o detalhada dos 56 leads classificados como qualificados, incluindo os crit uevocirc;rios utilizados para essa classifica cccirc;o;

    4. A demonstra cccirc;o objetiva de quais metas, entregas e condi cccirc;es comerciais foram efetivamente cumpridas;

    5. A rela cccirc;o das solicita cccirc;es de informa cccirc;es supostamente n uevocirc;o atendidas pela Credbank, com respectivas datas e canais de comunica cccirc;o;

    6. A demonstra cccirc;o de como o valor de R$ 537,71 efetivamente investido em m uevocirc;dia se relaciona com a mensalidade integral que est uevocirc; sendo cobrada.

    Refor cccirc;o que esta r uevoacute;plica tem como objetivo deixar registrado no Reclame Aqui o posicionamento formal da Credbank e a exist uevocirc;ncia de diverg uevocirc;ncia quanto uevoacute; legitimidade da cobranc uevocirc;a, n uevocirc;o havendo, at uevoacute; o momento, reconhecimento do d uevoacute;bito.

    Caso a Geometric possua documenta cccirc;o capaz de comprovar de forma objetiva os pontos acima, permane cccirc;o uevoacute; disposi cccirc;o para an uevocirc;lise. O que n uevocirc;o pode ocorrer uevoacute; considerar a cobranc uevocirc;a automaticamente leg uevocirc;tima apenas com base na interpreta cccirc;o unilateral da empresa sobre o contrato e na simples exist uevocirc;ncia de campanhas e leads.

    A Credbank permanece aberta uevoacute; resolu cccirc;o da quest uevocirc;o, desde que baseada nos documentos, fatos e condi cccirc;es efetivamente apresentados e contratados entre as partes.

  7. GEOMETRIC AGENCY respondeu

    09/10/2026 às 17:01

    Leonardo, registramos o seu posicionamento e achamos importante seguirmos com os fatos.

    Um ponto merece atenção antes de qualquer resposta aos itens solicitados: em nenhum momento, durante os meses de junho ou julho de 2026, houve qualquer questionamento sobre a qualidade dos leads, sobre a continuidade do serviço ou sobre a legitimidade da cobrança. As cobranças foram enviadas em 23, 24 e 25 de junho. Não houve resposta. A última manifestação no grupo do projeto foi em 02 de julho. Depois disso, tentamos contato em 03, 06 e 07 de julho, sem retorno. A contestação surgiu apenas após o encerramento do ciclo e o início do processo de cobrança.

    Esse histórico é relevante porque a Credbank afirma que não reconhece a cobrança do segundo ciclo, mas não contestou em nenhum momento enquanto o serviço estava sendo prestado.

    Sobre os pontos solicitados:

    1. A base contratual é a Cláusula 4.1, alínea "c", e a Cláusula 10.1.1. O contrato é mensal, pós-pago e contínuo. A rescisão exige aviso prévio. Não houve aviso.

    2. A comunicação sobre a continuidade do ciclo está registrada no histórico do grupo. A ausência de aviso de rescisão, por si só, já configura continuidade, conforme o contrato assinado em 08/04/2026.

    3. Os 56 leads foram gerados com nome, telefone, faixa de crédito e parcela desejada, via formulário qualificado. Os critérios de qualificação constam na estrutura da campanha, disponível no Gerenciador de Anúncios, ao qual a Credbank tem acesso.

    4. O serviço entregue foi geração de demanda qualificada. Isso foi cumprido. O contrato, na Cláusula 10.5, é de obrigação de meio. A conversão dessa demanda em venda é responsabilidade do contratante.

    5. As solicitações de dados foram feitas ao longo do projeto, com registros no grupo. A Credbank nunca respondeu às métricas de atendimento, o que não impediu a continuidade da campanha, mas limitou a capacidade de otimização.

    6. O valor cobrado corresponde exatamente à mensalidade contratada, sem acréscimos. O investimento em mídia de R$ 537,71 é o custo da plataforma, separado da mensalidade de serviço, conforme previsto no contrato.

    Toda a documentação está disponível. A Credbank tem acesso ao contrato, ao Gerenciador de Anúncios, ao Business Manager e ao histórico completo do grupo.

    Nossa posição é clara e está fundamentada. Seguimos à disposição para resolver por via adequada.

  8. Consumidor respondeu

    09/10/2026 às 18:38

    A resposta da Geometric não esclarece integralmente os pontos contestados pela Credbank. Em vez de apresentar as comprovações específicas solicitadas, a empresa reafirma sua interpretação do contrato e atribui relevância à ausência de manifestação imediata da contratante.

    1. A ausência de contestação imediata não comprova a regularidade da cobrança

    A Geometric afirma que a Credbank não questionou as cobranças em junho e julho e que a contestação surgiu posteriormente. Contudo, a ausência de uma reclamação imediata não comprova, por si só, que todos os serviços foram executados de acordo com as condições comerciais apresentadas, nem substitui a comprovação da legitimidade do débito.

    O fato de a Credbank não ter formalizado uma contestação naquele momento não deve ser interpretado automaticamente como concordância irrestrita com a cobrança ou renúncia ao direito de questioná-la.

    2. Continuidade contratual não dispensa transparência sobre as condições comerciais

    A empresa volta a citar as cláusulas 4.1(c) e 10.1.1, alegando que a continuidade do contrato ocorreu pela ausência de aviso prévio de rescisão.

    Entretanto, reiterar a existência dessas cláusulas não esclarece, por si só, todas as questões relacionadas à contratação, à continuidade do serviço e à cobrança contestada. Solicitamos que a Geometric apresente os trechos integrais aplicáveis e demonstre objetivamente como foram comunicadas e aplicadas as condições de continuidade e encerramento do contrato.

    A Credbank não pretende ignorar obrigações contratuais eventualmente válidas, mas exige que a cobrança seja justificada de forma transparente e demonstrável.

    3. A quantidade de leads não comprova, isoladamente, a qualidade da entrega

    A Geometric afirma ter gerado 56 leads contendo nome, telefone, faixa de crédito e parcela desejada. Esses dados demonstram a existência de registros de contatos, mas não comprovam, isoladamente, que os contatos tinham efetivo interesse, perfil comercial compatível ou aderência ao público que a Credbank pretendia alcançar.

    A empresa menciona um formulário qualificado e critérios disponíveis no Gerenciador de Anúncios, mas não apresenta nesta resposta os critérios concretos utilizados, os resultados de validação dos contatos ou evidências suficientes para avaliar a qualidade da entrega.

    Solicitamos, portanto, a apresentação dos critérios de qualificação efetivamente aplicados e de um relatório que permita verificar a origem, a validade e a aderência dos leads gerados, preservando os dados pessoais dos terceiros envolvidos.

    4. A obrigação de meio não elimina a necessidade de comprovar a execução adequada do serviço

    A Geometric invoca a cláusula 10.5 para afirmar que sua obrigação era de meio e que a conversão em vendas cabia à Credbank.

    A Credbank reconhece que a geração de demanda e a efetivação de vendas são etapas distintas. Entretanto, a discussão não se resume à ausência de vendas. É necessário esclarecer se a estratégia executada, o público alcançado, os critérios de qualificação e as entregas realizadas corresponderam ao serviço efetivamente contratado e às condições apresentadas durante a negociação comercial.

    A cláusula de obrigação de meio não dispensa a comprovação da execução adequada das atividades contratadas, nem afasta a necessidade de transparência quanto às expectativas e condições comerciais apresentadas ao cliente.

    5. A alegação de falta de dados de atendimento precisa ser demonstrada

    A empresa afirma que solicitou métricas de atendimento e que a ausência dessas informações limitou a otimização da campanha.

    Solicitamos que identifique objetivamente quais dados foram solicitados, em quais datas, por quais canais, qual era a finalidade de cada solicitação e de que maneira a ausência dessas informações impactou a execução do projeto.

    A afirmação genérica de que faltaram dados não permite, isoladamente, atribuir à Credbank a responsabilidade por eventuais limitações nos resultados ou concluir que todas as obrigações da contratada foram cumpridas.

    6. É necessário esclarecer a composição e a exigibilidade do valor cobrado

    A Geometric afirma que a cobrança corresponde à mensalidade contratada, sem acréscimos, e que os R$ 537,71 representam o investimento em mídia, separado da mensalidade de serviço.

    Para que não haja confusão entre os valores, solicitamos a discriminação da mensalidade cobrada, do investimento em mídia, do período efetivamente abrangido por cada valor e da respectiva previsão contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes.

    Também é necessário esclarecer a relação entre o ciclo de 07/06 a 06/07/2026, as cobranças enviadas em 23, 24 e 25 de junho e as comunicações sobre a continuidade contratual.

    Diante do exposto, reiteramos que a controvérsia permanece sem esclarecimento documental suficiente. A afirmação de que toda a documentação está disponível não substitui a apresentação objetiva dos elementos necessários para responder aos questionamentos formulados.

    Solicitamos que a Geometric apresente os esclarecimentos e documentos mencionados, especialmente quanto às condições comerciais da contratação, à continuidade do ciclo, aos critérios de qualificação dos leads e à composição da cobrança.

    A Credbank mantém sua contestação ao débito discutido, sem que esta manifestação represente reconhecimento da dívida, e permanece aberta a uma solução objetiva e documentada.

    Nosso objetivo é que a questão seja resolvida com transparência, boa-fé e respeito às obrigações assumidas por ambas as partes.