O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Instituto Brasileiro de Formação de Terapeutas - IBFT respondeu
14/10/2026 às 20:32
Prezado Marciano,
O Instituto Brasileiro de Formação de Terapeutas (IBFT) preza pela transparência, pelo respeito aos seus alunos e pelo cumprimento das condições estabelecidas no momento da contratação.
Em relação à sua reclamação, consideramos necessário esclarecer algumas informações apresentadas.
Primeiramente, quanto aos módulos mencionados como bloqueados, esclarecemos que a liberação gradual de conteúdos pode fazer parte da organização pedagógica dos cursos, respeitando as condições informadas no momento da contratação. Esse formato, quando previamente comunicado, não caracteriza, por si só, falha na prestação do serviço.
Quanto à alegação de que o curso foi vendido com a promessa de captação de clientes, esclarecemos que essa informação não corresponde à proposta comercial do IBFT.
Nossa instituição atua na formação e capacitação de profissionais por meio de cursos educacionais. Não comercializamos mentorias de captação de clientes, não oferecemos serviços de prospecção comercial e não prometemos aos alunos resultados financeiros, faturamento ou aquisição de clientes.
Portanto, a realização de anúncios publicitários por iniciativa do aluno, independentemente do alcance obtido ou do retorno financeiro alcançado, não representa uma obrigação contratual assumida pelo IBFT.
É importante diferenciar a aquisição de conhecimento por meio de uma formação da contratação de um serviço de consultoria comercial. São propostas completamente distintas, e não é correto atribuir à instituição a responsabilidade por resultados que não fazem parte do serviço contratado.
Compreendemos sua insatisfação por não ter obtido o retorno esperado com seus anúncios. Entretanto, a ausência de clientes ou de lucro não caracteriza, por si só, propaganda enganosa ou falha na prestação de um serviço educacional.
Em relação ao prazo de arrependimento, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo legal de sete dias para as contratações realizadas fora do estabelecimento comercial. Eventuais alegações de descumprimento da oferta ou indisponibilidade do serviço devem ser analisadas conforme as circunstâncias da contratação.
Quanto à solicitação de estorno da parcela de R$ 299,70, o pedido deve ser avaliado considerando as condições contratuais, a data da compra e os serviços efetivamente disponibilizados.
O IBFT respeita os direitos dos consumidores, mas também considera fundamental que as reclamações sejam baseadas nas condições reais da contratação e nos serviços efetivamente oferecidos pela instituição.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Equipe IBFT Instituto Brasileiro de Formação de Terapeutas
Consumidor respondeu
20/10/2026 às 12:11
Gastei em anuncios, investi na 1 parcela sem receber 1 centavo de retorno
Isso não é justo, quero o valor da parcela de volta