O que aconteceu
"Solicito a rescisão antecipada do contrato anual firmado em 25/09/2026. Utilizei apenas 1 mês do serviço. De acordo com os princípios da boa-fé objetiva e com a jurisprudência para contratos de prestação de serviços continuados, a retenção integral do saldo de 11 parcelas sem a prestação do serviço é indevida. Aceito o pagamento do mês utilizado e a incidência de multa rescisória proporcional sobre o valor remanescente (entre 10% e 20%), devendo a empresa proceder com o cancelamento do lançamento das parcelas futuras ou o estorno proporcional no cartão de crédito."