Respondida

Solicitação de distrato amigável de formação TRG devido a dificuldades financeiras e insatisfação com o serviço.

Instituto Brasileiro de Formação de Terapeutas - IBFT

cidade: Guaramirim

O que aconteceu

Prezada equipe do IBFT / TRG,Venho por meio desta reclamação solicitar uma solução justa para o meu caso, visto que o atendimento do suporte comum via WhatsApp se recusa a fazer um distrato amigável e utiliza mensagens prontas e ameaças de negativação do meu CPF (SPC/Serasa).Comprei a Formação em TRG parcelada no boleto bancário. No entanto, por graves motivos de força maior e limitações financeiras atuais, não tenho mais qualquer condição de continuar pagando as parcelas restantes.O suporte alega que o curso foi "totalmente entregue" porque concluí as aulas e baixei o certificado. Contudo, é de conhecimento público que o certificado emitido pela instituição tem validade de apenas 1 ano, exigindo novas assinaturas pagas posteriores para que o aluno continue habilitado a clinicar. Juridicamente, isso caracteriza uma assinatura de serviço contínuo e temporário, e não a compra de um produto definitivo.Como sou cristã, prezo pela total honestidade. Não pretendo utilizar o método da TRG, não vou renovar o certificado e mudei de posicionamento. Diante da minha total impossibilidade financeira, manter cobranças de boletos futuros de um serviço que não irei usufruir é uma prática abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor.Solicito que o setor de alta resolução ou a auditoria do IBFT realize o distrato do meu contrato e dê a baixa definitiva em todos os boletos futuros vinculados ao meu CPF, evitando que eu precise formalizar uma denúncia presencial junto ao PROCON da minha cidade.No aguardo de um retorno compreensivo e resolutivo.

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Interações da reclamação

  1. Instituto Brasileiro de Formação de Terapeutas - IBFT respondeu

    14/10/2026 às 20:23

    Prezada Karine Cristina,

    O Instituto Brasileiro de Formação de Terapeutas (IBFT) preza pela transparência, pelo respeito aos seus alunos e pelo cumprimento das condições contratuais estabelecidas no momento da contratação.

    Compreendemos que situações pessoais e financeiras podem mudar e lamentamos as dificuldades relatadas. Entretanto, é necessário esclarecer algumas informações apresentadas em sua reclamação.

    Conforme mencionado em seu próprio relato, a formação foi integralmente concluída, incluindo a realização das aulas e a emissão do certificado. Dessa forma, o serviço educacional contratado foi efetivamente disponibilizado e usufruído.

    É importante corrigir uma informação equivocada apresentada em sua reclamação: não é o certificado definitivo que possui validade de um ano, mas sim o certificado provisório. Após esse período, é disponibilizado o certificado definitivo. Essa informação é amplamente divulgada pelo IBFT e faz parte das orientações disponibilizadas aos alunos da formação.

    Portanto, não procede a afirmação de que seria necessário realizar pagamentos anuais ou contratar novas assinaturas para manter a validade do certificado da formação. A emissão do certificado provisório e a posterior disponibilização do definitivo não caracterizam a contratação de um serviço de assinatura contínua.

    Esclarecemos também que o parcelamento por boleto bancário é apenas uma modalidade de pagamento do valor total da formação, e não uma mensalidade referente à utilização contínua de um serviço. Assim, a decisão de não exercer a atividade profissional ou de não utilizar o conhecimento adquirido não implica o cancelamento automático das parcelas restantes.

    Embora compreendamos suas dificuldades financeiras, elas não extinguem automaticamente as obrigações assumidas em uma contratação cujo serviço já foi integralmente prestado.

    Quanto à alegação de ameaças de negativação, ressaltamos que informar sobre as possíveis consequências legais da inadimplência não constitui, por si só, uma ameaça. O IBFT, contudo, não compactua com práticas de cobrança abusivas ou constrangedoras.

    Respeitamos suas convicções religiosas, suas decisões pessoais e sua escolha de não atuar com a TRG. Entretanto, essas escolhas não anulam os compromissos financeiros assumidos no momento da contratação.

    Por fim, reforçamos que o IBFT mantém seu compromisso com a transparência e com o cumprimento dos direitos e deveres de ambas as partes. Permanecemos à disposição, por meio dos nossos canais oficiais, para avaliar eventuais possibilidades de negociação.

    Atenciosamente,

    Equipe IBFT Instituto Brasileiro de Formação de Terapeutas