Global Pagamentos Ltda. Intermediação de transações [Editado pelo Reclame Aqui] (Pocket Option e CasaTrade) R$ 6.600,00 *****

Em réplica
São Gonçalo - RJ
17/09/2026 às 16:56
ID: 259349643
Sou vítima de [Editado pelo Reclame Aqui] praticado por meio das plataformas Pocket Option e CasaTrade, que simularam investimentos, bloquearam minha conta após os depósitos e retiveram os valores. As transações foram processadas com intermediação da FitBank Instituição de Pagamento S.A., tendo como beneficiária a Global Pagamentos Limitada, *****.
Transferências realizadas à Global Pagamentos:
23/06/2025 R$ 3.400,00;
14/07/2025 R$ 200,00;
14/07/2025 R$ 3.000,00;
Total: R$ 6.600,00.
O anexo único desta reclamação reúne: *****, comprovantes de depósito, capturas de tela demonstrando o bloqueio das contas na Pocket Option e CasaTrade, a ***** já protocolada e o e-mail enviado à Global Pagamentos em 21/07/2025.
A Global Pagamentos, em resposta anterior, limitou-se a alegar que atua como PSP em relação B2B com as plataformas, afirmando não ter ingerência sobre bloqueios ou retenções. Tal alegação não a exonera de responsabilidade.
Fundamentos jurídicos:
A reclamada integra a [Editado pelo Reclame Aqui] transacional e viabilizou o recebimento dos valores, respondendo solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos dos arts. 7, parágrafo único, 14 e 20 do CDC;
Tinha e tem dever de KYC/AML e de prevenção à [Editado pelo Reclame Aqui], nos termos da Lei n 9.613/1998;
Tinha e tem poder e dever de diligência sobre seus clientes corporativos, podendo bloquear serviços, reter valores futuros e exigir explicações formais diante de denúncia de [Editado pelo Reclame Aqui].
Da responsabilidade solidária e da impossibilidade de transferência a terceiros:
A eventual tentativa da Global Pagamentos de transferir sua responsabilidade à FitBank Instituição de Pagamento S.A. não procede. A FitBank atua como mera intermediadora financeira, enquanto a Global Pagamentos é a beneficiária direta dos valores e mantém relação contratual B2B com as plataformas [Editado pelo Reclame Aqui]. Ambas integram a mesma [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e respondem solidariamente perante o consumidor, nos termos do art. 7, parágrafo único, do CDC. A responsabilidade é solidária, podendo o consumidor exigir a reparação integral de qualquer um dos fornecedores, e, subsidiariamente, daquele que deu causa ou participou da [Editado pelo Reclame Aqui]. Não cabe à Global Pagamentos, portanto, eximir-se alegando que a obrigação seria exclusiva da FitBank ou das plataformas.
Pedidos:
Confirmação de que notificou oficialmente a Pocket Option e a CasaTrade sobre a denúncia de [Editado pelo Reclame Aqui], com cópia e comprovante de recebimento;
Posicionamento formal das plataformas sobre o bloqueio da minha conta e a retenção dos R$ 6.600,00;
Medidas concretas adotadas em relação a esses clientes corporativos (suspensão, bloqueio, retenção de repasses ou encerramento contratual);
Identificação completa dos beneficiários finais das transferências;
Informações sobre os bancos recebedores e respectivos comprovantes de liquidação;
Esclarecimentos sobre os mecanismos de KYC, compliance e prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui]s aplicados antes de contratar ou manter relação com Pocket Option e CasaTrade;
Informação sobre eventual retenção de valores oriundos dessas transações, com montante e base contratual/legal;
Ressarcimento integral de R$ 6.600,00, ou atuação proativa da Global Pagamentos junto às plataformas para devolução dos valores;
Indicação do nome, cargo, e-mail e telefone do responsável direto pela resposta (Compliance, Prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui] e Jurídico).
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Medidas em caso de omissão:
Comunicação ao MPF, MPE, COAF, Procon, consumidor.gov.br e Banco Central (Fala.BR);
Ação cível de indenização por danos materiais e morais, com responsabilização solidária, inversão do ônus da prova e tutela de urgência;
Ação criminal / representação por [Editado pelo Reclame Aqui] (art. [Editado pelo Reclame Aqui] do CP), associação [Editado pelo Reclame Aqui] (art. 288 do CP) e lavagem de dinheiro (Lei n 9.613/1998);
Inclusão da Global Pagamentos como ré solidária em ação contra Pocket Option e CasaTrade.
Prova anexa:
Anexo único (PDF): *****, comprovantes de depósito, capturas de bloqueio, ***** e e-mail enviado à Global Pagamentos.
Informo ainda que os vídeos demonstrando o bloqueio em tempo real das plataformas Pocket Option e CasaTrade foram encaminhados por e-mail à Sra. Flaviana Alves Freitas (*****) e à Global Pagamentos Ltda. (*****), não sendo possível anexá-los novamente aqui por limitação da plataforma.
Permaneço à disposição para colaborar com a investigação e fornecer todos os documentos necessários.
Atenciosamente,
Luan
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Resposta da empresa
22/09/2026 às 13:33
Olá, Luan. Tudo bem?
Recepcionamos os seus apontamentos e compreendemos a gravidade dos fatos relatados com relação às suas operações nas plataformas Pocket Option e CasaTrade.
A Global Pagamentos reafirma que atua exclusivamente no segmento B2B, prestando serviços de tecnologia e processamento/intermediação de dados de pagamento (PSP). Reforçamos que não realizamos gestão de investimentos, não operamos plataformas de terceiros, não mantemos custódia de saldos de usuários finais e não temos qualquer ingerência sobre o bloqueio de contas ou regras internas dessas ferramentas.
Garantimos que a Global Pagamentos adota rigorosas práticas de governança, KYC (Know Your Customer) e prevenção à lavagem de dinheiro, em estrita conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil e da legislação vigente.
Ressaltamos o nosso compromisso com a transparência e a legalidade. Nossa equipe de Compliance e nosso Departamento Jurídico permanecem à inteira disposição para colaborar e prestar todos os esclarecimentos e dados necessários diretamente às autoridades competentes (Polícia Civil, Poder Judiciário e Banco Central do Brasil), mediante solicitação formal ou no âmbito do Boletim de Ocorrência informado.
Recomendamos que mantenha o acompanhamento das tratativas junto às autoridades policiais e ao seu banco de origem para os procedimentos cabíveis de análise de transações.
Atenciosamente,
Equipe Global Pagamentos
Réplica do consumidor
22/09/2026 às 18:31
Prezados, boa noite,
A resposta dos senhores não enfrenta o mérito e se limita a repetir argumentos genéricos, sem apresentar um único documento que comprove o alegado. Requeiro, portanto, resposta efetiva, documentada e resolutiva.
1. Da atuação B2B argumento que não exonera
A relação B2B com Pocket Option e CasaTrade é exatamente o que cria o poder e o dever de diligência da reclamada sobre esses clientes. A condição de PSP não afasta os deveres de KYC/AML da Lei n 9.613/1998 e a responsabilidade solidária do art. 7, parágrafo único, do CDC.
2. Da alegada conformidade com KYC/AML contradição insanável
A reclamada afirma adotar "rigorosas práticas de KYC e AML". Os fatos contradizem: transferências de alto valor em curto intervalo, para empresas distintas, configuram operação atí[Editado pelo Reclame Aqui] que deveria ter sido bloqueada. Requeiro prova documental das análises de KYC sobre Pocket Option e CasaTrade, do monitoramento transacional e de eventuais comunicações ao COAF.
3. Da colaboração com autoridades insuficiência e inversão indevida do ônus
Ora, a "colaboração mediante solicitação formal" é obrigação legal, não favor. Mais grave: recomendar que eu procure as autoridades e meu banco transfere indevidamente ao consumidor o ônus de resolver o que a reclamada deveria resolver. O MED já foi negado, como os senhores sabem.
4. Reiteração dos pedidos
Reitero integralmente os pedidos da reclamação inicial, em especial:
Prova documental das notificações formais enviadas a Pocket Option e CasaTrade;
Prova documental das medidas concretas adotadas em relação a esses clientes;
Prova documental dos mecanismos de KYC/AML aplicados;
Ressarcimento integral de R$ 6.600,00.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Permaneço aberto à composição amigável, desde que os pedidos acima sejam respondidos de forma documentada e dentro do prazo indicado.
O silêncio ou nova resposta genérica ensejará comunicação ao Banco Central (Fala.BR), COAF, Procon, consumidor.gov.br e ação judicial cível e criminal, com inclusão da Global Pagamentos como ré solidária.
Atenciosamente,
*****
Réplica do consumidor
28/09/2026 às 19:33
Prezados,
A reclamada permanece silente até a presente data, tanto em relação à réplica anterior quanto à notificação extrajudicial enviada por e-mail em 16/09/2026. O prazo de 5 (cinco) dias úteis concedido transcorreu sem qualquer manifestação.
1. Do silêncio e da mora
O silêncio persistente, após notificação formal e reclamação pública, constitui a reclamada em mora e esgota a via administrativa amigável. A ausência de resposta equivale a recusa tácita.
2. Da contradição na defesa
A reclamada afirmou adotar "rigorosas práticas de KYC e AML", mas não apresentou um único documento que comprove:
Notificação formal à Pocket Option e CasaTrade;
Medidas concretas contra esses clientes;
Monitoramento transacional;
Comunicações ao COAF.
A alegação, sem prova documental, é mera retórica.
3. Da responsabilidade solidária
Reafirmo, com base no art. 7, parágrafo único, do CDC, que a Global Pagamentos responde solidariamente pelos danos causados, juntamente com FitBank, Pay Retailers e as plataformas.
4. Reiteração dos pedidos
Prova documental das notificações formais às plataformas;
Prova documental das medidas contra Pocket Option e CasaTrade;
Prova documental dos mecanismos de KYC/AML;
Ressarcimento integral de R$ 6.600,00.
5. Das medidas cabíveis
Diante do silêncio, adotarei cumulativamente:
Comunicação ao Banco Central (Fala.BR), COAF, Procon e consumidor.gov.br;
Ação cível de indenização por danos materiais e morais, com responsabilização solidária;
Ação criminal por [Editado pelo Reclame Aqui] (art. [Editado pelo Reclame Aqui] do CP), associação [Editado pelo Reclame Aqui] (art. 288 do CP) e lavagem de dinheiro (Lei n 9.613/1998);
Inclusão da Global Pagamentos como ré solidária em ação contra Pocket Option e CasaTrade.
6. Da blindagem processual
Registro que:
Todas as comunicações estão documentadas;
O silêncio será interpretado como recusa tácita;
Resposta extemporânea não afastará a mora;
A ausência de provas sobre KYC/AML inverte o ônus da prova (art. 6, VIII, do CDC).
Atenciosamente,
*****