O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Instituto Brasileiro de Formação de Terapeutas - IBFT respondeu
14/10/2026 às 20:23
Prezada Karine Cristina,
O Instituto Brasileiro de Formação de Terapeutas (IBFT) preza pela transparência, pelo respeito aos seus alunos e pelo cumprimento das condições contratuais estabelecidas no momento da contratação.
Compreendemos que situações pessoais e financeiras podem mudar e lamentamos as dificuldades relatadas. Entretanto, é necessário esclarecer algumas informações apresentadas em sua reclamação.
Conforme mencionado em seu próprio relato, a formação foi integralmente concluída, incluindo a realização das aulas e a emissão do certificado. Dessa forma, o serviço educacional contratado foi efetivamente disponibilizado e usufruído.
É importante corrigir uma informação equivocada apresentada em sua reclamação: não é o certificado definitivo que possui validade de um ano, mas sim o certificado provisório. Após esse período, é disponibilizado o certificado definitivo. Essa informação é amplamente divulgada pelo IBFT e faz parte das orientações disponibilizadas aos alunos da formação.
Portanto, não procede a afirmação de que seria necessário realizar pagamentos anuais ou contratar novas assinaturas para manter a validade do certificado da formação. A emissão do certificado provisório e a posterior disponibilização do definitivo não caracterizam a contratação de um serviço de assinatura contínua.
Esclarecemos também que o parcelamento por boleto bancário é apenas uma modalidade de pagamento do valor total da formação, e não uma mensalidade referente à utilização contínua de um serviço. Assim, a decisão de não exercer a atividade profissional ou de não utilizar o conhecimento adquirido não implica o cancelamento automático das parcelas restantes.
Embora compreendamos suas dificuldades financeiras, elas não extinguem automaticamente as obrigações assumidas em uma contratação cujo serviço já foi integralmente prestado.
Quanto à alegação de ameaças de negativação, ressaltamos que informar sobre as possíveis consequências legais da inadimplência não constitui, por si só, uma ameaça. O IBFT, contudo, não compactua com práticas de cobrança abusivas ou constrangedoras.
Respeitamos suas convicções religiosas, suas decisões pessoais e sua escolha de não atuar com a TRG. Entretanto, essas escolhas não anulam os compromissos financeiros assumidos no momento da contratação.
Por fim, reforçamos que o IBFT mantém seu compromisso com a transparência e com o cumprimento dos direitos e deveres de ambas as partes. Permanecemos à disposição, por meio dos nossos canais oficiais, para avaliar eventuais possibilidades de negociação.
Atenciosamente,
Equipe IBFT Instituto Brasileiro de Formação de Terapeutas