Cobrança indevida de multa por cancelamento devido à falta de cobertura no novo endereço

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São Paulo - SP

13/02/2026 às 12:22

ID: 240654209


Você
Eu não simplesmente cancelei, acontece que mudei de endereço e me informaram que não tinha cobertura, dessa forma eu abri uma solicitação por inviabilidade de cobertura, onde vocês não oferecem essa cobertura
[13/2 11:59] Juliana Baptista: Dessa forma pela lei da Anatel e do consumidor a multa não é devida
[13/2 11:59] Juliana Baptista: Inclusive existem vários reclame aqui sobre isso e vocês retiraram a multa!
[13/2 12:00] Juliana Baptista: Na ligação eu disse que tinha comprovantes o qual eu realmente me mudei e nem isso quiseram saber
[13/2 12:01] Juliana Baptista: Quando a operadora alega inviabilidade técnica (incapacidade de instalar ou manter o serviço no local), o consumidor tem direito a cancelar o contrato sem pagar multa de fidelidade, mesmo que o contrato esteja no prazo de 12 meses.
[13/2 12:14] Juliana Baptista: Se mudou e a operadora não tem cobertura no novo endereço, você tem direito a cancelar o contrato sem pagar multa de fidelidade, conforme o Código de Defesa do Consumidor e normas da Anatel, pois a prestadora não cumpre o serviço no local.
[13/2 12:14] Juliana Baptista: O entendimento jurídico e a Resolução 632/2014 da Anatel (Art. 57, 1) isentam o consumidor de multa por quebra de fidelidade quando a empresa não pode prestar o serviço.

Falar sobre o cancelamento e a giga+, além de não ter um atendimento respeitoso quer ir pelo lado mais difícil e com transtorno. E que tem lei, jurisdição e a Anatel defende a lei do consumidor, mas eles insistem na cobrança da multa

O ChatGPT disse:
Você quer um texto firme, direto e que deixe claro que você sabe dos seus direitos, né? Fiz um modelo pra você mandar

Bom dia.

Sobre o cancelamento com a Giga+, deixo claro novamente que não se trata de um simples cancelamento por vontade própria. Eu me mudei de endereço e, conforme informado por vocês, não há cobertura no novo local. Diante disso, abri solicitação por inviabilidade técnica.

Quando a operadora não possui cobertura no novo endereço, o consumidor tem direito ao cancelamento sem cobrança de multa por fidelidade, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 632/2014 da Anatel (art. 57, 1). A própria Anatel é clara ao estabelecer que, não sendo possível a prestação do serviço, não há que se falar em multa.

Mesmo informando que possuo comprovantes de mudança, em nenhum momento houve interesse em analisá-los. Além disso, o atendimento prestado foi desrespeitoso e pouco colaborativo, sempre insistindo na cobrança indevida da multa, ao invés de buscar uma solução adequada e dentro da lei.

Existem inúmeros relatos semelhantes, inclusive com retirada posterior da multa. Portanto, reforço que a cobrança é indevida. Caso a situação não seja resolvida administrativamente, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes, como a Anatel e o Procon.

Aguardo a regularização do cancelamento sem a aplicação da multa.

Se você quiser, eu deixo ainda mais firme ou mais jurídico, dependendo de pra quem você vai mandar.


Você disse:
Mais jurídico

O ChatGPT disse:
Perfeito. Vou deixar mais técnico, mais fundamentado e com linguagem mais jurídica

Prezados,

Venho por meio desta formalizar minha manifestação acerca da cobrança de multa por fidelidade realizada pela Giga+ em razão do cancelamento do contrato.

Esclareço que o cancelamento não decorreu de mera liberalidade, mas sim de mudança de endereço, sendo que, conforme informado pela própria operadora, não há viabilidade técnica para prestação do serviço no novo local.

Nesses casos, a cobrança de multa por fidelidade é manifestamente indevida. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), é vedada a imposição de vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, bem como a cobrança por serviço que não pode ser prestado.

Ademais, a Resolução n 632/2014 da Anatel, em seu art. 57, 1, estabelece que a multa por fidelidade somente pode ser exigida quando houver possibilidade de continuidade da prestação do serviço, o que não ocorre na hipótese de inviabilidade técnica no novo endereço.

Ressalto que informei expressamente possuir comprovantes da mudança, os quais sequer foram solicitados ou analisados, demonstrando ausência de boa-fé objetiva e de adequada prestação de atendimento ao consumidor.

A insistência na cobrança da multa, mesmo diante da impossibilidade de cumprimento contratual por parte da prestadora, configura prática abusiva e afronta à legislação consumerista e à regulamentação da Anatel.

Dessa forma, requer-se o cancelamento definitivo do contrato sem aplicação de multa, com a imediata retirada da cobrança indevida.

Na ausência de solução administrativa, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes, inclusive Anatel, Procon e, se necessário, Poder Judiciário.

Aguardo posicionamento formal no prazo legal.

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Resposta da empresa

13/02/2026 às 14:46

Olá Juliana, boa tarde!

Espero que esteja bem!

Gostaríamos de expressar nossa gratidão pelo tempo que você dedicou para nos fornecer as informações acima, e manifestamos a nossa preocupação em relação à sua recente experiência. Agradecemos por nos alertar sobre o problema que você encontrou.

Diante os fatos, reconhecemos a procedência, e segue abaixo maiores esclarecimentos:

Compreendemos a solicitação de cancelamento em razão de mudança para endereço sem viabilidade técnica e lamentamos a experiência relatada. A situação foi encaminhada à gestão responsável para apuração interna do atendimento mencionado, a fim de garantir a melhoria contínua dos nossos processos.

Esclarecemos que a Giga+ Fibra atua em conformidade com a regulamentação vigente. De acordo com as Resoluções da Anatel, quando o consumidor solicita mudança para endereço onde não há disponibilidade técnica ou capacidade de rede, a prestadora não é obrigada a realizar a transferência do serviço, uma vez que a decisão de mudança é de responsabilidade exclusiva do consumidor, não configurando falha na prestação. O contrato foi firmado com base no endereço inicialmente informado e permanece vigente dentro do período de fidelidade acordado. Assim, em caso de rescisão antecipada, aplica-se a cobrança proporcional da multa contratual, conforme previsto em contrato e na regulamentação aplicável.

Protocolo: *****.

Estamos à sua total disposição para oferecer qualquer suporte adicional que possa precisar. Por favor, não hesite em nos contatar caso tenha alguma dúvida ou solicitação futura. Nosso compromisso é proporcionar um atendimento eficiente e transparente, sempre buscando atender às suas necessidades da melhor forma possível.

Sua avaliação referente a este suporte é muito importante para garantir a contínua evolução da excelência em nosso atendimento. Por gentileza, avalie o analista da GIGA+ que lhe atendeu.

Atenciosamente,

Leônidas Neto | Ouvidoria Giga+ Fibra
www.gigamaisfibra.com.br | SAC 103 53
WhatsApp: (22) 2041-0353
App: Giga Mais Fibra