Não respondida

Cobrança indevida em duplicidade e cláusula abusiva de 180 dias - UC *****

GERA POWER GD LTDA

cidade: Ibirapuã

O que aconteceu

Contratei geração compartilhada com Consórcio RZ Pernambuco / Gera Power para UC *****. Solicitei distrato em 18/08/2026 por migração para outro consórcio (IGreen).

Para ref. AGO/2026 recebi duas cobranças de crédito para a mesma conta:

IGreen: 8.408 kWh - R$ 8.672,49 - compensado na Coelba

Gera Power fatura *****: 11.738 kWh - R$ 8.355,25 - NÃO compensado

Minha conta Coelba de ago/26 comprova compensação de apenas 8.407,65 kWh (R$ -9.604,74), compatível com IGreen. A fatura da Gera Power não tem lastro na distribuidora. É cobrança sem prestação de serviço.

Empresa respondeu que distrato tem aviso de 180 dias com término em 14/02/2027 e que boleto permanece devido, citando os R$ 9.604,74 que são da IGreen, não dela.

Isso é cláusula abusiva (CDC art.51, IV) e duplicidade vedada no SCEE. Resolução ANEEL 1000/2021 prevê saída em 30 dias, não 180.

Solicito cancelamento imediato da fatura ***** e de quaisquer outras após ago/2026 e termo de distrato em 30 dias (18/09/2026). Caso contrário terei que acionar judicialmente por cobrança indevida e risco de negativação indevida.